Ao consultar a estatística de acerto desta questão, percebi que houve dúvida em relação a questão B, por isso para esclarecer e afastar esta dúvida passo as seguintes definiçoes acerca dos princípios desta alternativa:
O Princípio do livre convencimento do juiz também recebe o nome de princ. da persuasão racional e estabelece que:
o juiz não restringirá seu convencimento ao formalismo da lei. Neste caso, o juiz detém a prerrogativa de apreciar livremente as provas constantes dos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.
Neste sentido CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO:
"O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436)." (CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.)
Por fim, a situação proposta, em que o juiz pode de ofício interrogar as partes, segundo Renato Saraiva, em seu livro de processo do trabalho, remete também ao princípio da oralidade, uma vez que, os atos processuais realizados na própria audiência pelo juiz ou pelas partes de forma verbal, oral, como o interrogatório das partes (art. 848 da CLT), oitiva das testemunhas (art. 848, §2o da CLT). Mas como a questão frisou que "de ofício o juiz pode", entendo que está mais para o prin da imediação.
Espero ter ajudado, beijos e bom estudo para todos!