SóProvas


ID
895747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante à organização administrativa, à administração indireta e
a agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinada sociedade de economia mista exerça atividade econômica de natureza empresarial. Nessa situação hipotética, a referida sociedade não é considerada integrante da administração indireta do respectivo ente federativo, pois, para ser considerada como tal, ela deve prestar serviço público.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas e sociedades de economia sempre integram a Administração Pública indireta, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos.

    O que as distingue é a configuração do regime jurídico híbrido (direito público e direito privado): as exploradoras de atividade econômica estão sujeitas a mais regramentos de direito privado que as prestadoras de serviços públicos.

    Em outras palavras, as exploradoras atividades econômicas são “mais privadas” que as prestadoras de serviços públicos.

    Gabarito: Errado


    FONTE: http://www.elyesleysilva.com.br
  • Questão ERRADA!!!!!

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    - EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

  • Basta lembrar de exemplos de sociedade de economia mista: Banco do Brasil e Petrobrás.
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = Patrimônio Misto, só poderá ser Sociedade Anonima S/A, Foro comum ( Justiça Estadual) ex: PETROBRAS; BANCO DO BRASIL. Sendo possível o Estado adquirir controle acionário da Empresa
  • RESPOSTA: Errado
    COMENTÁRIO:
    As sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, sob a forma de Sociedades Anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econônico ou a prestação de serviços públicos, não exclusivos do Estado.

  • Art. 173 CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo conforme definidos em lei.
  • A sociedade de economia mista pode ser tanto exploradora como prestadora.  
    Características 

    Prestadoras: por entendimento do STF (2009) possuirão direito a imunidade em relação a impostos. 
    Seus bens são privados, porém possuem tratamento de bem público. 
    Exploradoras: não possuem imunidade de impostos.
    Seus bens são privados e poderão ser penhorados, desde de que não sejam essenciais ao serviço. 
    Gabarito: errado 
  • Bem simples: o que define se uma Sociedade de Economia Mista faz parte ou não da admistração pública indireta não é a sua finalidade e sim a participação do poder público no seu capital. Nesses entes administrativos, o governo é sempre o principal acionista (50% + 1 ação é do Governo). Os particulares são sempre minoritários.
    #soualfacon

    Abçs!
  • Sociedades de economia mista

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizada obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplo: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Furnas.

    Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista exige algumas considerações relavantes: 
    - são criadas mediante autorização legislativa
    - além de explorar atividade econômica, podem, também, prestar serviços públicos.
  • Legal,wanderson Lima, tbm sou alfacon.ALFARTANA DE CORAÇÃO E ALMA KK.Q VENHA NOSSA APROVAÇÃO!
  • Só para retificar o comentário do colega  MARCOS TULIO, as SEM  e as EP são decorrentes de descentralização por outorga/técina/funcional/por serviços, que são criadas por lei.
    Quando se fala em descentralização por delegação/colaboração, temos um contrato administrativo ou ato administrativo, por exemplo, as concessionárias.
  • Gabarito. Errado.

    As empresas públicas e sociedades de economia sempre integram a Administração Pública indireta, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos com finalidade de lucro.

  • ERRADA!


    Basta usar a lógica, Sociedades de economia mista pertencem à Administração indireta, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas.

  • As entidades empresariais(Sociedade de economia mista e Empresas públicas) poderão atuar em dois tipos distintos de atividade, quais sejam, na prestação de serviço público ou no desempenho de atividade econômica.Mas, em ambos os casos essas entidade pertencerão a adm. indireta.


    GAB:.ERRADA.

  • Galera,seguinte:

    A administração indireta é composta por fundação,autarquia,empresa pública e sociedade de economia mista.A Sociedade de Economia Mista pode exercer atividades públicas e privadas.

  • *As sociedades de economia mista (SEM)  são empresas privadas criadas pelo Estado.

    *Devem ser criadas para exercer atividade econômica ou prestar serviço público de relevante interesse social ou relacionado à segurança nacional.


    *São criadas ante a existência de autorização legal e para os fins definidos (princípio da especialidade).

    *Se submetem a controle do ente que o criou e do tribunal de contas.

    *Contratam sob o regime celetista.


    GABARITO: ERRADO .

  • As empresas públicas e sociedades de economia sempre integram a Administração Pública indireta, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos.

     

    O que as distingue é a configuração do regime jurídico híbrido (direito público e direito privado): as exploradoras de atividade econômica estão sujeitas a mais regramentos de direito privado que as prestadoras de serviços públicos.

     

    Em outras palavras, as exploradoras atividades econômicas são “mais privadas” que as prestadoras de serviços públicos.

     

     

    (FONTE: http://www.elyesleysilva.com.br).

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Com referência a serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes.

    As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.

    GABARITO CESPE: ERRADO.

    . Alguém poderia apontar a informação da questão que produz o erro da assertiva? Apliquei o mesmo raciocínio desta questão e marquei certo. Para minha surpresa o gabarito deu errado.

    . Não estou enxergando a diferença ou a mesma não existe? Somente o livre arbítrio do CESPE em achar certo em um momento e errado em outro?

     

  • Errado.

    Sociedade de econômia mista pode sim explorar atividade econômica.

  • Errado.

    O rol de entidades que compõem a Administração Indireta é taxativo, sendo composto por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Destas, temos que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, podendo atuar em dois setores: na atividade econômica ou na prestação de serviços públicos.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    Uma sociedade de economia mista pode ser criada tanto para exercer atividade econômica de natureza empresarial como para prestar serviço público. Em ambas as hipóteses integram a Administração Indireta do respectivo ente federativo.

    Gabarito: Errado

  • Notas à questão:

    EP e SEM - Atividades Envolvidas

    [1]. As EP e SEM podem desenvolver dois tipos de atividades: exploração de atividade econômica e prestação de serviço público.

    [2]. Nem todo tipo de serviço público pode ser exercido pelas empresas estatais. Elas não podem, por exemplo, exercer atividades típicas de Estado.

    [3]. Mesmo quando há exploração de atividade econômica, as SEM e EP são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta e que, portanto, compõem a Administração Pública sem sentido subjetivo.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.

  • Pode também ser instrumento de intervenção no domínio econômico.

    Gabarito E.

  • CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A exploração direta da atividade econômica, referida pelo dispositivo constitucional acima, é executada pelas empresas estatais (E.P. e S.E.M.), as quais integram a administração pública indireta.

    Gabarito: errado.

  • O Brasil adota a classificação formal/subjetiva, ou seja não importa o que façam, mas sim o que está no rol taxativo das entidades da adm pública

  • Uma sociedade de economia mista pode ser criada tanto para exercer atividade econômica de natureza empresarial como para prestar serviço público. Em ambas as hipóteses integram a Administração Indireta do respectivo ente federativo

  • Errado, pois a sociedade de economia mista pode prestar serviço público ou exercer atividade empresarial que continuará sendo indireta.

  • Não importa se as EP e SEM prestem ou não serviços públicos. Estas entidades sempre pertencerão à Administração Indireta, ainda que atuem exclusivamente em atividade lucrativa, em concorrência com a atividade privada.