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ID
896131
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Por circunstâncias de mercado e interesses de ordem econômica os sócios proprietários da empresa Engenharia Sólida Ltda. transferiram o empreendimento para terceiros. Houve alteração da razão social, mas não ocorreu alteração de endereço, do ramo de atividades, nem de equipamentos, mantendo-se o mesmo quadro de empregados. Tal situação caracterizou a sucessão de empregadores para fins trabalhistas. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CLt, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • Chamada de sucessão de empregadores ou sucessão trabalhista ou alteração subjetiva do contrato. É a combinação do art. 10 com o art. 448 da CLT.
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • (a)errada, assume solidariamente as obrigações contratuais anteriores, mesmo com clausula expressa na transferencia de responsabilidade a partir da sucessão, isso decorre da imperativida dos direitos trabalhistas.os operarios poderão opor seus direitos contraidos da empresa velha ante a empresa nova.

    (b)errada mesmo fundamento, imperatividade dos direitos trabalhistas.

    (C)errada, o contrato não se altera com a sucessão do emprregador, com alteração na estrutura juridica ou mudança de propriedade.

    (D)errada, mesmo fundametno

    (e)correta