As empresas públicas e sociedades de economia sempre integram a Administração Pública indireta, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos.
O que as distingue é a configuração do regime jurídico híbrido (direito público e direito privado): as exploradoras de atividade econômica estão sujeitas a mais regramentos de direito privado que as prestadoras de serviços públicos.
Em outras palavras, as exploradoras atividades econômicas são “mais privadas” que as prestadoras de serviços públicos.
Gabarito : Errado
FONTE: http://www.elyesleysilva.com.br
Questão ERRADA!!!!! EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum : - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67); - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI); - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO ; - EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA suas distinções : - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA ); - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ; - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA ); - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA );
Basta lembrar de exemplos de sociedade de economia mista: Banco do Brasil e Petrobrás.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = Patrimônio Misto, só poderá ser Sociedade Anonima S/A, Foro comum ( Justiça Estadual) ex: PETROBRAS ; BANCO DO BRASIL . Sendo possível o Estado adquirir controle acionário da Empresa
RESPOSTA: ErradoCOMENTÁRIO: As sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta , criadas por autorização legal, sob a forma de Sociedades Anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econônico ou a prestação de serviços públicos , não exclusivos do Estado.
Art. 173 CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletiv o conforme definidos em lei.
A sociedade de economia mista pode ser tanto exploradora como prestadora . Características Prestadoras : por entendimento do STF (2009) possuirão direito a imunidade em relação a impostos. Seus bens são privados, porém possuem tratamento de bem público. Exploradoras : não possuem imunidade de impostos. Seus bens são privados e poderão ser penhorados, desde de que não sejam essenciais ao serviço. Gabarito : errado
Bem simples: o que define se uma Sociedade de Economia Mista faz parte ou não da admistração pública indireta não é a sua finalidade e sim a participação do poder público no seu capital. Nesses entes administrativos, o governo é sempre o principal acionista (50% + 1 ação é do Governo ). Os particulares são sempre minoritários. #soualfacon Abçs!
Sociedades de economia mista Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizada obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplo: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Furnas. Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista exige algumas considerações relavantes: - são criadas mediante autorização legislativa - além de explorar atividade econômica, podem, também, prestar serviços públicos.
Legal,wanderson Lima, tbm sou alfacon.ALFARTANA DE CORAÇÃO E ALMA KK.Q VENHA NOSSA APROVAÇÃO!
Só para retificar o comentário do colega MARCOS TULIO , as SEM e as EP são decorrentes de descentralização por outorga/técina/funcional/por serviços, que são criadas por lei . Quando se fala em descentralização por delegação/colaboração , temos um contrato administrativo ou ato administrativo, por exemplo, as concessionárias .
Gabarito. Errado.
As empresas públicas e sociedades de economia sempre integram a Administração Pública indireta, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos com finalidade de lucro.
ERRADA!
Basta usar a lógica, Sociedades de economia mista pertencem à Administração indireta , bem como as autarquias, fundações e empresas públicas.
As entidades empresariais(Sociedade de economia mista e Empresas públicas) poderão atuar em dois tipos distintos de atividade, quais sejam, na prestação de serviço público ou no desempenho de atividade econômica .Mas, em ambos os casos essas entidade pertencerão a adm. indireta.
GAB:.ERRADA.
Galera,seguinte:
A administração indireta é composta por fundação,autarquia,empresa pública e sociedade de economia mista.A Sociedade de Economia Mista pode exercer atividades públicas e privadas.
*As sociedades de economia mista (SEM) são empresas privadas criadas pelo Estado.
*Devem ser criadas para exercer atividade econômica ou prestar serviço público de relevante interesse social ou relacionado à segurança nacional.
*São criadas ante a existência de autorização legal e para os fins definidos (princípio da especialidade).
*Se submetem a controle do ente que o criou e do tribunal de contas.
*Contratam sob o regime celetista.
GABARITO: ERRADO .
As empresas públicas e sociedades de economia sempre integram a Administração Pública indireta, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos.
O que as distingue é a configuração do regime jurídico híbrido (direito público e direito privado): as exploradoras de atividade econômica estão sujeitas a mais regramentos de direito privado que as prestadoras de serviços públicos.
Em outras palavras, as exploradoras atividades econômicas são “mais privadas” que as prestadoras de serviços públicos.
(FONTE: http://www.elyesleysilva.com.br).
A resposta é ‘Falso’.
Com referência a serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes.
As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.
GABARITO CESPE: ERRADO.
. Alguém poderia apontar a informação da questão que produz o erro da assertiva? Apliquei o mesmo raciocínio desta questão e marquei certo. Para minha surpresa o gabarito deu errado.
. Não estou enxergando a diferença ou a mesma não existe? Somente o livre arbítrio do CESPE em achar certo em um momento e errado em outro?
Errado.
Sociedade de econômia mista pode sim explorar atividade econômica.
Errado.
O rol de entidades que compõem a Administração Indireta é taxativo, sendo composto por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Destas, temos que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, podendo atuar em dois setores: na atividade econômica ou na prestação de serviços públicos.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Comentário :
Uma sociedade de economia mista pode ser criada tanto para exercer atividade econômica de natureza empresarial como para prestar serviço público . Em ambas as hipóteses integram a Administração Indireta do respectivo ente federativo.
Gabarito: Errado
Notas à questão:
EP e SEM - Atividades Envolvidas
[1]. As EP e SEM podem desenvolver dois tipos de atividades: exploração de atividade econômica e prestação de serviço público.
[2]. Nem todo tipo de serviço público pode ser exercido pelas empresas estatais. Elas não podem, por exemplo, exercer atividades típicas de Estado.
[3]. Mesmo quando há exploração de atividade econômica, as SEM e EP são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta e que, portanto, compõem a Administração Pública sem sentido subjetivo.
Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.
Pode também ser instrumento de intervenção no domínio econômico.
Gabarito E.
CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A exploração direta da atividade econômica, referida pelo dispositivo constitucional acima, é executada pelas empresas estatais (E.P. e S.E.M.), as quais integram a administração pública indireta.
Gabarito: errado.
O Brasil adota a classificação formal/subjetiva, ou seja não importa o que façam, mas sim o que está no rol taxativo das entidades da adm pública
Uma sociedade de economia mista pode ser criada tanto para exercer atividade econômica de natureza empresarial como para prestar serviço público. Em ambas as hipóteses integram a Administração Indireta do respectivo ente federativo
Errado, pois a sociedade de economia mista pode prestar serviço público ou exercer atividade empresarial que continuará sendo indireta.
Não importa se as EP e SEM prestem ou não serviços públicos. Estas entidades sempre pertencerão à Administração Indireta, ainda que atuem exclusivamente em atividade lucrativa, em concorrência com a atividade privada.