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Previsão do art. 49 §§ 1º e 2º: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.” e “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.”
Gabarito: Errada
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Art. 49.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Os parágrafos 1º e 2º do artigo 49 da Lei 8.112 embasam a resposta correta (ERRADO):
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Apenas lembrando os conceitos:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. - É o vencimento básico. Não se confunde com remuneração, que é mais ampla.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. - Vencimento básico + Vantagens.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: quaisquer valores recebidos pelo servidor que não se enquadrem no conceito de vencimento.
I - indenizações; Não se incorporam ao vencimento. Decorrem de gastos que o servidor teve em razão de exigências do trabalho – é uma restituição.
II - gratificações; Podem se incorporar ao vencimento se a incorporação for prevista em lei. Decorrem de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições especiais do servidor.
III - adicionais.Podem se incorporar ao vencimento se a incorporação for prevista em lei. Decorrem do desempenho de funções especiais.
§ 1º As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Vecimentos = Remuneração.
Remuneração = Vecimento + Vantagens pecuniárias! ;)
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento[1] para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Essas três vantagens não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
[1] Provento é a retribuição pecuniária paga ao servidor quando este passa para a inatividade. Ou seja, é a remuneração paga aos inativos. Inativos são os aposentados e os que estão em disponibilidade.
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Resumindo....
Gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento.
Indenizações não incorporam ao vencimento.
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Mayara, realmente as INDENIZAÇÕES NÃO se incormporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, porém, nem sempre os adicionais e as gratificações incorporam ao vencimento. Eles PODEM OU NÃO INCORPORAR.
EX de gratificação que não incorpora: gratificação natalina, retribuição de função de direção, chefia e assessoramento (somente enquanto durar a função)
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São indenizãções:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia.
DATA: SÃO INDENIZAÇÕES QUE JAMAIS SÃO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS.
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Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens( indenizações gratificações e adicionais).
As indenizações não incorporam ao vencimento ou provento para quaisquer fins.
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Gabarito. Errado.
indenizações não se incorpora aos vencimentos nem proventos.
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GABARITO ERRADO!
- Indenizações, Gratificações e Adicionais NÃÃO INCORPORAM, SALVO Gratificações e Adicionais NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI (lei essa que não é a 8.112)
Fonte: Tia Lidi!...rsrs
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a questão é errada em dois momentos. no primeiro diz que "o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais", sendo que nem todos os adicionais se incluem em "vantagens", são sim Direitos! o segundo momento é esse já notado pelos comentários anteriores
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Fiz assim para memorizar: indeNIzação => N: não I: incorpora, e as outras se previsto em lei.
Deus está no comando!
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INDENIZAÇÃO NUNCA se incorpora.
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GABARITO ERRADO
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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ERRADA. art. 49 §2º Lei 8112/90
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Indenizações não se incorporam ao vencimento!! A gratificação por encargo de curso/concurso também não
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Decore !!!! VInGAd
Vantagens = Indenização, Gratificação, Adcional.
InDATA
Indenizações = Diária, Ajuda de custo, Transporte, Aux. moradia.
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Indenização não se incorpora ao vencimento.
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Errado...
somente as duas últimas... Indenizações de jeito nenhum!!!! ;)
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Já as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento. (ERRADO)
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NÃO, SOMENTE AS DUAS ÚLTIMAS
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
§ 1º As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento.
Indenizações não incorporam aos vencimentos!
Gab: ERRADO
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"Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento."
Indenização: Não
Adicional: Pode
Gratificação: Pode
Gabarito: Errado
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Indenização não se incorpora à remuneração para nenhum efeito, enquanto a gratificação e adicionais PODEM( nem sempre), de acordo com as condições estabelecidas por lei, aderir àquela. Logo, nem todas as gratificações ou adicionais integram a remuneração.
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gab= errado
indenização não se incorporam ao vencimento
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“As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”
As demais só se incorporam nos casos e condições indicados em lei.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento.
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As duas últimas. Gratificações e adicionais incorporam-se.
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INdenizações ---> De cara você pode associar o IN a palavra NÃO.
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Minha contribuição.
8112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Abraço!!!
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As indenizações NÃO integram a REMUNERAÇÃO.
As gratificações e adicionais PODEM OU NÃO integral a REMUNERAÇÃO.
Indenizações: diárias,ajuda de custo, transporte e auxílio moradia.
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As duas últimas, não as duas primeiras. Indenizações estão fora. E á título de conhecimento, não se consideram as indenizações em relação ao teto constitucional.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.