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ID
895969
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta de acordo com a Lei no 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E, sendo que a questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA, com base na Lei 8429/92.
    (V) a) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (V) b) A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (V) c) A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
    Art. 17, § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

     (V) d) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    Art. 17, § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    (F) e) Homologada a transação, acordo ou conciliação, o termo surtirá efeitos após a sua publicação.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


     "A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • e) errada

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

           § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Por que é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa?
    Dispõe 1º do artigo 17 da Lei 8.429/92 que é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.
    A vedação existe em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello ( Curso de Direito Administrativo . São Paulo: Malheiros Editores, 26ª ed, p. 73/74): "A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis ."
  • Essa questão foi anulada pela Banca Organizadora FEPESE. Confiram: http://defsc.fepese.org.br/  
  • Não entendi o porquê de ter sido anulada! 

    Se alguém puder, por gentileza, deixar a explicação para posteridade que vier a ter a mesma dúvida, eu agradeço!

  • Também não entendi por que foi anulada.....eu teria marcado a E......já que é vedada a transação, acordo ou conciliação não caberia falar de homologação ....art 17, parág 1ª....

     

  • A título de conhecimento, a MP 703 chegou a admitir a transação nas ações de improbidade. Vigorou de 2015 a 2016, conforme abaixo. Em que pese isso, a questão é de 2013, não sendo esta a provável razão da anulação. O Judiciário também admite em alguns casos a transação, mas também não vejo isso como motivo para anulação, vez que o preâmbulo da questão pede resposta conforme a lei.


    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA

     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS

    Presidente da Mesa do Congresso Nacional