SóProvas


ID
895855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) formam a tríade que
constitui a estrutura básica de planejamento e implementação do
orçamento no Brasil. A respeito desses dispositivos, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a LDO, na condição de se verificar, ao final do semestre, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio, limitações no empenho e na movimentação financeira dos três poderes.

Alternativas
Comentários
  • LRF 101/2001

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabele regras, também, para a execução orçamentária e a verificação do cumprimento das metas. Busca, assim, compatibilizar os créditos orçamentários com a receita efetivamente arrecadada, procurando evitar a realização de despesas sem lastro financeiro. Desta forma, trinta (30) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  Ressalte-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento próprio para dispor sobre essa matéria.
    A LRF estabelece o mecanismo denominado de limitação de empenho e movimentação financeira, que consiste na vedação de realizar algumas despesas, caso a receita não se comporte conforme previsto.
    A limitação de empenho deverá ser adotada em algumas situações, entre elas:
    - Quando, ao final de um bimestre, verificar-se que a realização da receita não é compatível com o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LRF).
    A limitação de empenho deverá ser observada por todos os Poderes e órgãos (Execuivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público), que promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na LDO.
    Figueirêdo, Carlos Maurício Cabral & Nóbrega, Carlos. Lei de Responsabilidade Fiscal. E. Campus.

  • "o Poder Executivo promoverá, por ato próprio, limitações no empenho e na movimentação financeira dos três poderes".

    LRF:

    Art. 9 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Vale ainda lembrar que o STF suspendeu a eficacia do § 3º desse artigo, por entender que tal comando representa interferencia indevida do Executivo nos outros poderes. Sendo assim o Poder Executivo pode apenas sinalizar aos demais Poderes a necessidade de limitaçao, cabendo a esses adotar as medidas cabiveis para restriçao dos valores correspondentes na sua execuçao orçamentaria.

    § 3º -  No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Gabarito: Errada
     ao final do semestre (correto é ao final do bimestre);
    o Poder Executivo promoverá, por ato próprio, limitações no empenho e na movimentação financeira dos três poderes.
    (coreto é que cada um dos três poderes promovera´as limitações de acordo com a LRF)
  •  Art. 9o LRF 

    Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    É ao final de um bimestre, e o Poder Executivo NÃO pode "meter o bedelho" dessa forma nos outros Poderes, pois viola o Princípio da Separação de Poderes. Dessa forma, cada Poder vai ter que limitar por ATO PRÓPRIO.

  • é ao final de cada BIMESTRE   e nao semestre

  • É ao final do bimestre e são os Poderes e o M.P. e não somente o Poder Executivo.

  • não marquei errado baseado no erro "semestre" ou "poder executivo", mas no princípio da separação dos poderes, q impede o executivo de fazer o q fez na questão.. um conhecimento compensa um esquecimento hehe

  • Poder executivo pode limitar dos outros poderes somente se estes não promoverem a limitação de empenho, além dos outros erros já apontados pelos colegas.

  • Atenção!

    O §3 do art 9 da LRF está com a eficácia suspensa por conta da ADIN 2238.

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2238&classe=ADI-MC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M
  • Patrícia, você está equivocada. O STF suspendeu a eficácia do §3 do art 9 da LRF. Dessa forma o executivo não pode limitar o  empenho e a movimentação financeira dos outros poderes, mesmo que eles não o façam, pois se estaria ferindo o princípio da separação dos poderes. Dessa forma, os erros da assertiva são dois:

    1) O executivo não pode limitar empenho dos outros poderes; 2) Será ao final de cada bimestre que haverá possíveis limitações de empenho e movimentação financeira, conforme art 9° da LRF.
  • De acordo com a LDO, na condição de se verificar, ao final do BIMESTRE, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário OU NOMINAL estabelecidos no AMF, OS PODERES E O MP promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitações no empenho e na movimentação financeira.

  • Várias pessoas citaram a LRF mas ninguém parece ter notado que a questão começa errada ao dizer "De acordo com a LDO", quando na verdade seria de acordo com a LRF aquela definição. depois seguem os outros erros apontados pelos colegas.

  • ERRADO

    LRF, Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Portanto, existem 2 erros! Quando se refere ao final de semestre e ao Poder Executivo!

     

    Galera, vamos colocar não só a resposta mas tmb o gabarito, CERTO OU ERRADO!!!

  •  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

           § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.(Vide ADIN 2.238-5)

  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • "De acordo com a LDO, na condição de se verificar, ao final do semestre, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio, limitações no empenho e na movimentação financeira dos três poderes."

     

    É ao final de cada bimestre e quem promove são os 3 poderes e o Ministério Público.

     

    Gabarito: Errado

  • Essa verificação é realizada por BIMESTRE.

  • Se eu falar pra vc : veja o artigo 6º.  Em qual lei vc iria pesquisar? na CF, na 8.112, na  na 4320, na 8.666 ? ...

    se alguem informa um artigo sem iformar a lei , ficamos diante daquele ditado que diz: esta pessoa sabe a materia. O que ela não sabe é ensinar a materia. 

    ja vi diversas passoas fazendo isso aqui no QC.

     

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizesorçamentárias.

  • Errado.

    Orçamento público tem algumas funções, que são: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora. E como instrumento da política de estabilização (função estabilizadora), o orçamento poderá apontar para uma política expansionista (com aumento de gastos/despesas) ou para uma política contracionista (com redução de gastos/despesas). Essas medidas têm o cunho de promover um equilíbrio econômico. LRF - Art. 9º se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os poderes e o ministério público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Primeiro: essa regra está na LRF, e não na LDO.

    Segundo: o Poder Executivo não promove (e nem poderá promover) limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais Poderes. Isso seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes! Lembre-se da lição do mestre Yoda: “em limitação de empenho de outro Poder, o Executivo a colher não pode meter!”

    Terceiro: é ao final de um bimestre, e não de um semestre.

    Gabarito: Errado

  • Cuidado, colegas. Não está de todo errado a expressão 'ao final do semestre' trazida pelo item. Ela equivale 'ao final do 3º bimestre'. Lembrem-se de que as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação (art. 13, da LRF).

    Assim, em se tratando de CESPE, é bom ficar atento.

    Caso o item trouxesse "se verificado, ao final do semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias", você marcaria, na hora da prova, com 'certeza absoluta', o item como ERRADO?

    Os outros erros, já tratado pelos colegas, são bem menos discutíveis:

    1) referência à LDO (o correto seria LRF);

    2) referência à autorização dada ao Poder Executivo (nota: a ADIN 2.238-5 foi julgada procedente em 24.06.2020).

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizesorçamentárias.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 21:58

    Primeiro: essa regra está na LRF, e não na LDO.

    Segundo: o Poder Executivo não promove (e nem poderá promover) limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais Poderes. Isso seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes! Lembre-se da lição do mestre Yoda: “em limitação de empenho de outro Poder, o Executivo a colher não pode meter!”

    Terceiro: é ao final de um bimestre, e não de um semestre.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 21:58

    Primeiro: essa regra está na LRF, e não na LDO.

    Segundo: o Poder Executivo não promove (e nem poderá promover) limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais Poderes. Isso seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes! Lembre-se da lição do mestre Yoda: “em limitação de empenho de outro Poder, o Executivo a colher não pode meter!”

    Terceiro: é ao final de um bimestre, e não de um semestre.

    Gabarito: Errado