Resposta correta: E. Pois a resposta contida na letra E é hipótese de averbação e não de registro.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
As demais respostas estão elencadas entre as hipóteses previstas pelo Código Civil, em que deve haver o registro público. Vejamos:
Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o registro público, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
De acordo com o Código Civil brasileiro, serão registrados no registro público, exceto:
Acerca do tema, vejamos inicialmente o que prevê o artigo 9°:
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Feita essa breve exposição, passemos à análise das assertivas:
A) os nascimentos, casamentos e óbitos.
Previsão contida no artigo 9°, inciso I.
B) a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
Previsão contida no artigo 9°, inciso II.
C) a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
Previsão contida no artigo 9°, inciso III.
D) a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Previsão contida no artigo 9°, inciso IV.
E) as sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
Conforme visto, na hipótese acima far-se-á averbação em registro público.
Senão vejamos a doutrina sobre o tema:
"Surge, ao lado do registro, um ato específico — a averbação — ante a necessidade de fazer exarar todos os fatos que venham atingir o estado da pessoa e, consequentemente, o seu registro civil, alterando-o, por modificarem ou extinguirem os dados dele constantes. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público."SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
Gabarito do Professor: E
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.