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ID
895987
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM “B” (CORRETO):
    CC - Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. (ITEM “A’)
    CC - Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.(ITEM “B’)
    CC - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.(ITEM “C)
    CC - Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.(ITEM “D”)
    CC - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (ITEM “E’)
  • A título de aprofundamento: O que seria o prenome e sobrenome?

    O prenome é compreendido como próprio nome, como por ex: João, Paulo, Tício, Caio, Mévio etc.

    No que tange ao sobrenome, esse é constituído de subespécies:Patronímico e Agnome(Obrigatórios) , Cognome, axiônimo e pseudônimo(facultativos)

    Patronímico: Nome de família, ex: Vilas Boas, Alcântara.
    Agnome: Server para distinguir seres da mesma família com mesmo nome: Tício Barbosa de Souza(Pai) e Tício Barbosa de Souza Filho.
    Cognome:Apelido
    Pseudônimo:Apelido para uma atividade especifica, seja para cantor, músico, artista: Neguinho da beija-flor.
    Axiônimo:respresenta título, como Dr., Mestre , Vossa santidade.
  • Resposta correta letra B, sendo retirada literalmente do artigo 17 do CC.

    ART 17 CC- O nome da  pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
  • A questão trata de direitos da personalidade.

    A) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome, sobrenome e pseudônimo.

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Incorreta letra “A”.

    B) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome, exceto quanto a sua utilização em publicações comerciais.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome, inclusive quanto a sua utilização em publicações comerciais.

    Incorreta letra “C”.


    D) É facultada a utilização de nome alheio em propaganda comercial, desde que não haja exposição de sua honra.

    Código Civil:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Sem autorização, é vedada a utilização de nome alheio em propaganda comercial, ainda que que não haja exposição de sua honra.

    Incorreta letra “D”.


    E) Violado direito personalíssimo do morto, a legitimação para requerer a medida projetiva é exclusiva do cônjuge sobrevivente.

    Código Civil:

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Violado direito personalíssimo do morto, a legitimação para requerer a medida protetiva é do cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.