O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Em Goiás, o PPA possui um ciclo de gestão específico, compreendendo os processos que, durante quatro exercícios, viabilizarão o alcance dos objetivos do governo. As etapas de elaboração, avaliação e revisão constituem as peças básicas do ciclo de gestão. Embora seja elaborado quadrienalmente, é avaliado, revisto e monitorado anualmente, proporcionando a flexibilidade necessária ao enfrentamento de novos problemas e demandas.
Princípios:
O Plano Plurianual-PPA tem como princípios básicos:
* Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
* Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais;
*Organização dos propósitos da administração pública em programas;
*Integração com o orçamento;
* Transparência.
http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/115737/plano-plurianual-2012-2015