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ID
896134
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras abaixo sobre a remuneração e o salário do empregado, e ao final responda.

I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado fará jus ao salário compatível com o mercado, ou seja, igual ao daquele que fizer serviço equivalente em outra empresa do mesmo ramo de atividade.

II. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

III. Para efeitos de cálculo de remuneração, considera-se gorjeta somente aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, não sendo considerada a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.

IV. Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial.

V. O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público é considerada utilidade sem natureza salarial.

Estão corretas apenas as proposituras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado fará jus ao salário compatível com o mercado, ou seja, igual ao daquele que fizer serviço equivalente em outra empresa do mesmo ramo de atividade. (ERRADO)

    II. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. (CERTO)
    CLT / Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
      III. Para efeitos de cálculo de remuneração, considera-se gorjeta somente aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, não sendo considerada a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado. (ERRADO)

    CLT / Art. 457 § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

    IV. Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial. (CERTO)

    CLT Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    V. O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público é considerada utilidade sem natureza salarial. (CERTO)

    CLT Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

  • Apenas para complementar, o item I está errado porque no caso de não haver estipulação de salário ou prova sobre a importância ajustada, deve-se levar em consideração o salário percebido por quem prestar serviço equivalente na mesma empresa, e não em empresa distinta, nos termos do art. 460 CLT:
    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    Bons estudos!
  • Art. 458  – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2º – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    VI – Previdência privada;
    IV – Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – Seguros de vida e de acidentes pessoais;
    III – Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
    II – Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    I – Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    PASTEV!
  • Houve alteração no  Art. 458, § 2º, CLT, que lista verbas que não constituem salário in natura,  com a finalidade de incentivar o empregador ao seu fornecimento (visa a melhoria da condição de trabalho do empregado):

    a) Previdência Privada;
     
    b) Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
     
    c) Seguro de Vidae de Acidentes Pessoais;
     
    d) Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
     
    e) Equipamentos,Vestuários eoutros acessórios fornecidos aos empregados para a prestação do serviço e utilizados no local de trabalho. Abrangem os Equipamentos de Proteção Individual;
     
    f) Educação, em estabelecimento próprio ou de terceiros. Compreende os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
     
    g) Vale-Cultura;  (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)


     -Bizu:  P A S T E E VC;
  • Item I - errado: Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.