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ID
895984
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, serão registrados no registro público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM “E” (CORRETO)
    CC - Art. 9o Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (LETRA "A")
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (LETRA "B")
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (LETRA "C)
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (LETRA "D")

    CC - Art. 10.Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; (LETRA "E")
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     
  • Resposta correta: E. Pois a resposta contida na letra E é hipótese de averbação e não de registro.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    As demais respostas estão elencadas entre as hipóteses previstas pelo Código Civil, em que deve haver o registro público. Vejamos:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • "O homem nasce, cresce, fica louco, casa, foge e morre."

    Todo o contexto dessa frase está no art. 9º do CC, que determina o registro.

    Se não tiver nesse contexto a hipótese é de averbação - art.10 do CC.

    =)

  • Gab E

    Criei uma frase, é o jeito memorizar.

    Registrado NO MP DANCEI

    O - óbito

    MP - morte presumida

    DA - declaratória de ausência

    N - nascimento

    C - casamento

    E - emancipação

    I - interdição

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o registro público, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil brasileiro, serão registrados no registro público, exceto: 

    Acerca do tema, vejamos inicialmente o que prevê o artigo 9°: 

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Feita essa breve exposição, passemos à análise das assertivas:

    A) os nascimentos, casamentos e óbitos. 

    Previsão contida no artigo 9°, inciso I.

    B) a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz. 

    Previsão contida no artigo 9°, inciso II.

    C) a interdição por incapacidade absoluta ou relativa. 

    Previsão contida no artigo 9°, inciso III.

    D) a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. 

    Previsão contida no artigo 9°, inciso IV.

    E) as sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. 

    Conforme visto, na hipótese acima far-se-á averbação em registro público. 

    Senão vejamos a doutrina sobre o tema:

    "Surge, ao lado do registro, um ato específico — a averbação — ante a necessidade de fazer exarar todos os fatos que venham atingir o estado da pessoa e, consequentemente, o seu registro civil, alterando-o, por modificarem ou extinguirem os dados dele constantes. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público."SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Questão antiga!

    Art. 9, inc. III foi tacitamente revogado pelo EPD. Não existe mais interdição por incapacidade relativa, e o termo correto é curatela.