-
E) CORRETA
Art. 342.“Fazer afirmação falsa”, ou “negar” ou “calar a verdade” como: testemunha, perito, contador, tradutor intérpreteem processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena detenção: 1 a 3 anos, e multa.
FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO
§ 1º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado:
• Mediante suborno
• Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, o
• Em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
RETRATAÇÃO
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
CRIME DE MÃO PRÓPRIA– atuação pessoal, qualidades especiais esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial (trabalhista) ou administrativo, Inquérito Policial, juízo arbitral.
-
o nome da testemunha é ernesto ou joaquim?
-
Nossa, essa testemunha mentiu até no nome, testemunhou como Ernesto, e retratatou-se como Joaquim :-)))
-
É Ernesto gente. No dia da prova a banca examinadora informou q "onde se lê Joaquim, leia-se Ernesto"
-
Art.
342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito
policial, ou em juízo arbitral: (Redação
dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2
(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Redação dada pela
Lei nº 12.850, de 2013)
(Vigência)