SóProvas


ID
895753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União e aos poderes administrativos, julgue os itens consecutivos.

Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

Alternativas
Comentários
  • Questão: "Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria."

    Gabarito: "Errado"

    Comentário: O erro está sublinhado de amarelo. Ou seja, na afirmação de que o substituto receberá pelos 3 meses de substituição. Nos termos do artigo 38, §2º, o pagamento apenas refere-se aos dias excedentes a 30 e não a todo o período. Confira-se:

    Lei 8112/90, Art. 38, § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Tem direito após trinta dias.

    ADMINISTRATIVO. GRATICAÇÃO DE SUSTITUIÇÃO DO ART. 38 DA LEI 8.112/90. MP 1.522/96, REEDITADA ATÉ A MP 1.595/97, CONVERTIDA ESTA NA LEI 9.527/97. EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI 9.527/97 DESDE DA PRIMEIRA MP. PRECEDENTES DO STF.  1. Com a edição da MP 1.522/96, passaram os servidores públicos federais a terem direito à gratificação de substituição a contar do trigésimo dia da substituição do titular, e não mais a contar do primeiro dia, conforme era a redação original da Lei 8.112/90. 2. A jurisprudência do STF admite a reedição de Medida Provisória não votada pelo Congresso Nacional, com preservação de eficácia do provimento com força de lei, sem solução de continuidade, até que  eventualmente se consume, sem reedição, o seu prazo de validade, ou seja ele rejeitado.  3. Recurso Especial provido.” (RESP nº 255890/RN, STJ, 5ª Turma. Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 06/11/2000, p. 219)
     
  • DESCULPEM MAS NÃO ACHEI O ERRO: INTREPRETANDO A LEI : 8112. CASO ELE TENHA FICADO 3 MESES, RECEBE TODOS: 
    O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria

  • Pessoal, o Cespe alterou o gabarito dia 08/04/2013 de certo para ERRADO. A justificativa da prórpria banca é que realmente o servidor não faz jus aos três meses de retribuição.
  • Conforme primeiro comentário meu aqui, a questão está errada. A diferença na remunaração ocorre apenas quanto ao excedente de 30 dias. Ou seja, se a pessoa substituiu por 90 dias, apenas receberá 60.
    Para quem conferir a questão e o gabarito oficial, eis os links:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/Gab_definitivo_CNJ13_013_38.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/CNJ13_013_38.pdf

  • Não sei vocês, mas eu tô ficando maluca com o CESPE. 
    Olha o que diz o artigo 38.
     § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
    Se é paga na proporção e pago no volume da ativa substituição.
    Substituiu por 90 dias, agora se ele tivesse substituido 30 dias somente, não teria direito.
    A banca está me afirmando que começa a conta o prazo a partir do dia 31, ou seja 59 dias, virou questão de raciocínio matemático e compreensão de texto.
    Foi superior e consecutivo o prazo de substituição,não houve interrupção, excedeu o prazo de 31 dias.
    QUESTÃO CORRETA.
  • GALERA, ONDE ESTA O ERRO DA QUESTÃO......??????????

    A QUESTÃO NÃO MENCIONOU QUE ELE RECEBERIA PELOS 3 MESES, ELA INFORMOU O PERIODO DE AFASTAMENTO DELE = 3 MESES.

    DESSES 3 MESES, APENAS 2 MESES ELE FARÁ JUS A RETRIBUIÇÃO DO CARGO O QUAL ESTA SUBSTITUINDO.

    OU SEJA, DENTRO DO PRAZO DOS 3 MESES;;;;; E NÃO NOS TRES MESES COMPLETOS.....

    ESSA BANCA VAI ME DEIXAR MALUCA........

    O DIFÍCIL NÃO É INTERPRETAR A QUESTÃO, O DIFICIL É SABER O QUE A BANCA QUER QUE A GENTE INTERPRETE....
  • Nossa pessoal... quanta confusão!!! É só prestar atenção que a resposta tá bem clara!!!
    Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria. ERRADA
    Art. 38
    § 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
    OU SEJA,


    A REMUNERAÇÃO é opção do servidor - pode optar por receber a sua remuneração ou a do cargo de direção, confiança ou de natureza especial - desde o início. DIFERENTE da RETRIBUIÇÃO (que é o que diz a questão) a qual somente fará jus após os 30 dias - pois é uma espécie de adicional.
    art. 61 - Além dos vencimentos e vantagens previstos nesta lei, serão deferidos aos servidoresas seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    I - Retribuição pelo exercício de função, chefia e acessoramento;
    Art. 38

    § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

    São coisas distintas!!!
  • Jurisprudência para elucidar...
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. SUBSTITUIÇÃO EM VIRTUDE DE FÉRIAS DO TITULAR. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO FORMAL. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. SUBSTITUIÇÃO POR PERÍODO INFERIOR A TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À REMUNERAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS.
    1. O autor foi designado para substituir o servidor titular em virtude do período de férias, contudo não houve a devida formalização do ato, com a expedição da competente portaria. Todavia, na fase de instrução do processo, o autor logrou êxito em demonstrar que efetivamente exerceu a função comissionada no período que alega.
    2. Apesar de restar reconhecido que o autor efetivamente exerceu a função comissionada de supervisor, o mesmo não faz jus à opção pela remuneração dessa função, uma vez que a substituição se deu por apenas 20 (vinte) dias, não alcançando o período mínimo previsto no parágrafo segundo do art. 38 da Lei 8.112/90. 3. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (§ 2º do art. 38 da Lei 8.112/90 com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997). 4. O servidor designado para substituir a chefia somente tem direito à retribuição pelo exercício da função nos casos em que o titular se afasta por mais de trinta dias consecutivos, a ser paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem ao trintídio (TRF 1, 1ª Turma, AC 2001.33.00.022966-0/BA, Rel. Juiz Federal Convocado Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, unânime, DJ 23.10.2006.) 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá provimento.
  • Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    O erro da questão é a parte grifada em amarelo, uma vez que o próprio artigo 38 é claro em dizer que:" Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial..."
    Logo, o titular do cargo de assessoria não tem direito a um substituto.
    Ademais, quando a questão fala no prazo da substituição, em momento algum ela diz que ele receberá por todo o período.

  • Concordo com você Elaine Amaral, no sentido de o erro da questão ser sobre substituto de titular de cargo de assessoria. O artigo 38 da Lei nº 8.112/90 não diz claramente isso, mas dá para entender que a titularidade desse tipo de cargo realmente não faz parte.

    No entanto, desconcordo de que a questão não tenha citado que ele, o servidor, receberá por todo o período, observe: Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia...

    Bom, entendi assim.

    Bons estudos para nós!


     

  • Creio que o erro realmente se refere ao prazo pelo qual o servidor será recompensado, já que o artigo 39 diz claramente que:

    Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
  • Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.
    Galera, a questão não é tão obscura quanto parece. Na verdade, o que vocês devem prestar atenção é na redação da questão: Na questão o examinador faz referência ao período de três meses (vide o pronome demonstrativo “NESSA situação....”)
    Isso quer dizer que ele se refere ao período de três meses, logo, a questão está errada, pois ele só irá receber pelos dias que excederem aqueles 30 dias consecutivos do Art. 38, § 2o  .
  • Realmente está errada por conta dos prazos, 

    Uma colega acima falou que Assessor não tem direito a substituto, o que não é verdade.

    Bons estudos!!! 

    Essa deu o que falar!!!
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. Transcorridos os primeiros 30 dias, o substituto deixa de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído percebendo a remuneração correspondente. 
  • Pessoal, concordo com o disposto pelos colegas em comentários anteriores sobre a remuneração do substituto (acumula funções, mas deve escolher pelas remunerações). 

    Entretanto, lendo o Manual de Direito Administrativo Descomplicado, de W. Granjeiro (p. 264), afirma-se que o TCU, na decisão 483/2002, "confirma o pagamento de substituição para períodos inferiores a 30 dias", considerando ser ilegal o acúmulo de funções e não recebimento de tal atividade (acusa-se até de locupletamento ilícito da Adm Pública com serviços não remunerados).

    De posse de tais infos, oq marcar nas questões? Estou perdida!

    Desde já agradeço!
  • Pessoal, esse trecho  inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria está correto. Segundo a lei 8112, art 39:O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
  • "Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria."

    Vou deixar aqui o meu entendimento:

    Quando a questão diz "pelo período da substituição", deixa subtendido que pode ou não ser mais de 30 dias, ou seja, não significa necessariamente que o servidor ficará durante os 3 meses (os três meses citados na situação hipotética é o período de licença do CHEFE e não efetivamente o período que o servidor o substituirá). Consoante o art. 38. § 2o
    da lei 8.112, ele somente fará jus a retribuição quando for superior a 30 dias consecultivos.

    Abçs!
  • Após ler 19 coments, ainda assim, estou com dúvidas. Por favor, se eu estiver enganado, peço a gentileza de postarem no meu perfil:

    Se o chefe ficará afastado durante 90 dias, e o servidor que irá substitui-lo poderá optar pela remuneração só após 30 dias estando no cargo de chefia, quer dizer que ele fará jus a retribuição pelo tempo restante, no caso 60 dias?

    É isso?
  • Isso mesmo.. a partir dos 30 dias de substituiçao ele ja pode receber..  mesmo q fique, alem dos 30 dias, 20 dias substituindo..  ( em 50 dias de substituiçao recebe pelos 20 dias) ...  Seria como se 30 dias, consecutivos, de substituiçao vc trabalharia de graça.. 
  • Tem gente inventando outras justificativas pro erro e passando informação errada.
    Primeira o Cespe considerou a resposta como certa, mas após os recursos alterou para errado.
    A justificativa deles, que se encontra na própria página do concurso do CNJ/2013, foi a seguinte:

    "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos  legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

     
  • Só complementando...
    Para quem for fazer concurso do GDF, a LC 840 diz que o servidor receberá a remuneração do substituto pela tempo que estiver substituindo determinado servidor.

    Art. 44
    § 2º O substituto faz jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  • Ipoan você elucidou a questão.

    Pessoal. A REMUNERAÇÃO é opção do servidor - pode optar por receber a sua remuneração ou a do cargo de direção, confiança ou de natureza especial - desde o início. DIFERENTE da RETRIBUIÇÃO (que é o que diz a questão) a qual somente fará jus após os 30 dias - pois é uma espécie de adicional.

    Art. 38§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
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    § 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Contudo, o Tribunal de Contas da União, na decisão 483/2002, TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8,  "confirma o pagamento de substituição de períodos inferiores a 30 dias". O Tribunal entende que com a substituição ocorre o consequente aumento de atribuições, logo, "seria ilegal se alguma remuneração adicional não fosse oferecida ao servidor, a título de contraprestação pelos serviços prestados. Na verdade, visa esse artigo evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública com serviços não remunerados".

    Portanto o TCU entende que o pagamento pela substituição deve ocorrer desde o primeiro dia nos casos de afastamento ou impedimentos do titular.

    A banca Cespe já adotou esse posicionamento do TCU em uma questão do STF de 2008, eis a questão ( Q18609 ),  o que vai de encontro com vemos aqui.

    E mais uma vez a Cespe fazendo os pobres raladores que estudam dia e noite de palhaços... Lamentável.
    Não vamos desanimar, a luta continua!!!

    Bons estudos, pessoas! ;)


  • não é em nível de assessoria, mas sim em nível de chefia.......

  • Nao Wagner, o erro nao é esse, olha o q diz o art. 39 da lei 8112/90...

    Art. 39. O disposto no anrtigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nivel de assessoria.

    essa parte que vc disse q estava errada, esta certa....

  • Concordo com o Bruno Beassa. Acho que é por isso que está errada a questão.

  • O erro da questão está em afirmar que ele fará jus à retribuição pelo período de substituição. No caso, ele só fará jus à retribuição após o 30º dia de substituição, não englobando, portanto, o "período da substituição", como afirma o item.

    Art. 38 § 2º: O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • Gente, o erro é dizer que fará jus pelo período todo. Lei 8112 diz que só o tempo superior a 30 dias. ATENÇÂO, quando não se referir a lei, for jurisprudência o entendimento é que ele receberá por TODO o período.

  • É impressionante como os comentários se repetem e como muitos insistem com coisas que não tem absolutamente nada a ver.

  • Concordo com a Catrine Silva. É sacanagem da banca e afirmo isso porque sou servidor público federal e quando substituo meu chefe, em TODOS os seus períodos de afastamento, percebo o Cargo de Chefia, mesmo em prazos inferiores a 30 dias. Canso de receber por 1, 2 ou 3 dias, por exemplo.

    Que Deus tenha piedade de nós,  Concurseiros...

    Abs

  • Há um acórdão do STJ no sentido de que só recebe quando excede a 30 dias que na verdade é o que a está na lei. 

    Sempre que o Cespe cobra essa questão gera polêmica. Em 2008, no concurso do STF pediram para julgar de acordo com a lei, e o gabarito provisório foi no sentido de que só receberia quando excede a 30 dias. Porém, no gabarito definitivo do concurso do STF o Cespe apresentou uma jurisprudência do TCU no sentido de que o pagamento é feito mesmo que por período inferior e, assim, alterou o gabarito da questão, considerando como correto o entendimento do TCU. Eu achei que deveria anular a questão, mas ela teve, apenas, o gabarito alterado.

    A partir dessa questão do STF, sempre ensinei em sala de aula esse "entendimento do cespe". No entanto, em 2013, nesta questão do CNJ, o cespe, baseado na jurisprudência do STJ 'entendeu' que só recebe quando excede a trinta dias e recebe, apenas, pelo período que exceder.

    Assim, a questão ficou incorreta porque ela afirma que receberá 'pelo período da substiuição', mas na verdade só recebe proporcionalmente quando exceder a 30 dias. Essa é a nova 'posição do cespe' que eu sugiro adotar nos concursos.

    No meu livro pela editora JUSPODIVM explico a questão. De qualquer forma, segue o julgado do STJ:


    http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/joao-trindade/manual-de-direito-administrativo-2014---volume-unico---2a-ed-rev-amp-e-atualizada/1165

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.  ART. 38, § 2.º, DA LEI N.º 8.112/90. SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA.

    1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, conforme estabelecido no § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.97, "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período." 2. Recurso especial a que se dá provimento.

    (REsp 548340/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 18/10/2010)

    Até mais! Gustavo Scatolino

    gustavo.scatolino@gmail.com

  • Da Substituição

     Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direçãoou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutosindicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designadospelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

     § 1o O substituto assumirá automática ecumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo oufunção de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos,impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivoperíodo.

     § 2o O substituto fará jus à retribuição peloexercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de NaturezaEspecial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular,superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetivasubstituição, que excederem o referido período.

     Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titularesde unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.



    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO


  • Gente, chega de loucura... O substituto NÃO receberá pelos 3 meses, mas sim por 2 meses apenas, vejamos:

      Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Gabarito ERRADO.

  • Gabarito. Errado.

    Art. 38.§ 2 O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Caracas, errei de bobeira.
    Até 30 dias o substituto irá optar pela remuneração.
    30+ dias será retribuição.
    AFF

    ERRADO

  • Bem, apenas para conhecimento, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na sua obra Direito Administrativo Descomplicado (p. 398),

    Pois bem, a interpretação hoje vigente no âmbito da administração pública federal - ao nosso ver, discrepante do que se obtém da leitura direta do texto legal - está explicitada no Ofício-Circular 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005. (...):

    O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição (...).

    Abraço,


     

  • Concordo que está errada, mas o problema da questão é a forma como foi redigida. Dá duplo sentido.

  • Da interpretação literal do art. 38, §2º, da Lei 8.112/90, extrai-se que, na verdade, o servidor substituto não faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia durante todo o período da substituição, e sim no período que ultrapassar os primeiros trinta dias de substituição. Como a afirmativa não fez essa ressalva, dando a entender que o direito à retribuição valeria por todo o período (no caso, por três meses), a assertiva está mesmo em confronto com o texto da lei de regência.

    Registre-se, contudo, que a própria Administração Pública federal adota entendimento mais benéfico aos servidores, o fazendo por meio do Ofício-Circular 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005, nos termos do qual, nos primeiros trinta dias de substituição, haveria um direito de opção, pelo servidor substituto, entre a remuneração de um ou de outro cargo.

    Nada obstante, como a posição adotada pela Banca, nesta questão, está em consonância ao texto expresso da lei, penso que não se pode reputar como equivocado o gabarito proposto.


    Gabarito: Errado





  • Questão bem maliciosa por parte da banca! Mas a chave da questão ta no período de 3 meses de substituição, pois o substituto só receberá a retribuição após 30 dias consecutivos de exercício na chefia!

  • Bom dia pessoal!

    Como foi dito, o erro da questão está em afirmar que o substituto fará jus à retribuição durante todo o período de afastamento do titular.

    Art. 38 da lei 8.112/90:

    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • questão de prova é questão de prova ... nada tem haver com a realidade, eu já substitui várias vezes ... tenho função de confiança e já substituí meus superiores e no começo do mês recebo minha gratificação e a do superior, independente do prazo ... inclusive em janeiro agora substituí por 20 dias e já está na previa de meu contracheque ... também já substituí por 30 dias e recebi integralmente ... concurso é complicado ... o judiciário deveria poder intervir nos casos de questões como essas ... que cobram a literalidade da lei ... pois se estou recebendo ambas as gratificações está embasada em algum posicionamento legal ...    abc pro 6 e não desanimem errei essa também kakakakakakaaka

  •  " O art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, dispõe que:

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do ti
    tular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    Contudo, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008), o CESPE alterou o gabarito de questões que repetiam o art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”

    Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.

    Nessa questão de 2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou o item CERTO, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição.

    Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou o gabarito para ERRADO, com a justificativa de que "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".

    Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90."

    Fonte: https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/628955673786026


    Bons Estudos!!!

  • OK. São 3 meses? Então vamos lá. 

    8112, art. 38...


    A partir do primeiro mês começa a substituição: 


     § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.


    Agora, a retribuição se dará a partir do segundo mês; dia a dia; blá, blá, blá... 


     § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.


    Erro da questão: a referida retribuição não será por 3 meses, mas sim  por 2 meses.


  • A banca faz questão com duplo sentido e quem se fode é o candidato, porque ela pode alterar o gabarito para o que achar conveniente e o concurseiro....

  • É só analisar o termo "pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição".

    Ele fará jus desde o início da substituição?

    Não, somente após 30 dias...

    Cabe ressaltar que ele optará pela remuneração desde o início do efetivo exercício, em caso de Vacância!!!

    Somente dar-se-á a substituição nos seguintes casos.

    Direção

    Chefia

    Assessoramento


    Vá e Vença!

  • POOOVO, A RESTITUIÇÃO SERÁ PELOS 2 MESES QUE PASSAR OS 30 PRIMEIROS DIAS...



    GABARITO ERRADO


  • Eu ia no CERTO, mas quando vi que tinha quase 50 comentarios, resolvi mudar...

  • Questão simples, mas q pega os desatentos... Kkk

  • De acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia.

  • Pessoal, provavelmente quem está falando de jurisprudência esqueceu de apertar em "testo associado" e ver que a questão pede "A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e aos poderes administrativos, julgue os itens consecutivos". Ou seja, ela quer a Lei 8112.90 e somente ela !

  • Em linhas gerais e abstratas, sim. Em linhas específicas e objetivas, não. kkk

  • Nossa pensei em tudo antes de responder, entendi dos dois jeitos e respondi o errado....

    Primeiro período é o de 30 dias que ele opta pela remuneração que ele quer(a dele ou do seu chefe-pode ser que não seja chefe-) e depois disso ele receberá a remuneração sem acumular os afazeres dos dois cargos...

  • Art. 38, parágrafo 2 da lei 8.112.

    Pela lei fará jus à retribuição quando superior a 30 dais consecutivos.
  • CAPÍTULO IV

    DA SUBSTITUIÇÃO

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

  • O erro está em dizer que o servidor fará jus pelo período da substituição, sendo que receberá pelos dias que excederem 30 dias. Teve uma questão de 2008 parecida em que a banca aplicou a jurisprudência do TCU, mas a CESPE voltou atrás, e está aplicando a letra fria da lei, e jurisprudência mais recente do STF e STJ

  • Sem encher linguiça.
    Nos casos de afastamentos e/ou impedimentos, o servidor poderá optar pela remuneração do cargo substituído somente o que exceder 30 dias.
     

  • Essa questão induz ao erro, pois menciona os supostos " três meses", porém ele só receberá após os 30 dias.

    GABARITO ERRADO

  • REMUNERAÇÃO # RETRIBUIÇÃO


    Nos primeiros 30 dias o substituto escolherá a sua remuneração ou a do substituído.


    A partir do trigésimo primeiro dia, o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial.

  • SUBSTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS= OPTA POR UMA DAS 2, ou seja, ou recebe a sua remuneração do cargo efetivo ou recebe a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição 

    SUBSTITUIÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS= durante o período que  ultrapassar 30 dias (só o que ultrapassar), o servidor poderá acumular a sua remuneração de seu cargo efetivo mais a RETRIBUIÇÃO decorrente da substituição. 

    GABARITO: ERRADO 

  • Errada. Art. 38 §2º da Lei 8112/90

  • Somente pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial. Assessoria não!!!

  • Lei 8112 

    Art 38 - § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de DIREÇÃO ou CHEFIA ou CARGO DE NATUREZA ESPECIAL(...)

    O erro está em afirmar que a substituição em cargo de nível de assessoria fará jus à retribuição. 

    ERRADO

  • Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

  • Resumindo...De acordo com o Gabarito da CESPE a questão está ERRADA!

  • O erro está em afirmar que são 3 meses de retribuição(r$) pela chefia.

    após 30 dias de substituição é que começa a contar o tempo.

    Logo, ele receberá pela substituição somente 2 meses.

  • errado:

    primeiros 30 dias: pode optar pela remuneração

    depois de 30 dias recebe as duas

  • colocarei o trecho do livro que tenho explicando esse artigo

    O dispositivo determina que o substituto -seja por determinação regular ou de chefia -automaticamente passará ao cargo ou função de forma cumulativa,optando nos primeiros 30 dias pela remuneração a seer percebida.Passados os 30 dias,o substituto realizará unicamente as atribuições do cargo ou função de direção e chefia,sendo afastada a acumulação,passando a receber os valores relativos a esta atividade.

    logo, o erro da questão esta em afirmar que ele vai receber a retribuição durante todo o período da substituição, o que esta errado.

  •  

    Para  Para  Para  Para  Para  Para  Para, dramático para ter sua atenção

     

    Lei 8112 em seu artigo 38

     § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de DIREÇÃO ou CHEFIA e os de Natureza Especial,...

    TCU decisão 483/2002

    5.            Não está mais em discussão, portanto, o pagamento de substituição de períodos inferiores a 30 dias. Esse direito já foi reconhecido por meio da Portaria 266/2000 e endossado até mesmo pelo Tribunal,...

    Ou seja, em direção, chefia ou cargo de natureza especial, já recebe desde o 1º dia de substituição.

    A questão fica errada quando acrescenta em nível de assessoria.

  • Acredito q o erro esta em falar o cargo q ele assumira, pois o art.38 nao o fala!! $2*Pois a retribuiçao sera superior a 30 dias pagana proporçao dos dias de efetiva substituiçao. *
  • § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

     

      § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    30 dias = opta pela remuneração

    +30 dias = remuneração + gratificaçao de  retribuição pelo dias que excederem os 30 dias iniciais.

     

  • hmmm
    se ele fizer jus eu entendo que o servidor que acumular os dois pagamentos
    seria a minha interpretação correta? Corrijam-me se for o caso

    questão errada

  • ERRADO. E... errei também. Em uma análise profunda, o final está correto. Pois seria um cargo de chefia em um órgão de assessoramento. O erro da questão, sem sombra de dúvidas, está em : pelo período da substituição. Segundo a lei, nem estou levando em consideração jurisprudência, ele recebe se superar 30 dias, logo os primeiros 30 dias estão fora. 

  • Gabarito: errada

     

    O erro está no trecho destacado:

    Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

     

    O servido terá direito à remuneração apenas se a substituição durar mais de 30 dias, ou seja, o pagamento não será de todo o período, mas apenas dos dias que excederem os 30 dias.

     

    Fundamentos:

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

  • ERRADO

     Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

     

    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • Memorizem este artigo pois está caindo direto 

  • Só recebe retribuição SUPERIOR A 30 DAIS.

    Substituiu 3MESES entao só recebe 2 MESES DE REMUNERAÇÃO.

  • Melhor comentário é o do Ipuan
  • até 30 dias ---> pode ESCOLHER qual remuneração irá receber

     

    MAIS de 30 dias ---> recebe as DUAS remunerações, fará jus à retribuição.

  • até 30 dias sim, mais, escolhe!

  • Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria

     

    CORREÇÃO: Não é pelo período todo que o servidor que substituiu receberá, o substituto só receberá pelo período que exceder 30 dias. Nota-se que, se houver substituição por apenas 30 dias, o servidor substituto nada receberá.

     

    Ex: Servidor "A" substituiu "B" por 90 dias. Nesse caso, o servidor fará jus a retribuição apenas por 60 dias, que foi aquilo que excedeu. 

  • Lei 8112/90, Art. 38, § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • Galera, onde na questão foi afirmado que ele receberia pelos 3 meses? Apenas informa que ele faz jus ao recebimento, mas sem citar de quantos dias. Deveria ser certo o gabarito!

  • PO BRUNO RIBEIRO, TÁ ESCANCARADO NO ENUNCIADO E DIVERSOS COLEGAS JÁ APONTARAM: "PELO PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO"

     

    O PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO É DE 3 MESES

     

    PORÉM, O FERA SÓ VAI RECEBER APÓS 30 DIAS CONSECUTIVOS, OU SEJA, NÃO SERÁ PELOS 3 MESES E SIM POR 2 MESES.

     

    DAQUI A POUCO A GALERA VAI TER QUE COMEÇAR A DESENHAR...

     

     

  • HUGO SILVA, não concordo com seu raciocínio. Pois, o substituto vai receber pelo período de substituição sim...Isso não quer dizer que receberá pelo período integral da susbtituição, mas receberá pelo período de substituição que lhe cabe. A questão não afirma que é pelo período integral. Se o titular estivesse ausente por 30 dias, por óbvio a questã estaria errada, mas, nas condições apresentadas, não podemos simplesmente adotar uma interpretação que lhe convém e ignorar a outra. Se ambas interpretações podem ser adotadas, então a questão deve ser considerada certa ou anulável. Quer que desenhe?

  • DIVERSAS PESSOAS TENTARAM AJUDAR E EXPOR O ERRO DA QUESTÃO. CABE A VOCÊ ACEITAR OU CONTINUAR NO ERRO. ATÉ PEÇO DESCULPAS PELA MINHA ARROGÂNCIA, MAS TENTE SER FLEXÍVEL TAMBÉM, PQ O ÚNICO QUE VAI SAIR PREJUDICADO É VOCÊ E O SEU APRENDIZADO. BONS ESTUDOS!

  • Tranquilo, nessa reta final de estudos (MPU) o estresse vem à tona. Entendi a questão, mas nem sempre devemos concordar com tudo que Cespe define como gabarito. Há decisões absurdas da CESPE. Mas continuemos com os estudos e sucesso para nós...

  • Gente, o erro está pelo ASSESSORIA, não entrem no mérito de coisas que a questão não está pedindo! O Cespe deixou essa dupla interpretação quanto ao tempo de substituição e de fazer jus ou não à remuneração por qlqr tempo q seja propositalmente. Vocês estão sofrendo sem motivo, quando o ponto crucial é que Assessoria não entra, apenas Chefia, Direção e Natureza Especial.
  • Você percebe que está começando a entender a banca quando antes de responder a questão já sabe que ela viria com gabarito diferente do definitivo kkkkk

     

    Era evidente que essa questão veio como CORRETA e o definitivo foi dado FALSO.  O examinador do CESPE comete sempre os mesmos erros , é sempre tentando "reescrever" os artigos da lei mas sem se preocupar com as peculiaridades.   (Comete sempre os mesmos erros nos prazos da licença , juntando os prazos com ou sem remuneração , etc..)

     

    Infelizmente o nível de amadorismo da banca é tamanho que a gente faz duas provas. Uma no dia , e outra no dia seguinte para "refazer" o gabarito de diversas questões por erros grotescos como esse kkkk

  • Apenas pelo período superior 30 dias consecutivos.

  • Israellen Thamara

    art 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

    o Artigo anterior a galera já postou

  • Pelo que entendi, se a susbstituição for de 29 dias o "substituto não recebe nada" mas se for mais de 30, ou seja, 45....50....90 ele recebe tudo....não tem que deduzir os primeiros 30 dias como disseram nos comentários anteriores.

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de

    Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados

    pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do

    cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou

    regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles

    durante o respectivo período.

    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de

    Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias

    consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível

    de assessoria.

  • o valor a ser pago será proporcional ao trabalhado, ponto!

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

  • Questão com 59.3% de erros e nenhum comentário do professor...

    Esse Qconcursos está indo de mal a pior

  • Gabarito E

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    >>> Logo, conforme o texto da questão, ele não fará jus à retribuição pelo período de substituição, mas apenas pelo período superior a trinta dias consecutivos.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    gabarito preliminar deste item foi CERTO. Entretanto, foi alterado para ERRADO, por conta das seguintes razões apontadas pelo Cespe:

     

     

    De fato, pela Lei 8.112/1990, o servidor fará jus à substituição pelo período de substituição quando isso superar a 30 dias, sendo aplicável o mesmo para quem ocupa cargos de assessoria (veja os art. 38 e 39 da Lei 8.112). Entretanto, há decisões do TCU que determinam o pagamento desde o primeiro dia de substituição. E a questão é um tanto lógica - se não se pagar pela substituição desde o primeiro dia, ninguém terá interesse de substituir.

     

    Comentário de Professor do Tec.

  • Não adianta essa guerra de ego nos comentários , era melhor humildade e perceber a dupla interpretação que a banca propões na questão , ele terá direito sim , porém não pelo prazo todo de substituição , o que a banca não deixa claro .

  • SUBSTITUIÇÃO:

    Ressalte-se que não há substituição no caso de impedimentos de ocupante de cargo de provimento efetivo,

    mas apenas para cargo em comissão, função de confiança e cargo de Natureza Especial, com atribuições de

    direção ou chefia (assessoramento não).

  • ERRADO!

    ´´...pelo período da substituição...``

    Essa frase deixa a questão errada! O substituto fará jus depois de 30 dias do afastamento, impedimentos e vacância. Mas antes o indivíduo faz opção pela remuneração.

    ( Lei 8112/90, Art. 38, § 2o )

  • Gabarito E

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    >>> Logo, conforme o texto da questão, ele não fará jus à retribuição pelo período de substituição, mas apenas pelo período superior a trinta dias consecutivos.

  • 1d-----------------não recebe $-------------30d |--------------Recebe $$----------------3meses

    Apenas nos 30 dias iniciais que ele não receberá $.

  • Questão que cabe mais de uma interpretação. Se substituir até 30 dias não recebe nada por isso. Se substituir por por mais de 30 dias deveria receber por todo o período.

  • Na minha opinião também há um erro aqui: inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria."

    Por quê?

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

    Interpretei do artigo 39 que aplica-se apenas aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria, e não inclusive.