a) Art. 23 § 3º A Defensoria Pública poderá ter em sua sede o percentual máximo de 30% (trinta por cento) do quantitativo dos cargos de analista técnico e técnico administrativo em atividade.
b) Art. 4º § 1º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público.
c) Art. 23 § 4º Os servidores referidos neste artigo devem ter exercício no órgão de atuação em que inicialmente lotado pelo período mínimo de 2 (dois) anos, ressalvadas as hipóteses de remoção de ofício ou por concurso.
d) Art. 23 § 2º O quantitativo lotacional dos Núcleos Regionais será determinado mediante ato do Defensor PúblicoGeral.
e) Art. 43. O afastamento para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública será autorizado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.