SóProvas


ID
896164
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item C correto com base no art. 722, § 2o da CLT

     Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

            a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; Atenção (2).gif (3185 bytes) (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

            b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

            c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

            § 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão sobre os administradores responsáveis.

            § 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

            § 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.

  • a)    No caso da prática de ato ilícito ou crime cometido, no curso da greve, o Ministério Público poderá requisitar a abertura do competente inquérito. (INCORRETA)
    Art. 15 da Lei 7783/89 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
    Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
    b)    No caso do lockout, o pagamento, ou não, dos salários dos trabalhadores durante o período de paralisação será estabelecido em cláusula inserida no acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.(INCORRETA)
    lockout é proibido no Brasil, portanto, fica impossível “regulamentar” sobre algo ilegal em acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    c)     Os administradores responsáveis do empregador, pessoa jurídica concessionária de serviço público, que se recusar a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, serão afastados, desde que assim ordenado pelo Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão, sob pena de ser cassada a concessão.(CORRETA)
     Art. 80 do 
    DECRETO-LEI Nº 1.237, DE 2 DE MAIO DE 1939.Os empregadores que. individual ou coletivamente, suspenderem o trabalho dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do tribunal competente ou que violarem ou se recusarem cumprir decisão de tribunal do trabalho, proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
     § 2º Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Neste caso, si o concessionário for pessoa jurídica, poderá sem prejuizo do cumprimento da decisão e da aplicação do disposto no parágrafo interior, ser ordenado o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.
    d)    Os serviços de compensação bancária não são definidos pela lei de greve como serviços ou atividades essenciais.(INCORRETA)
     Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
     I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
            II - assistência médica e hospitalar;
            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
            IV - funerários;
            V - transporte coletivo;
            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
            VII - telecomunicações;
            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
            X - controle de tráfego aéreo;
            XI compensação bancária.
  • e)    O princípio da unicidade sindical não conflita com a Convenção 87 da OIT, ratificada pelo Brasil.(INCORRETA)
    A Carta Maior de 1988  estabelece a teoria da unicidade sindical, onde só se reconhece um único sindicato em base territorial, não podendo ser inferior a área de um Município. Este sistema hierarquizado e compulsório não reflete o espírito contido na Convenção nº 87 da OIT, onde assegura o direito da liberdade sindical, ou seja, o Brasil não ratificou a convenção junto com os demais países. 
  • Fundamentação legal da letra (b):

    Art.17 (Lei da Greve):

    Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    §único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.