GABARITO : D
► TST. Súmula nº 291. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Demais alternativas:
A : VERDADEIRO
► TST. Súmula nº 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
B : VERDADEIRO
► CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
C : VERDADEIRO
► CLT. Art. 469. (...) § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
E : VERDADEIRO
►CLT. Art. 469. (...) § 2.º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.