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ID
896143
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às jornadas especiais de trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: A

    Art. 226. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
    Parágrafo único. A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diária.

    b) Art. 298. Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

    c) Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    d) Art. 318. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis) intercaladas.

    e) Seção XI Dos Jornalista Profissionais - art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    Bons estudos!


  • Somente a titulo de conhecimento colaciono a nova redação da Súmula 438 do TST:

    INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. (grifou-se).
  • Sobre a letra A, interessante ressaltar que o vigilante de banco não é considerado bancário, portanto sua jornada é de 8 horas:


    Súmula nº 257 do TST

    VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário


  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO DA NORMA RELATIVA AOS PROFESSORES

     

    d) Nova redação do art. 318 CLT:

     

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

     

    PORTANTO, NÃO EXISTE MAIS O LIMITE DIÁRIO DE 04 AULAS CONSECUTIVAS OU 06 INTERCALADAS (o limite é o legal semanal)