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ID
896098
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Essa é a nova redação do parágrafo único do art. 20 do CPP, com a redação dada pela Lei 12.681/2012. Antes da alteração feita pela referida Lei, o parágrafo único do art. 20 assim dispunha: "Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior".
    a) Errada. O arquivamento do inquérito ocorre pela impossibilidade de oferta da ação, devendo ser promovido pelo MP, titular da ação penal pública, e homologado pelo magistrado.
    c) Errada. Em face do disposto no no art. 136, §3°, IV, da CF, que não admite a incomunicabilidade até mesmo durante o Estado de Defesa, o art. 21 do CPP, que possibilita a incomunicabilidade do preso durante o inquérito policial, não foi recepcionado pela Carta Magna.
    d) Errada.Conforme o art. 14 do CPP, apenas o ofendido (ou seu representante legal) e o indiciado poderão requerer diligências, que serão ou não realizadas, a juízo da autoridade policial.
    e) Errada. Tal medida não se encontra prevista nos art.s 6° e 7° do CPP, que indicam as providências a serem tomadas pela autoridade policial na condução das investigações.
    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora.
  • Demais erradas

    A) Requerimento do Parquet e não da autoridade policial
    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    C)Essa questão de incomunicabilidade não existe mais em nosso ordemaneto jurídico, já que o STF considerou inconstitucional.No entanto, conforme a literalidade do CPP, quem decreta é o juiz e não autoridade policial:

      Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

              Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no

    D)Durante o inquérito, ofendido, indiciado ou representante poderão requer diligência, porém poderão ser indefiridos esses pedidos. 
    Quanto à diligência exigida pelo MP, a autoridade policial será obrigada e não terá um juízo de conveniência.

    E)Não há previsão de anúncio de recursos financeiros ao juiz:
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

         Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

  • a) O arquivamento do inquérito policial será ordenado por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público. ERRADA Somente quem poderá requerer o arquivamento do IP é o MP pois é o fiscal da atividade policial (art. 129 CF).ex.:Sum 524STF Arquivado o IP por despacho do JUIZ, a requerimento do PROMOTOR de JUSTIÇA, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.  b) Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. CORRETO Nova redação dada pela lei 12681/12 que derrogou o §ú do art. 20.  Art. 20
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
     c) A autoridade policial somente decretará a incomunicabilidade do indiciado quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. ERRADO Sem entrar no mérito da Constitucionalidade do referido texto legal, a autoridade policial não poderá decretar, apenas o juiz e sempre a pedido. Art. 21
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público,...
     d) Durante o inquérito policial, o Ministério Público, ofendido, ou seu representante legal, nele incluído o Defensor Público, e o indiciado poderão requerer a qualquer tempo diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial. ERRADA A questão está errada somente porque incluiu o MP, situação cuja autoridade estará obrigada a realizar, por imposição legal. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; 
       e) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá informar o juízo se o indiciado possuir recursos financeiros para constituir advogado ou, em sendo pobre, se necessita de Defensor Público. ERRADA Não é obrigação da autoridade assegurar defensor na fase do IP por se tratar de PROCEDIMENTO INQUISITIVO.
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    Pode o juiz arquivar de ofício inquérito penal?  
    EMENTA: AÇÃO PENAL PÚBLICA. MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL OUTORGADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 129, I). FORMAÇÃO DA “OPINIO DELICTI” NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS: JUÍZO PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE PEÇAS INFORMATIVAS POR DELIBERAÇÃO JUDICIAL “EX OFFICIO”. NECESSIDADE, PARA TANTO, DE PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.
    - Inviável, em nosso sistema normativo, o arquivamento, “ex officio”, por iniciativa do Poder Judiciário, de peças informativas e/ou de inquéritos policiais, pois, tratando-se de delitos perseguíveis mediante ação penal pública, a proposta de arquivamento só pode emanar, legítima e exclusivamente, do próprio Ministério Público. - Essa prerrogativa do “Parquet”, contudo, não impede que o magistrado, se eventualmente vislumbrar ausente a tipicidade penal dos fatos investigados, reconheça caracterizada situação de injusto constrangimento, tornando-se conseqüentemente lícita a concessão, “ex officio”, de ordem de “habeas corpus” em favor daquele submetido a ilegal coação por parte do Estado (CPP, art. 654, § 2º).

     
  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Gabarito: B

  • Amábile Tamiris, obrigada pelo esclarecimento.

  • a- Autoridade policial não pode mandar arquivar o inquério policial (art. 17 CPP).

    b- § único do art. 20 do CPP.

    c- O art. 20 e 21 não menciona autoridade policial. Além disso, a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos.

    d-  Conforme art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. A lei não menciona Defensor Público.

    e- Art. 6 do CPP. Não está previsto que a  autoridade policial deva informar ao juízo se o indiciado possui recursos financeiros para constituir advogado. Além disso, o artigo 261 estabelece que nenhum acusado será processado ou julgado sem um defensor.

  • Amábile Tamiris, obrigada. Resposta simples e objetiva.