SóProvas


ID
896017
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Constitucional.

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar e processar originariamente:

Alternativas
Comentários
  • B) correto,

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar e processar originariamente:

        a) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ( COMPETÊNCIA DO STJ) 
         b) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (GABARITO, CF/88 - Art. 102, I, f)
           c) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. ( COMPETÊNCIA DO STJ)
         d) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.   (COMPETÊNCIA DO STJ)
            e) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.     (COMPETÊNCIA DO STJ, EM RECURSO ORDINÁRIO)  


  • e) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (ERRADO)
    A competência é do juiz federal, por força do art. 109, inc. II, da CF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • LETRA B - COMPETE AO STF: B) PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, (art. 102, I, f).       COMPETE AO STJ:
        a) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art.105, I, i)
      c) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União (art. 105, I, g) d) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal (art. 105, I, h)
         COMPENTE AOS JUÍZES FEDERAIS:
         e) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou    pessoa residente ou domiciliada no País (art. 109, II)

     

  • "Observe que, pela literalidade do texto constitucional, ficamos com a ideia de que sempre competirá ao STF processar e julgar, originariamente, os seguintes conflitos: União x Estado; União x DF; Estado x Estado; Estado x DF – incluindo as suas respectivas entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Acontece, porém, que, embora a Constituição Federal não tenha estabelecido nenhuma distinção quanto às espécies de conflitos travados entre as entidades mencionadas, a jurisprudência do STF desenvolveu uma redução teleológica do alcance literal desse dispositivo constitucional, e, com isso, restringiu o alcance de sua competência originária.

    Com efeito, para o STF, em se tratando de causas em que entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital contendam, entre si, ou com entidade política da Federação diversa daquela a cuja estrutura se integrem, só há incidência da sua competência originária se a controvérsia puder provocar situações caracterizadoras de “conflito federativo”. 

    Em outras palavras: se a causa for entre entidades da Administração indireta (autarquia federal x empresa pública estadual, por exemplo) ou entre entidade da Administração indireta e um ente federado (autarquia federal x Estado, por exemplo), ela só será julgada originariamente pelo STF se caracterizar “conflito federativo”, isso é, se a controvérsia for capaz de pôr em risco a harmonia federativa, acerca da divisão constitucional de competências entre a União e os estados-membros e o Distrito Federal.

    Anote-se que, com isso, o STF impôs uma restrição ao alcance de sua competência originária estabelecida pela alínea “f” do inciso I do art. 102 da Constituição Federal.

    Mas, cuidado! Essa restrição não se aplica quando o conflito se trava entre duas entidades políticas da Federação (União, estado-membro e Distrito Federal), hipótese em que o STF tem invariavelmente competência originária, independentemente da maior ou menor relevância federativa do objeto ou das questões envolvidas na lide.

    Em resumo, temos o seguinte:

    a) se o conflito é entre dois entes políticos (União, o Estado e o Distrito Federal), a competência originária para dirimi-lo será invariavelmente do STF, pouco importando a sua relevância para o pacto federativo;

    b) se o conflito envolver entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital, entre si, ou com entidade política da Federação diversa daquela de cuja estrutura façam parte, ele só será originariamente julgado pelo STF se o objeto da causa possuir potencial para provocar “conflito federativo”.

    Por fim, cabe destacar que restará afastada a competência do STF se o conflito envolver qualquer das entidades mencionadas e um município, embora este seja também um ente federado.

    Texto produzido pelo Prof. Vicente Paulo
  • A letra D entregou o próprio erro rsrsrs:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar e processar originariamente:
    o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  • nuss


    o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências do STF previstas constitucionalmente. Analisemos as assertivas:  

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência originária do STJ. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...]  f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Alternativa “c": está incorreta.  Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:  [...] g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União".

    Alternativa “d": está incorreta.  Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:  [...] h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

    Alternativa “e": está incorreta.  Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:  [...] c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    Gabarito do professor: letra b.
  • GABARITO: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;