A questão trata da teoria geral do negócio
jurídico.
A) Interpreta-se restritivamente o ato jurídico formal.
Código
Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a
renúncia interpretam-se estritamente.
Interpretam-se
estritamente os negócios jurídicos benéficos.
Incorreta
letra “A”.
B) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, salvo
quando a lei não exigir expressamente.
Código
Civil:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não
dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A validade da declaração de vontade não dependerá
de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.
Incorreta
letra “B”.
C) Em decorrência do princípio das formas, o silêncio não poderá ser
interpretado como manifestação de vontade.
Código
Civil:
Art. 111.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem,
e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Em
decorrência do princípio das formas, o silêncio poderá ser interpretado
como manifestação de vontade.
Incorreta
letra “C”.
D) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a
reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
Código
Civil:
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda
que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou,
salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu
autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela
o destinatário tinha conhecimento.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) Nos negócios jurídicos benéficos e na renúncia se atenderá mais à intenção
nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Código
Civil:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá
mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Nas declarações de vontade se atenderá mais
à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
a) Art. 114, CC: A interpretação restritiva é feita nos negócios jurídicos benéficos e na renúncia.
b) Art. 107, CC, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
c) Art. 111, CC o silêncio pode ser interpretado como manifestação de vontade: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.
d) Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
e) Art. 112, CC nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.