-
Questão errada!
Segundo o art 8° da LRF, lei n° 101/00, em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
-
Errada.
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
-
Desculpem minha ignorancia, mas não consegui ainda ver onde está o erro da questão...
São trinta dias depois da publicação da LDO?
o erro está em logo após?
Me ajudem, por favor.
-
Como preparação para os debates da LOA, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO.
ERRADO
O erro está em vermelho, pois a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso fazem parte da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ou seja, após aprovação da LOA, o Executivo possui 30 dias para apresentar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
-
30 dias após a publicação dos orçamentos ( LOA) e não logo após a LDO- essa dá apenas as diretrizes.
-
Fernanda, toda vez que se falar em "publicação do orçamento", "data para aprovação do orçamento" etc., estar-se-á falando da LOA ;)
-
Após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual -, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de ND – Nota de Dotação.
Estes, por sua vez, descentralizam esses créditos orçamentários às unidades orçamentárias, entidades e demais beneficiários do orçamento público através de NC – Nota de Crédito. Inicia-se, então, a fase de execução.
Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8º, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da “parcela” destinada a cada beneficiário, a Secretaria do Tesouro Nacional –STN, do Ministério da Fazenda, define os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas. O Orçamento fiscal e o da seguridade social têm sua execução registrada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
-
Seção II - Dos Orçamentos
Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
-
errado!
vamos com calma:
LC 101 (LRF) Art. 8º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos (este orçamento aqui, é a LOA!!!) nos termos em que dispuser a LDO (te confundiu por isso!!!) , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
trocando em miúdos:
a LDO é encaminhada ao legislativo até 15 de abril e tem que ser devolvida ao Executivo para sanção até 17 de julho, senão o Congresso nem entra em recesso! ok?
Depois da LDO ser sancionada, a LOA, norteada por ela ("nos termos em que dispuser a LDO"), em até, 31 de agosto, será enviada ao Congresso nacional e devolvida, para sanção do P.Rep, até 22 de dezembro.
Depois da sanção da LOA, naturalmente ocorre a sua publicação, e, então, o Executivo, após a publicação desta, nos termos em que dispuser a LDO, terá até 30 dias para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
em suma:
1º - publica a LDO
2º - publica a LOA (nos termos da LDO)
3º - Então, o Executivo tem até 30 dias (...).
Prolixidade é a alma desse negócio chamado concurso!
Bons estudos a todos!
Obs: confundiu a mim também!
-
ERRADO
De acordo com a LRF, art 8º é até 30 dias após a publicação dos orçamentos que o Poder Executivo irá estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
-
Vi poucos comentários neste site tão diretos e didáticos como o do colega Sadrak...
-
A questão ia bem até o momento que citou: " logo após a publicação da LDO. É nos termos que dispuser a LDO e 30 dias após a publicação da LOA.
-
GAB...E
Como preparação para os debates da LOA, (Diz respeito a fase de elaboração)(não é LOA , e sim LDO)...a programação financeira e o
cronograma de execução mensal ( Já é a Execução orçamentária)..de desembolso devem ser elaborados pelo
Poder Executivo, logo após a publicação da LDO.
-
SIMPLES:
o Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
GAB: ERRADO
-
Como preparação para os debates da LOA, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO. ERRADA
COMENTÁRIO: Segundo a LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
-
"Como preparação para os debates da LOA, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO."
30 dias após a publicação da LOA.
Gabarito: Errado
-
Errado.
LRF
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
-
LRF Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.