SóProvas


ID
895756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União e aos poderes administrativos, julgue os itens consecutivos.

Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento.

Alternativas
Comentários
  • Previsão do art. 49 §§ 1º e 2º: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.” e “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.”

    Gabarito: Errada

     

  • Gabarito: Errado
    L8112consol - Presidência da República

     Art. 49.
     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
     § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Os parágrafos 1º e 2º do artigo 49 da Lei 8.112 embasam a resposta correta (ERRADO):

     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Apenas lembrando os conceitos:
    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. - É o vencimento básico. Não se confunde com remuneração, que é mais ampla.
    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. - Vencimento básico Vantagens.
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: quaisquer valores recebidos pelo servidor que não se enquadrem no conceito de vencimento.
    I - indenizações; Não se incorporam ao vencimento. Decorrem de gastos que o servidor teve em razão de exigências do trabalho – é uma restituição.
    II - gratificações; Podem se incorporar ao vencimento se a incorporação for prevista em lei. Decorrem de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições especiais do servidor.
    III - adicionais.Podem se incorporar ao vencimento se a incorporação for prevista em lei. Decorrem do desempenho de funções especiais.
    § 1º As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Vecimentos = Remuneração.
    Remuneração = Vecimento + Vantagens pecuniárias! ;)
  • As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento[1] para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.  Essas três vantagens não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    [1] Provento é a retribuição pecuniária paga ao servidor quando este passa para a inatividade. Ou seja, é a remuneração paga aos inativos. Inativos são os aposentados e os que estão em disponibilidade.
     
  • Resumindo....
    Gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento.
    Indenizações não incorporam ao vencimento.
  • Mayara, realmente as INDENIZAÇÕES NÃO se incormporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, porém, nem sempre os adicionais e as gratificações incorporam ao vencimento. Eles PODEM OU NÃO INCORPORAR.

    EX de gratificação que não incorpora: gratificação natalina, retribuição de função de direção, chefia e assessoramento (somente enquanto durar a função)
  • São indenizãções:

    Diárias
    Ajuda de custo
    Transporte
    Auxílio moradia.

    DATA: SÃO INDENIZAÇÕES QUE JAMAIS SÃO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS.







  • Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens( indenizações gratificações e adicionais).

    As indenizações não incorporam ao vencimento ou provento para quaisquer fins.

  • Gabarito. Errado.

    indenizações não se incorpora aos vencimentos nem proventos.

  • GABARITO ERRADO!


    - Indenizações, Gratificações e Adicionais NÃÃO INCORPORAM, SALVO Gratificações e Adicionais NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI (lei essa que não é a 8.112)


    Fonte: Tia Lidi!...rsrs

  • a questão é errada em dois momentos. no primeiro diz que "o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais", sendo que nem todos os adicionais se incluem em "vantagens", são sim Direitos! o segundo momento é esse já notado pelos comentários anteriores

  • Fiz assim para memorizar: indeNIzação => N: não I: incorpora, e as outras se previsto em lei.


    Deus está no comando!

  • INDENIZAÇÃO NUNCA se incorpora.

  • GABARITO ERRADO 



    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • ERRADA. art. 49 §2º Lei 8112/90

  • Indenizações não se incorporam ao vencimento!! A gratificação por encargo de curso/concurso também não

  • Decore !!!! VInGAd 

    Vantagens  = Indenização, Gratificação, Adcional.

    InDATA  

    Indenizações  = Diária, Ajuda de custo, Transporte, Aux. moradia.

  • Indenização não se incorpora ao vencimento.

  • Errado...

     

    somente as duas últimas... Indenizações de jeito nenhum!!!! ;)

  • As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Já as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento. (ERRADO) 

     

  • NÃO, SOMENTE AS DUAS ÚLTIMAS

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagensI - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

    § 1º As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento.

     

    Indenizações não incorporam aos vencimentos!

     

    Gab: ERRADO

  • "Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento."

     

    Indenização: Não

    Adicional: Pode

    Gratificação: Pode

     

    Gabarito: Errado

  • Indenização não se incorpora à remuneração para nenhum efeito, enquanto a gratificação e adicionais PODEM( nem sempre), de acordo com as condições estabelecidas por lei, aderir àquela. Logo, nem todas as gratificações ou adicionais integram a remuneração.

  • gab= errado

    indenização não se incorporam ao vencimento

  • “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.” 

    As demais só se incorporam nos casos e condições indicados em lei.

  • As indenizações não se incorporam ao vencimento.

  • As duas últimas.  Gratificações e adicionais incorporam-se.

  • INdenizações ---> De cara você pode associar o IN a palavra NÃO. 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Abraço!!!

  • As indenizações NÃO integram a REMUNERAÇÃO.

    As gratificações e adicionais PODEM OU NÃO integral a REMUNERAÇÃO.

    Indenizações: diárias,ajuda de custo, transporte e auxílio moradia.

  • As duas últimas, não as duas primeiras. Indenizações estão fora. E á título de conhecimento, não se consideram as indenizações em relação ao teto constitucional.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.