SóProvas


ID
895852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) formam a tríade que
constitui a estrutura básica de planejamento e implementação do
orçamento no Brasil. A respeito desses dispositivos, julgue os
itens a seguir.

No PPA, as diretrizes, metas e objetivos dos programas de duração continuada são apresentados de forma regionalizada.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 

    art 165. 

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
    regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
    pública federal para as despesas de capital e outras delas
    decorrentes e para as relativas aos programas de duração
    continuada.
  • Certa.
    Plano Plurianual -  Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
  •    QUESTÃO: CORRETA!

    A Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer, de forma regionalizada:

    AS DIRETRIZES   ------------>   OBJETIVOS e   ------------>   METAS da Administração Pública     (DOM)
     
     -----> Para as despesas de capital e outras delas decorrentes; e
     
    -----> Para as relativas aos programas de duração continuada.

    Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA
    PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
    PONTO DOS CONCURSOS
  • Gente, estou confuso, se o PPA é feito até no dia 22 de dezembro do 1º ano do mandato de um governante. Quando é feito a 1ª LDO do mandato do mesmo?   Se ela for feita até o dia 17 de julho, ela estará sendo feita antes do PPA.

    Pelo que entendi a LDO se baseia no PPA para fazer sua diretrizes.
    Isso ficou confuso para mim.
    Por favor, esclareçam-me


  • Prazos da elaboração

    PPA  (P.Ex..) encaminha até 31/08 para o (P.Leg.) e até 22/12 devolve para o (P.Ex.)

    LDO (P.Ex..) encaminha até 15/04 para o (P.Leg.) e até 17/07 devolve para o (P.Ex.)

    LOA (P.Ex..) encaminha até 31/08 para o (P.Leg.) e até 22/12 devolve para o (P.Ex.)

    Obs. importante. A LDO impede o recesso parlamentar, pois é ela quem dá as diretrizes orçamentárias.

    Espero ter ajudado, Denilson.

    Bons Estudos!!!
  • Prezado Denilson de oliveira Láu,

    Ocorre que a primeira LDO de um mandato é encaminhada até 15/04/X1 para o P.Leg. Já o PPA do atual governante é  encaminhado até 31/08/X1.

    Logo, a primeira LDO é elaborada sem um PPA aprovado que a nortei. Contudo, nesse primeiro ano o PPA é encaminhado junto com a LDO
  • Segundo o parágrafo I do ART 165, da Constituição Federal: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • pra complementar: no PPA não há despesa corrente, são despesas de capital, ou seja, despesas que acrescentam algo novo ao patrimônio público, e as despesas de gestão, manutenção e serviços das mesmas. Não há despesa corrente, despesa corrente é LOA. As despesas relativas aos programas de duração continuada são as vinculadas aos programas que têm duração maior que um exercício financeiro, ou seja, superior a um ano.

  • GALERA, NO PPA HÁ SIM DESPESAS CORRENTES. SÃO TODAS AS DESPESAS CORRENTES ??? NÃOOOOOOO

    SÓ ÀQUELAS DECORRENTES DAS DE CAPITAL.

    ABRAÇO E FORÇAAAA.

  • O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    fonte: AFO - Ségio Mendes 4ed

    CERTO

  • Questão sobre PPA. Vejamos o que diz a CF/88, Art. 165, §1º:

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Vamos esmiuçar esse conceito:

    A lei que instituir o plano plurianual > estabelecerá de forma regionalizada:
    - as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal (o famoso D.O.M.):
    > para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e
    > para as relativas aos programas de duração continuada.

    O que o examinador fez foi reescrever o dispositivo constitucional, dando ênfase a apenas parte dele, mas mantendo a veracidade da parte reescrita. Vejamos:

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Gabarito: CERTO.
  • Só uma lembrança que costuma cair bastante: por "regionalizada" o legislador quis dizer dividida em União, estados e municípios e não nas cinco regiões. Já caiu uma questão Cespe assim.

  • É o planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada (União, Estados e Municípios) as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

  • Questão correta. Em se tratando do Plano Plurianual, as diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, outras decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, estarão de forma regionalizada.

  • Com vistas a alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º da CF/88, o critério utilizado para o estabelecimento das diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (Não é por Estado nem por Municípios)

  • Gente, parabéns pelas postagens!

    Mas peço novamente que coloquem o gabarito, CERTO OU ERRADO, pois não é todo mundo que pode ser assinante.Por favor!!!!!!

  • CF - Art. 165.

     

    PLANO PLURIANUAL

     

    É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    >>> plano de médio prazo (04 anos);

    >>> de forma regionalizada;

    >>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;

    >>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;

    >>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    Gabarito (correto)

  • GABARITO: CERTO

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    QUESTÃO PRA RESPIRAR UM POUCO RS