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ID
896125
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Alfa Comunicações firmou contrato de experiência com a empregada Lídia, para o exercício das funções de assistente de mídia, pelo prazo de 30 dias. Vencido o prazo inicial, houve prorrogação escrita firmada pelas partes por mais 60 dias. No final do último dia do contrato prorrogado, houve a comunicação da dispensa da empregada, com o pagamento dos dias trabalhados e os proporcionais de férias com 1/3 e 13° salário. Após três dias da rescisão, Lídia retornou à empresa e comunicou ao chefe do setor de recursos humanos que estava grávida, com um mês de gestação, juntando cópia de ultrassom e solicitando o seu retorno ao trabalho. Entretanto não houve a reintegração. Com fundamento na legislação e na jurisprudência sumulada do TST, a empregadora Alfa Comunicações agiu de forma correta?

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o gabarito está incorreto devido a mudança de entendimento do TST, alguém sabe quando foi essa prova? Abraços
    letra A
    Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • Esta questão está juridicamente desatualizada, haja vista a nova redação da Súmula 244, TST. Pois nos contratos a termo a empregada que ficar grávida tem direito a estabilidade.
  • Por ter mudado a jurisprudência sobre o assunto, o correto hoje seria a letra A.
  • GABARITO DESATUALIZADO...
    ATUALMENTE, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "A".
  • O correto é a letra A, sobre a luz do novo entendimento do TST.
  • Desatualizada.... Não fiquem triste, quem colocou letra A.  Pois essa é a resposta.

    =)
  • Pessoal, somente para complementar os comentários...a assertiva correta seria a letra A, diante da alteração de entendimento, como observado pela Súmula 244, III, TST já mencionada, bem como pela inserção do seguinte dispositivo da CLT:

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

    Abs.
  • Prova de 2012, mas anterior à mudança do item III da Súmula 244 do TST.