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ID
896176
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos administrativos enunciativos imperativos decorrem do exercício do poder extroverso pelo Poder Público.

    Errada.

    Primeiro devemos observar que poder extroverso significa imperatividade.

    Como os atos enunciativos apenas são utilizados pela Administração para certificar ou atestar um determinado fato (exemplo: pareceres), não faz sentido afirmar que estes decorrem do poder de império da Administração.


    b) O encargo é elemento acessório do ato administrativo vinculado.

    c) Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação.

    Errada.

    Se a lei não exige motivação, o administrador não precisa motivar. Porém, se motivar, mesmo sem necessidade, ficará vinculado à motivação. Isso é o que descreve a teoria dos motivos determinantes. Portanto, se motivou, independentemente da lei exigir, o administrador ficará vinculado aos motivos expostos.


    d) O prazo prescricional para impugnar, administrativa ou judicialmente, o ato administrativo imperfeito conta-se da ciência inequívoca da lesão.

    e) A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.

    Correta. Devemos sempre lembrar que autorização é ato unilateral e discricionário.
  • GABARITO: E
    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190). É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316124319633&mode=print
  • c) Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação. ERRADO.
    Exemplo:  Seria a exoneração de um ocupante de cargo em comissão ( não precisa ser motivado), porém se a autoridade competente alegar um motivo... e esse motivo não corresponder a realidade o ato poderá ser anulado através da teoria dos motivos determinantes.

    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Q277590



    A validade do ato administrativo está condicionada à existência e a à adequação dos motivos declarados pela administração para sua produção.

    vejamos um exemplo:



    Em determinada repartição pública do ANATEL, Lúcia ( chefe imediata) resolve exonerar joão ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, Lúcia argumentou que exonerou joão por insuficiência de recursos....porém passou 2 dias lúcia nomeia Lorrayne para um cargo em comissão. Diante dessa situação Pedro poderá pedir a anulação do ato através da teoria dos motivos determinantes.

    Nesse exemplo, Pedro vai poder usar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato, pois, apesar de não precisar ser motivado o ato de exoneração, apartir do momento que motivou.... Deve ter uma correlação entre os motivos alegados e a realidade. Nesse exemplo não teve pois Lúcia alegou insuficiência de recuros. ( ou seja não tem dinheiro) e passa 2 dias e nomeia Lorrayne? o ato será nulo.
  • Esquema:
    Licença - anuLação - vincuLado --- "L" em comum 
    autoRização - Revogação - discRicionário - pRecário -- R em comum
  • e) A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.

    Data vênia, mas ouso discordar que no conceito de autorização haja hipótese em que a atividade ou prática de ato são vedados por lei ao particular. Creio que a melhor definição, é a que considera "atividade ou ato não facultado ( diferente de proibido) por lei ao particular".

     

    Se há lei vedando a pratica de ato ou atividade, a autorização, penso eu, não tem o condão de permitir precariamente o uso do bem público pelo particular.

     

    Vejamos o que pensa a professora Sylvia Zanella di Pietro:

     

    A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos” (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, Editora Atlas, São Paulo, 2000, pp. 211).

     

    Vamos ao exemplo:

     

    Digamos que determinado município construa uma praça dedicada a atividade desportiva juvenil.

     

    Concomitante, uma lei municipal seja sancionada proibindo a venda de bebidas alcoólicas no entorno.

     

    Pergunto: é possível uma autorização para vendas de bebidas alcoólicas por barraqueiros ou abulantes no entorno, ao arrepio da lei proibitiva?

     

    Interpretando a parte final do conceito da Professora Zanella, entendo que ela quis dizer não seriam legalmente facultados e não propriamente “legalmente proibidos”.

     

  • e) A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.
    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
    Se existe a possibilidade da autorização, como pode uma situação ser vedada?
    Sinceramente, não consegui estabelecer uma relação entre uma coisa e outra.

  • "A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário".

    Claro, o Poder Público pode permitir, por meio de uma autorização, que o particular venha a cometer crimes. Exemplo: 007, que tem a famosa autorização para matar (licence to kill). Como a questão não se limitou às normas do ordenamento brasileiro, podemos considerá-la correta sob o prisma da legislação inglesa.

    Eu fico imaginando o membro da banca elaborando uma questão dessa. Na sala, com a mulher no sofá vendo a novela das 9 horas, comendo um queijo, tomando um vinho e pensando: que saco fazer isso, ao menos ganharei R$ ... . Nem vou revisar essa merda também. Mulher, aumenta o som dessa televisão, o Theo vai bater na Lívia por agora. Porra, essa letra "e" ficou com a redação estranha. Que se foda, sempre tem recurso de tudo mesmo, depois anulo. Mulher, aumenta aí, já falei. Obrigado amor.
  • POR QUE A "d" ESTÁ ERRADA?
  • Gente,
    nao entendi a letra "e", especificamente essa parte:

    "A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário."

    Alguem pode me explicar?

    Abraços"
  • 186326-9
    Descrição MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
    Relator MILTON JOSÉ NEVES
    Data 01/02/2010 09:42
    Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
    Texto  1. Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Pode-se definir a autorização administrativa, em sentido amplo, como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia)." Sobre esta última, acrescenta: "Nesse sentido, a autorização abrange todas as hipóteses em que o exercício da atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, por razões de interesse público concernentes à segurança, à saúde, à economia ou outros motivos concernentes à tutela do bem comum. Contudo, fica reservada à Administração a faculdade de, com base no poder de polícia do Estado, afastar a proibição em determinados casos concretos, quando entender que o desempenho da atividade ou a prática do ato não se apresenta nocivo ao interesse da coletividade.
  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO 

    ESSENCIAIS: os primeiros são necessários à validade do ato e compreendem os cinco elementos. Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto. 


    OBJETO do ato administrativo pode ser: 


    - NATURAL: é o efeito jurídico que o ato produz, ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na Lei.

    - ACIDENTAL OU ACESSÓRIO: os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos DISCRICIONÁRIOS, porque decorrem da vontade das partes. É o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica. São os que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato. Tais cláusulas acessórias compreendem: o termo, o modo ou o encargo e a condição.


    --- TERMO, indica-se o dia em que inicia ou termina a eficácia do ato.


    --- MODO é um ônus imposto ao destinatário do ato.


    --- CONDIÇÃO é a cláusula que subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto. A condição pode ser suspensiva ou resolutiva.


    -----> SUSPENSIVA, quando suspende o início da eficácia do ato.


    -----> RESOLUTIVA, quando, verificada, faz cessar a produção de efeitos jurídicos do ato.

  • Comentário sobre a letra B - encargo é elemento acidental do ato administrativo DISCRICIONÁRIO, não vinculado, como reza a questão.
    Os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos DISCRICIONÁRIOS, porque decorrem da vontade das partes. É o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica. São os que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato. Tais cláusulas acessórias compreendem: o termo, o modo ou o encargo e a condição. 

  • "E- A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário."

    A questão trata do Poder de Polícia

    O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo

    - Repressivo: fiscalização (ex: fiscal de trânsito que pode aplicar multas)

    - Preventivo: a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade dependem do "OK" da administração pública, o que se dá por meio de alvarás.

    Esses "alvarás" podem ser: licença ou autorização.

    Licença: exemplo é a CNH. Passou na prova, recebe a habilitação. É vinculado.

    Autorização: exemplo é pedir para fechar o trânsito, em determinada rua, para a realização de um evento. Fechar a rua é vedado por lei ao particular. Ele depende de uma autorização para isso. E essa autorização pode ser negada, mesmo se preenchidos todos os requisitos legais (discricionariedade).  


  • Questão bem difícil! Solicitemos comentários do Prof.!

  • ERRADO a) Os atos administrativos enunciativos imperativos decorrem do exercício do poder extroverso pelo Poder Público. (Os atos enunciativos são atos que contém um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa como as certidões, atestados, pareceres e apostilas. A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, presente nos atos que implicam obrigação para o administrado, ou que a ele é imposto, devendo ser obedecido, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos, como as multas. Observado que os atos enunciativos não impõem obrigações, esses atos NÃO são imperativos, ou seja, NÃO decorrem do poder extroverso do Estado).

    ERRADO b)O encargo é elemento acessório do ato administrativo vinculado. (Os elementos acessórios ou acidentais só estão presentes nos atos discriocionários, visto decorrer da vontade das partes como a condição, termo e o encargo ou modo.)

    ERRADO c)Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação. (A teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como nos atos discricionários).

    ERRADO d)O prazo prescricional para impugnar, administrativa ou judicialmente, o ato administrativo imperfeito conta-se da ciência inequívoca da lesão. (Conta-se da data em que foram praticados – Art. 54, Lei 9.784/99)

    CORRETO e)A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário. 

  • Vá direto aos comentários do Angelo Camurça.