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A expressão “agentes públicos” é gênero que, na doutrina do professor Hely Lopes Meirelles, comporta cinco espécies:
a) agentes políticos: ocupam os altos escalões do governo e cuidam de expressar a vontade maior do Estado ao praticarem atos políticos (e.g.: declarar guerra). Ex.: Presidente da República, parlamentares, ministros de Estado;
b) agentes administrativos: pessoas físicas que possuem vínculo profissional com o Estado ao exercerem, mediante retribuição financeira, cargo, emprego ou função pública. Ex.: servidores públicos efetivos ou comissionados, empregados públicos e servidores temporários;
c) agentes honoríficos: cidadãos convocados ou eleitos para desempenharem função pública, via de regra transitoriamente e sem remuneração. Ex.: mesários eleitorais, jurados populares;
d) agentes delegação: pessoas físicas que, mediante delegação do Estado, prestam serviços públicos por sua conta e risco. Ex.: concessionários, permissionários e autorizatários; e
e) agentes credenciados: pessoas físicas que representam o Estado num determinado evento ou desempenham tarefa específica em nome deste. Ex.: cientista brasileiro de renome que é designado para representar o país num fórum mundial.
A par da classificação acima exposta, vê-se que o cidadão que presta serviço eleitoral não pode ser considerado agente político, mas agente honorífico.
Quanto a ser considerado “funcionário público” para efeitos penais, qualquer dos agentes supramencionados pode ser assim considerado. Vide art. 327 do Código Penal.
Gabarito: Errado
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Erro do item é agente honorífico e não agente político.
Uma outra opção para tornar o item correto seria colocar agente público no lugar de agente político.
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AGENTE ADMINISTRATIVO, em sentido amplo.
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Gabarito: ERRADO
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Considere que determinado cidadão tenha sido convocado como mesário em um pleito eleitoral. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atribuições, ele deve ser considerado agente HONORÍFICO e, para fins penais, funcionário público.
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ERRADO
O erro na questão está em afirmar que o cidadão convocado para trabalhar como mesário no pleito eleitoral é um agente político, quando na verdade ele é um agente público, também considerado honorífico.
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A questão está igualmete errada sob a ótica doutrinária do professor José dos Santos Carvalho Filho
Segundo Carvalinho, AGENTES PÚBLICOS são todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como prepostos do Estado.
Sendo assim agente PÚBLICO é gênero do qual Agente POLÍTICO é espécie.
Agentes POLÍTICOS, segunto o referido autor, São espécie de agentes PÚBLICOS que tem como característica fundamental o fato de sua investidura se dar através de eleição, que lhes confere direito a um mandato.
Pra terminar, a categoria em que os mesários se enquadram, segundo a doutrina é a de SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS.
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ERRADO. Agentes POLÍTICOS são pessoas que ocupam o primeiro escalão do governo - portanto os meários eleitorais estão fora dessa classificação.
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Agentes Políticos: Conceito - (são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País.) |
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Agentes Públicos - Particulares em colaboração com o Poder Público - ("gestores de negócio”, ou seja, aqueles que ESPONTANEAMENTE, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente, etc.) |
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Agentes Públicos: Classificação - 1. Credenciados - "pessoas que recebem a incumbência da administração para REPRESENTÁ-LA em determinado ato ou PRATICAR certa atividade específica, MEDIANTE remuneração do poder público habilitante." |
Ex: (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual) |
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Agentes Públicos: Classificação - 2. Honoríficos - "cidadão convocado ou designado para prestar, transitoriamente, determinado serviço ao Poder Público em razão da sua condição cívica ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício" |
Agentes Públicos: Classificação - 2. Honoríficos - "pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, ..., mas SEM vínculo empregatício ou estatutário, e geralmente SEM remuneração." |
Ex: jurados ; mesários eleitorais ; Membros dos Conselhos Tutelares criados pelo ECA (...) |
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Agentes Públicos: Classificação - 3. Delegados - "particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público." |
Ex: Concessionários e Permissionários de serviços públicos ; Leiloeiros ; Tradutores públicos. Obs: (descentralização por colaboração) |
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Agentes Públicos: Conceito - "é toda a PF que presta serviços ao Estado e às PJ da Administração Indireta, inclusive os particulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação, requisição, nomeação ou designação." |
Agentes Públicos: Conceito - "são PESSOAS FÍSICAS incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal." |
Agentes Públicos: Conceito - Sentido AMPLO - "são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado." |
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Agentes Honoríficos = Cidadãos que prestam serviços gratuitos em regra. Ex: Mesário e Jurado.
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Errada, mas ficaria correta da seguinte forma:
Considere que determinado cidadão tenha sido convocado como mesário em um pleito eleitoral. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atribuições, ele deve ser considerado agente HONORÍFICO e, para fins penais, funcionário público.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.
GABARITO: CERTA.
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Errada, se no lugar de "agente político" estivesse "agente público" ou agente honorífico, estaria correta
#FazerDarCertoAtéDarCerto
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São os chamados agentes honoríficos. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.
Ex: jurados, mesários eleitorais, membros dos conselhos tutelares.
GAB ERRADO.
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Gabarito. Errado.
AGENTES POLÍTICOS
Estão nos mais altos escalões do Poder Público, são responsáveis pela elaboração das diretrizes governamentais e pelas funções de direção, orientação e supervisão geral pela administração pública;
Ministros de Estado e Secretários Estaduais
AGENTES DELEGADOS
São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço, por sua conta e risco em nome próprio, sob permanente fiscalização do poder contratante, ou seja, são aquelas pessoas que recebem a incumbência de prestar certas atividades do Estado por meio da descentralização.
AGENTES CREDENCIADOS
São os participantes que recebem a incumbência de representar a diministração em determinado ato ou praticar certas atividades específicas, mediante remuneração do Poder Público.
AGENTES HONORÍFICOS
São cidadãos que transitoriamente são requisitados ou designados para prestar certos serviços públicos específicos em razão da sua notória capacidade profissional. Geralmente atuam sem remuneração. São os Mesários, Jurados, dentre outros.
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GABARITO ERRADO!
- AGENTE PÚBLICO(gênero)
- AGENTE HONORÍFICO(espécie)
São cidadãos que transitoriamente são requisitados ou designados para
prestar certos serviços públicos específicos em razão da sua notória
capacidade profissional. Geralmente atuam sem remuneração. São os Mesários, Jurados, dentre outros.
CONCLUINDO... AGENTE PÚBLICO E NÃÃÃÃO AGENTE POLÍTICO
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A pessoa em questão é um AGENTE PÚBLICO, da espécie HONORÍFICO.
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entao eu ja fui politico varias vezes . e so chegar essa papagaiada da eleiçao para eles me chamarem .
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AGENTES PÚBLICOS: (divisão mais aceita nos concursos)
1. AGENTES POLÍTICOS;
2. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO:
a. AGENTES HONORÍFICOS; (MESÁRIOS)
b. AGENTES DELEGADOS;
c. AGENTES CREDENCIADOS.
3. SERVIDORES ESTATAIS (AGENTES ADMINISTRATIVOS):
a. TEMPÓRARIOS;
b. EMPREGADOS PÚBLICOS;
c. SERVIDORES PÚBLICOS (ESTATUTÁRIOS).
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Agente político NÃO. Agente PÚBLICO.
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Errado.
Ele deve ser considerado um agente honorífico, que é uma espécie do gênero "particulares em colaboração com o Estado".
Para entender melhor:
Segue uma classificação dos agentes para não esquecer mais:
1. Agente públicos
1.1 Agentes políticos
1.2 Particulares em colaboração com o Estado
1.2.1 Agentes Honoríficos
1.2.1.1 É aqui que se enquadram os mesários
1.2.2 Agentes Delegados
1.2.3 Agentes Credenciados
1.3 Servidores estatais ou agentes administrativos
1.3.1 Temporários
1.3.2 "Celetistas" ou empregados públicos
1.3.3 Estatutários ou servidores públicos
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São os chamados agentes honoríficos. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.
Como são considerados agente publicos, o erro da questão esta em dizer que ele é agente politico
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Particular em colaboração com o Estado designado.
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ERRADO.
são considerados agente publicos(chamados de agentes honoríficos)
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Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados.
Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos
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No caso ele pode ser defino como AGENTE PUBLICO , PARTICULAR COLABORAÇAO CHAMDO DE AGENTE HONORÍFICO
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AGENTES POLÍTICOS: Estão nos mais altos escalões do Poder Público, são responsáveis pela elaboração das diretrizes governamentais e pelas funções de direção, orientação e supervisão geral pela administração pública; Ministros de Estado e Secretários Estaduais
AGENTES DELEGADOS: São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço, por sua conta e risco em nome próprio, sob permanente fiscalização do poder contratante, ou seja, são aquelas pessoas que recebem a incumbência de prestar certas atividades do Estado por meio da descentralização.
AGENTES CREDENCIADOS: São os participantes que recebem a incumbência de representar a administração em determinado ato ou praticar certas atividades específicas, mediante remuneração do Poder Público.
AGENTES HONORÍFICOS: São cidadãos que transitoriamente são requisitados ou designados para prestar certos serviços públicos específicos em razão da sua notória capacidade profissional. Geralmente atuam sem remuneração. São os Mesários, Jurados, dentre outros.
(Texto disponível no seguinte link: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos)
A resposta é ‘Falso’.
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Gab. ERRADO
(Só pq gostei mto do comment do Marcelo Alorta, rs)
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Considere que determinado cidadão tenha sido convocado como mesário em um pleito eleitoral. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atribuições, ele deve ser considerado agente político [Honorífico] e, para fins penais, funcionário público.
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agente publico e não político
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Agente honorífico.
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ERRADO
Os mesários das eleições são considerados agentes honoríficos, e não agentes políticos. Entretanto, é certo que os agentes honoríficos são considerados “funcionários públicos” para fins penais, no que concerne aos crimes relacionados ao exercício da função.
O termo "funcionários públicos" é usada no Código de Processo Penal com o mesmo sentido de agentes públicos.
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Agentes honoríficos são considerados agentes públicos e, para fins penais, funcionários públicos. A substituição de ''agente político'', na questão, por agente público ou honorífico tornaria correto o item.
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Errado.
No caso, o cidadão deve ser considerado um agente honorífico, uma vez que sua convocação ocorreu por razões pessoas, tais como a moral e a honra.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Os mesários das eleições são considerados
agentes honoríficos, e não agentes políticos, daí o erro
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Considere que determinado cidadão tenha sido convocado como mesário em um pleito eleitoral. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atribuições, ele deve ser considerado agente PÚBLICO e, para fins penais, funcionário público.
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Comentário:
Os mesários das eleições são considerados agentes honoríficos, e não agentes políticos, daí o erro. Todavia, é certo que os agentes honoríficos são considerados “funcionários públicos” para fins penais, no que tange aos crimes relacionados ao exercício da função.
Gabarito: Errado
A expressão “funcionários públicos” é usada no Código de Processo Penal com o mesmo sentido de “agentes públicos”.
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Agente honorífico
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Agentes honoríficos: são conhecidos como servidores relevantes ou múnus público. são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar serviço ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes, em razão de sua condição cívica, de sua honralidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Mas pode receber, eventualmente, algum tipo de pro labore e contar o período de trabalho como serviço público.
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Ele será Particular em colaboração co, o Poder público, sendo um agente honorífico
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Minha contribuição.
Agente Honorífico: Particular convocado pelo Estado para o desempenho de atividade transitória e, em regra, sem remuneração.
Ex.: mesários, jurados do tribunal do júri.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Fui ler rápido e acabei lendo "agente público" onde estava escrito "agente político".
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Agente público honorífico
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o único erro da questão foi falar em “agente político”, quando o correto é “agente honorífico”.
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ERRADO.
Deve ser considerado Agente Honorífico.
Agente Honorífico = cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes.
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Os agentes honoríficos são aqueles que são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços, em razão de sua condição cívica, de sua honorolidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.
Entre os exemplos de agentes honoríficos encontramos os mesários eleitorais. Com efeito, para fins penais, essa categoria de agente equipara-se aos “funcionários públicos”, na forma do art. 327 do Código Penal. Assim, o único erro da questão foi falar em “agente político”, quando o correto é “agente honorífico”.
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os mesários das eleições são considerados agentes honoríficos, e não agentes políticos, daí o erro. Todavia, é certo que os agentes honoríficos são considerados “funcionários públicos” para fins penais, no que tange aos crimes relacionados ao exercício da função.
ERRADO
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ERRADO
"Considere que determinado cidadão tenha sido convocado como mesário em um pleito eleitoral. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atribuições, ele deve ser considerado agente político e, para fins penais, funcionário público."
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1 - Agente Honorífico (e Não agente político)
2 - E deve sim ser considerado funcionário público para fins penais.
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Agentes Honoríficos:
· São particulares convocados para desempenharem uma função pública momentânea e transitória (Ñ remunerada)
ex: mesário eleitoral, jurados do tribunal do júri
· Para fins penais são equiparados a "funcionários públicos", em crimes cometidos no exercício da função.
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Fui traído pelos meus olhos...