SóProvas


ID
895873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de programação orçamentária e acompanhamento da
execução, julgue os seguintes itens.

Como preparação para os debates da LOA, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    Segundo o art 8° da LRF, lei n° 101/00,  em a
    té trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Errada.
    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  • Desculpem minha ignorancia, mas não consegui ainda ver onde está o erro da questão...
    São trinta dias depois da publicação da LDO?
    o erro está em logo após?
    Me ajudem, por favor.
  • Como preparação para os debates da LOA, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO.


    ERRADO


    O erro está em vermelho, pois a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso fazem parte da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ou seja, após aprovação da LOA, o Executivo possui 30 dias para apresentar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
  • 30 dias após a publicação dos orçamentos ( LOA) e não logo após a LDO- essa dá apenas as diretrizes.
  • Fernanda, toda vez que se falar em "publicação do orçamento",  "data para aprovação do orçamento" etc., estar-se-á falando da LOA  ;)
  • Após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual -, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de ND – Nota de Dotação. 

    Estes, por sua vez, descentralizam esses créditos orçamentários às unidades orçamentárias, entidades e demais beneficiários do orçamento público através de NC – Nota de Crédito. Inicia-se, então, a fase de execução.

    Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8º, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
    dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
    mensal de desembolso.

    De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da “parcela” destinada a cada beneficiário, a Secretaria do Tesouro Nacional –STN, do Ministério da Fazenda, define os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas. O Orçamento fiscal e o da seguridade social têm sua execução registrada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
  • Seção II - Dos Orçamentos

    Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.


  • errado!

    vamos com calma:
    LC 101 (LRF) Art. 8º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos (este orçamento aqui, é a LOA!!!) nos termos em que dispuser a LDO (te confundiu por isso!!!) , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

    trocando em miúdos:

    a LDO é encaminhada ao legislativo até 15 de abril e tem que ser devolvida ao Executivo para sanção até 17 de julho, senão o Congresso nem entra em recesso! ok?

     Depois da LDO ser sancionada, a LOA, norteada por ela ("nos termos em que dispuser a LDO"), em até, 31 de agosto, será enviada ao Congresso nacional e devolvida, para sanção do P.Rep, até 22 de dezembro.

    Depois da sanção da LOA, naturalmente ocorre a sua publicação, e, então, o Executivo, após a publicação desta,  nos termos em que dispuser a LDO, terá até 30 dias para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

     em suma:

    1º - publica a LDO

    2º - publica a LOA (nos termos da LDO)

    3º - Então, o Executivo tem até 30 dias (...).

    Prolixidade é a alma desse negócio chamado concurso! 

    Bons estudos a todos!

    Obs: confundiu a mim também!

     

  • ERRADO

    De acordo com a LRF, art 8º é até 30 dias após a publicação dos orçamentos que o Poder Executivo irá estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Vi poucos comentários neste site tão diretos e didáticos como o do colega Sadrak...

  • A questão ia bem até o momento que citou: " logo após a publicação da LDO. É nos termos que dispuser a LDO e 30 dias após a publicação da LOA.

  • GAB...E

    Como preparação para os debates da LOA, (Diz respeito a fase de elaboração)(não é LOA , e sim LDO)...a programação financeira e o cronograma de execução mensal ( Já é a Execução orçamentária)..de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO.

  • SIMPLES:

     

    o    Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     

    GAB: ERRADO

  • Como preparação para os debates da LOA, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO. ERRADA

     

    COMENTÁRIO: Segundo a LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • "Como preparação para os debates da LOA, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser elaborados pelo Poder Executivo, logo após a publicação da LDO."

     

    30 dias após a publicação da LOA.

     

    Gabarito: Errado

  • Errado. 

     

    LRF

     

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

  • LRF Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso