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ID
896119
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o instituto da terceirização no Direito do Trabalho, conforme entendimento sumulado pelo TST assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).(erro da letra C)

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).(erro da letra A).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.(erro da letra D)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.(letra B - correta)

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
    (erro da letra E).
  • Somente uma observação quanto à alternativa "e".

    Majoritariamente entende a doutrina e a jurisprudência que a responsabilidade do tomador de serviços abrange as multas dos arts. 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT, bem como as contribuições previndenciárias e fiscais que eventualmente venham a constar na sentença de mérito, inclusive quando o tomador for ente público.
  • LETRA B


    ITEM IV DA SÚMULA 331 TST

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.


    Este item trata da responsabilização do tomador de serviços nos casos de terceirização. É importantíssimo ter em mente que a responsabilidade do tomador de serviços, nos casos de terceirização LÍCITA é subsidiária.


    Ao eleger mal (culpa in eligendo) seu prestador de serviços, e ao não fiscalizar a conduta do mesmo em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o tomador de serviços age em flagrante abuso de direito, razão pela qual lhe cabe também algum tipo de responsabilidade.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Quanto ao comentário da colega Chiara AFT, é importante ressaltar que, no caso da administração pública, direta ou indireta, somente a culpa in vigilando (e não a culpa in eligendo) é considerada motivo para aplicação da responsabilidade subsidiária. Esse é o entendimento do TST e vi ser cobrado em algumas questões recentes de magistratura do trabalho (aqui mesmo no site, mas não lembro de qual banca ou TRT).