SóProvas


ID
896182
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ernesto, após ser compromissado, prestou testemunho em reclamação trabalhista, convidado pela reclamada Alfa Serviços Ltda. No dia seguinte a audiência em que foi ouvido, Joaquim compareceu à Secretaria da Vara e solicitou a sua retratação em relação aos fatos que testemunhou, alegando estar arrependido por ter deliberadamente mentido, fazendo afirmação falsa em favor da empresa ré. Nesta situação, analisando-se o instituto da extinção de punibilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA

    Art. 342.“Fazer afirmação falsa”, ou “negar” ou “calar a verdade” como: testemunha, perito, contador, tradutor intérpreteem processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
     Pena detenção: 1 a 3 anos, e multa. 
    FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO
    § 1º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado:
    •            Mediante suborno
    •            Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, o
    •            Em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
     
    RETRATAÇÃO
     § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade



    CRIME DE MÃO PRÓPRIA– atuação pessoal, qualidades especiais esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial (trabalhista) ou administrativo, Inquérito Policial, juízo arbitral. 
  • o nome da testemunha é ernesto ou joaquim?
  • Nossa, essa testemunha mentiu até no nome, testemunhou como Ernesto, e retratatou-se como Joaquim :-)))
  • É Ernesto gente. No dia da prova a banca examinadora informou q "onde se lê Joaquim, leia-se Ernesto"

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)