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GABARITO: letra E
Art. 12. Observar-se-á o procedimento sumário para a puração e regularização das seguintes infrações disciplinares:
I - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - abandono de cargo; e
III - inassiduidade.
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Pra complementar e ficar mais fácil de lembrar:
Usa-se o procedimento sumário nesses casos pois é algo fácil de provar.
Exemplo: Não precisa de muita prova para constatar que um funcionário abandonou o cargo ou está acumulando cargos, portanto, o procedimento sumário já é suficiente.
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CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Art. 12. Observar-se-á o procedimento sumário para a apuração e regularização das seguintes infrações disciplinares:
I - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - abandono de cargo; e
III - inassiduidade.
LC 491/2010, do Estado de SC.
Gab.: E
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GABARITO: letra E
Art. 12. Observar-se-á o procedimento sumário para a puração e regularização das seguintes infrações disciplinares:
I - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - abandono de cargo; e
III - inassiduidade.