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CF/88
art 165.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
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Certa.
Plano Plurianual - Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
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QUESTÃO: CORRETA!
A Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer, de forma regionalizada:
AS DIRETRIZES ------------> OBJETIVOS e ------------> METAS da Administração Pública (DOM)
-----> Para as despesas de capital e outras delas decorrentes; e
-----> Para as relativas aos programas de duração continuada.
Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA
PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
PONTO DOS CONCURSOS
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Gente, estou confuso, se o PPA é feito até no dia 22 de dezembro do 1º ano do mandato de um governante. Quando é feito a 1ª LDO do mandato do mesmo? Se ela for feita até o dia 17 de julho, ela estará sendo feita antes do PPA.
Pelo que entendi a LDO se baseia no PPA para fazer sua diretrizes.
Isso ficou confuso para mim.
Por favor, esclareçam-me
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Prazos da elaboração
PPA (P.Ex..) encaminha até 31/08 para o (P.Leg.) e até 22/12 devolve para o (P.Ex.)
LDO (P.Ex..) encaminha até 15/04 para o (P.Leg.) e até 17/07 devolve para o (P.Ex.)
LOA (P.Ex..) encaminha até 31/08 para o (P.Leg.) e até 22/12 devolve para o (P.Ex.)
Obs. importante. A LDO impede o recesso parlamentar, pois é ela quem dá as diretrizes orçamentárias.
Espero ter ajudado, Denilson.
Bons Estudos!!!
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Prezado Denilson de oliveira Láu,
Ocorre que a primeira LDO de um mandato é encaminhada até 15/04/X1 para o P.Leg. Já o PPA do atual governante é encaminhado até 31/08/X1.
Logo, a primeira LDO é elaborada sem um PPA aprovado que a nortei. Contudo, nesse primeiro ano o PPA é encaminhado junto com a LDO.
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Segundo o parágrafo I do ART 165, da Constituição Federal: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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pra complementar: no PPA não há despesa corrente, são despesas de capital, ou seja, despesas que acrescentam algo novo ao patrimônio público, e as despesas de gestão, manutenção e serviços das mesmas. Não há despesa corrente, despesa corrente é LOA. As despesas relativas aos programas de duração continuada são as vinculadas aos programas que têm duração maior que um exercício financeiro, ou seja, superior a um ano.
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GALERA, NO PPA HÁ SIM DESPESAS CORRENTES. SÃO TODAS AS DESPESAS CORRENTES ??? NÃOOOOOOO
SÓ ÀQUELAS DECORRENTES DAS DE CAPITAL.
ABRAÇO E FORÇAAAA.
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O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
fonte: AFO - Ségio Mendes 4ed
CERTO
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Questão sobre PPA. Vejamos o que diz a CF/88, Art. 165, §1º:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Vamos esmiuçar esse conceito:
A lei que instituir o plano plurianual > estabelecerá de forma regionalizada:
- as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal (o famoso D.O.M.):
> para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e
> para as relativas aos programas de duração continuada.
O que o examinador fez foi reescrever o dispositivo constitucional, dando ênfase a apenas parte dele, mas mantendo a veracidade da parte reescrita. Vejamos:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Gabarito: CERTO.
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Só uma lembrança que costuma cair bastante: por "regionalizada" o legislador quis dizer dividida em União, estados e municípios e não nas cinco regiões. Já caiu uma questão Cespe assim.
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É o planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada (União, Estados e Municípios) as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.
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Questão correta. Em se tratando do Plano Plurianual, as diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, outras decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, estarão de forma regionalizada.
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Com vistas a alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º da CF/88, o critério utilizado para o estabelecimento das diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (Não é por Estado nem por Municípios)
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Gente, parabéns pelas postagens!
Mas peço novamente que coloquem o gabarito, CERTO OU ERRADO, pois não é todo mundo que pode ser assinante.Por favor!!!!!!
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CF - Art. 165.
PLANO PLURIANUAL
É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.
>>> plano de médio prazo (04 anos);
>>> de forma regionalizada;
>>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;
>>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;
>>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.
Gabarito (correto)
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GABARITO: CERTO
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: CF 1988
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CERTO
QUESTÃO PRA RESPIRAR UM POUCO RS