Correta: Alternativa C, pois a sociedade estatal não difere da civil. Ambas são sinônimas.
Explicação: segundo José Afonso da Silva (SILVA, 2011, p.107): O Estado, como grupo social máximo e total, tem também o seu poder, que é o poder político ou poder estatal. A sociedade estatal, chamada também sociedade civil, compreende uma multiplicidade de grupos sociais diferenciados e indivíduos, aos quais o poder político tem que coordenar e impor regras e limites em função dos fins globais que ao Estado cumpre realizar. Daí se vê que o poder político é superior a todos os outros poderes sociais, os quais reconhece, rege e domina, visando a ordenar as relações entre esses grupos e os indivíduos entre si e reciprocamente, de maneira a manter um mínimo de ordem e estimular um máximo de progresso à vista do bem comum. Essa superioridade do poder político caracteriza a soberania do Estado (...) que implica, a um tempo, independência em confronto com todos os poderes exteriores à sociedade estatal (soberania externa) e supremacia sobre todos os poderes sociais interiores à mesma sociedade estatal (soberania interna).
Resposta da banca aos recursos da questão:
Está mantida a alternativa “C”, visto que é a única incorreta.
A) correta – “Comentários à Constituição”, Editora Malheiros, p. 35, item 3.4, José Afonso da Silva.
B) correta – art. 18, CF c/c art. 1º, CF. Por óbvio, a expressão “Estado do Brasil”, se refere a República Federativa do Brasil, termo esse que não prejudice o entendimento da questão..
C) errada – “Comentários à Constituição”, Editora Malheiros, José Afonso da Silva, p. 45, segundo parágrafo (a sociedade estatal também é chamada de sociedade civil).
D) correta – art. 3º da CF.; art.84, XIV e XVI da CF, art. 52, III, ‘a’, da CF; “Comentários à Constituição”, Editora Malheiros, José Afonso da Silva, p. 47.
E) correta – art. 1º e art. 18, da CF; “Comentários à Constituição”, Editora
Malheiros, José Afonso da Silva, p. 257: “Então, quando se fala em ‘Federação’ se refere à união dos Estados. No caso brasileiro seria a união dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso se diz ‘União Federal’, que assim, seria a Federação de Estados, Distrito Federal e Municípios”. O referido autor diferencia nos tópicos 1 a 1.5 as figuras da União e os demais membros da Federação. Assim, o Brasil é um tipo de Estado Federal, representado pela União, que congloba os demais entes internos da Federação.
Realmente.. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (Constituição, art. 1º), mas a União é um ente federado autônomo em relação aos Estados, Municípios e Distrito Federal, que dela não fazem parte (Constituição, art. 18).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.