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O examinador fez uma pegadinha que cai, olhem o erro da letra D : de acordo com o art. 322 CPP "a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos."
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Art. 330, CPP. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
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Vamos uma a uma:
a) Em caso de prisão civil, a fança deverá corresponder ao valor da verba alimentícia requerida. ERRADA
NAO CABE FIANÇA NO CASO DE PRISAO CIVIL (art 324, II) Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
b) A autoridade judiciária ou policial poderá, a qualquer momento, conceder fiança. ERRADA
NAO É A QQ MOMENTO (art 334)
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
A letra c está correta, conforme os comentarios acima e art. 330.
Art 330- A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Letras "d" e "e" temtam confundir o candidato em relação ao tempo maximo em abstrato de pena privativa de liberdade para o crime, e quem podera conceder fiança de acordo com esse tempo, e dai temos art 322)(
- ate 4 anos, podera ser o delegado ou o juiz;
- apos 4 anos, so o juiz podera.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Alterado pela L-012.403-2011) Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Alterado pela L-012.403-2011)
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Bateu a dúvida se, sendo prova do Cespe, o item C não seria tido como correto, uma vez que há omissão do termo "máxima".
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Nossa, rodei na letra D igual um patinho nadando na cachoeira. Pior que ainda demorei ver o erro. Vejamos, diz a lei:
"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
Di z a questão:
"A autoridade policial somente poderá conceder fiança quando a condenação a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos."
Então qual o erro? A questão diz CONDENAÇÃO. Oras, se é prisão cautelar, então não há condenação.
Próxima!
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O ERRO DA ALTERNATIVA ''D''.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 ANOS.
VAMOS TIRAR O "MÁXIMA" E OBSERVAR SE O SENTIDO CONTINUA:
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade NÃO SEJA SUPERIOR a 4 ANOS.
O significado ficou o mesmo. Se não pode ser superior a 4 anos, automaticamente a máxima é também de 4 anos.
O erro está na palavra "CONDENAÇÃO", pois ela vem após a "INFRAÇÃO"(que seria o termo correto a ser usado).
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Nao entendi essa resposta letra C
Peco ajda
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a)
Em caso de prisão civil,a fiança deverá corresponder ao valor da verba
alimentícia requerida.
->
Não há fiança em prisão civil.
b) A
autoridade judiciária ou policial poderá,a qualquer momento, conceder fiança.
->
Erro: a qualquer momento
c) A fiança, que será sempre
definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais
preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou
em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Correta!
Letra da lei!
d) A
autoridade policial somente poderá conceder fiança quandoa condenaçãoa pena privativa de
liberdade não seja superior a 4 anos.
->
Fiança após a condenação?
e)
Compete privativamente à autoridade judiciária conceder fiança nos casos
de infração cuja pena máximanãoseja superior a 4 anos.
->
O juiz, privativamente, concede fiança nos crimes em que a pena privativa
de liberdade cominada em grau máximo seja superior a 4 anos.
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Mesmo com a omissão da palavra "MÁXIMA" , na questão C, estará correta, pois a omissão não modificará a interpretação da autoridade no instante em que for cobrar a fiança.
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Quando eu vejo um comentário como esse do Carlos, eu fico triste por quem pode ler isso e se ferrar na hora da prova. É um absurdo tão grande que não consegui me conter e tive que escrever aqui.
Se não sabe a matéria, não comenta. Sério. Isso pode prejudicar algumas pessoas.
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Nossa , cai igual fruto maduro!!!!!
Avante!!!!
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Gente, desculpem-me mas não tem nada a ver dizer que o erro é a palavra condenação pura e simplesmente. Pode haver fiança SIM após a condenação, pois a fiança pode ser concedida até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O erro está no "somente", pois mesmo antes da condenação - e essa hipótese, inclusive, é bem mais comum -, é possível a concessão de fiança.
Para os mais céticos, eis o artigo legal do CPP:
Art. 334. A fiança poderá
ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
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Meus caros,
Também errei a questão por falta de atenção. Após verificar meu erro, conclui que o erro da alternativa d) está na menção errônea da palavra “condenação”, quando, na verdade, a autoridade policial somente poderá prestar a fiança quando a pena máxima COMINADA não seja superior a quatro anos, na forma do art. 322 do CPP:
"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."
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Obs: Questão de graça ! Só ir por eliminação....
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Art. 330, CPP
A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
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Que casca de banana, errei por fata de atenção, na letra d) "condenação", no caso seria a pena.
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A) CORRETA: O item está correto, pois corresponde à dicção literal do art. 330 do CPP:
Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
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Art. 334. A fiança poderá ser prestada ENQUANTO NÃO transitar em julgado a sentença condenatória.
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cpp
Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
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a) INCORRETA
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
II - em caso de prisão civil ou militar;
B) INCORRETA
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
C) CORRETA
Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
§ 1 A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.
§ 2 Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.
D) INCORRETA
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
E) INCORRETA
Art. 322 (acima citado).
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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Gabarito: C
Errei e demorei pra encontrar o erro.
"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
D) A autoridade policial somente poderá conceder fiança quando a condenação a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.
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Confesso que caí também...