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ID
896146
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na lei e no entendimento sumulado do TST, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 291 TST 

    Supressão do Serviço Suplementar - Indenização

    A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

  • a)     A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
    SUM-265 do TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    b)     Não será considerada como transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança do domicílio do trabalhador.
    Art. 469, caput, CLT  – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    c)     Por necessidade de serviço será permitida a transferência do empregado para localidade diversa daquela prevista no contrato, ficando o empregador sujeito a um pagamento suplementar não inferior a 25% dos salários do empregado, enquanto durar a transferência.
    Art. 469, § 3º , CLT – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    d)     A supressão, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, não assegura ao empregado o direito à indenização, visto que a prorrogação de jornada é situação prejudicial ao trabalhador.(INCORRETA)
    SÚMULA Nº 291. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação)
    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.


    e) É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    Art. 469, § 2º, CLT – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • D INCORRETA!

    d) A supressão, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, não assegura ao empregado o direito à indenização, visto que a prorrogação de jornada é situação prejudicial ao trabalhador.
  • Alguém sabe como funcionaria de fato esse cálculo?
    Digamos que uma pessoa trabalhe 40 horas extras por mês nos últimos 3 anos. Teria esta pessoa direito à indenização equivalente a 40 horas (horas extras habituais) por 3 meses (1 mês a cada ano de horas extras habitualmente prestadas)? Se possível, favor enviar inbox. Obrigado!
  • Analise da questão: Com base na lei e no entendimento sumulado do TST, assinale a alternativa INCORRETA:
    a) A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
    Questão Correta - esta em perfeita consonância com a súmula 265 TST "A transferência para o período diurno implica a perda do direito ao adicional noturno".
    b) Não será considerada como transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança do domicílio do trabalhador.
    Questão Correta - esta em perfeita consonância com artigo 496 CLT, que assim dispõe: "Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuencia, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarreta necessariamenteo a mudança do domicílio".
    c) Por necessidade de serviço será permitida a transferência do empregado para localidade diversa daquela prevista no contrato, ficando o empregador sujeito a um pagamento suplementar não inferior a 25% dos salários do empregado, enquanto durar a transferência.
    Questão Correta - esta em perfeita consonancia com artigo 469 § 3 da CLT, qua assim dispõe:"(§3) Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação".
  • d) A supressão, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, não assegura ao empregado o direito à indenização, visto que a prorrogação de jornada é situação prejudicial ao trabalhador.
    Questão errada - conforme estabelece a súmula 291 TST "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão".
    e) É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    Questão correta, esta em perfeita consonância com artigo 469 § 2 CLT "é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".

    Vamos lá pessoal desisitir jamais.....
  • Só uma correção ao colega Denilson, que fundamentou a letra B no art. 496 da CLT, porém a fundamentação correta é o art. 469 da CLT.

  • GABARITO : D

    ► TST. Súmula nº 291. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    Demais alternativas:

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    B : VERDADEIRO

     CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. (...) § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. (...) § 2.º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.