SóProvas


ID
896278
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal e suas normas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra C
    correta, a CF/88, de fato é tida como rígida visto que o processo de mudança da CF é mais dificultoso do que o usado para alterações legislativas rotineiras.
  • LETRA C

    a) Não é cabível que tenhamos uma norma com assunto tipicamente constitucional, que esteja fora da Constituição. - ERRADA - Porquanto é a CF uma constituição formal, o que importa para a norma ser considerada constitucional é a maneira como adentrou no ordenamento jurídico. Obedecido o trâmite das emendas, a norma é constitucional. Por outro lado, é possível que normas materialmente constitucionais não o sejam formalmente, por não haverem obedecido ao processo legislativo próprio das emendas.  b) Existem Constituições escritas e não escritas; aquelas se encontram em um documento único, que sistematiza o direito constitucional de uma comunidade política. As não escritas não se encontram em um único documento solene, porquanto são compostas por costumes, pela jurisprudência, por instrumentos escritos dispersos, regulando todos os tipos de situações na vida social, desde interesses comezinhos, privados, até os interesses do Estado. - ERRADO - O erro do item se encontra na parte final, quando sustenta que a constituição não escrita regula todos os tipos de situações. Tal situação muito mais se aproxima das constituições analíticas., que, contrapondo-se às sintéticas, são extensas, regulando vários temas.  c) Constituições rígidas ou flexíveis têm esta classificação assentada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a sua mudança. A Constituição brasileira de 1988 é do tipo rígido. - CORRETA - A CF é rígida ou, para alguns, super-rígida.  d) Constituição normativa é aquela formalmente válida, mas que ainda não teve alguns de seus preceitos, ativados na prática real. - ERRADO - Este é o conceito de constituição nominativa.  e) A Constituição, ainda que flexível, requer um sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, como garantia eficaz da supralegalidade das normas constitucionais. - ERRADO - O controle de constitucionalidade é próprio da rigidez constitucional, sem a qual não há como se pensar na supralegalidade.
  • "Karl Loewenstein distinguiu as constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas.

    Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
      

        Enquanto nas constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Por sua vez, nas semânticas nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício."

    Fonte: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado)

       

       
  • Karl Loewenstein, desenvolveu o chamado conceito ontológico de constituição.
    Para ele, as Constituições se classificariam em: normativas, nominalistas ou semânticas.
      a) Constituição normativa – é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
    b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela que é ignorada pelos governantes.
    c) Constituição semântica – é aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder.

    fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES. PROFESSOR: VÍTOR CRUZ. PONTO DOS CONCURSO
  • Complementando os comentários sobre a letra b
    b) Existem Constituições escritas e não escritas; aquelas se encontram em um documento único, que sistematiza o direito constitucional de uma comunidade política. As não escritas não se encontram em um único documento solene, porquanto são compostas por costumes, pela jurisprudência, por instrumentos escritos dispersos, regulando todos os tipos de situações na vida social, desde interesses comezinhos, privados, até os interesses do Estado.O erro está na parte grifada
    As Constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento) e constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos).
    Nas constituições não escritas as normas constitucionais não são solenemente elaboradas por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em documentos formais, solenemente elaborados. Tais normas se sedimentam a partir dos usos e costumes, das leis esparsas comuns, das convenções e da jurisprudência. O fato da constituição ser não escrita não significa que não existem documentos escritos que contêm normas constitucionais. Podem existir normas constitucionais escritas cristalizadas em leis e outras espécies normativas esparsas, a exemplo da Constituição da Inglaterra.
  • Resposta da banca aos recursos:


    Está mantida a alternativa “C” visto que é a única correta, conforme doutrina de Gilmar Mendes, in “Curso de Direito Constitucional”, Editora Saraiva, 7ª ed, p. 70/71; sendo que as demais estão incorretas:

    A) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 68, penúltimo parágrafo;

    B) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 70, primeiro parágrafo;

    D) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 72;

    E) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 71.

  • Letra b:

    Segundo o Prof. Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, CAPÍTULO 1 - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS, IV - CLASSIFICAÇÕES, 2. Constituições escritas e não escritas):

    "Distinguem-se, no direito comparado, segundo a forma com que se apresentam, as constituições escritas das não escritas. As constituições escritas se dão a conhecimento em um documento único, que sistematiza o direito constitucional da comunidade política. Provêm do poder constituinte originário e são integradas por deliberações posteriores do poder constituinte de reforma. Configuram, pois, ato intencional proveniente de um ente encarregado da tarefa de elaborá -las.

    As constituições não escritas, por oposição, não se encontram em um documento único e solene; são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Não são o resultado de uma deliberação sistemática intencional de organizar o poder e limitá-lo em todos os seus variados ramos."

    O erro está na seguinte parte: "....regulando todos os tipos de situações na vida social, desde interesses comezinhos, privados, até os interesses do Estado." 



  • Ser rígido nao significa  que possui estabilidade, é  o que podemos observar com a quantidade de emendas que são criadas na nossa Constituição. 

  • A) Se admite que normas materialmente constitucionais possam ser estabelecidas em diplomas normativos diversos dos assim considerado texto constitucional (constituição formal). No Brasil, servem de exemplo as normas materialmente constitucionais dispostas na LINDB, Código Eleitoral, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei Orgânica da Magistratura etc.

     

    B) As não escritas geralmente são constituições flexíveis, então não regulam "todos os tipos de situações na vida social".

     

    C) Verdadeiro. Também podemos chamar a classificação "quanto à estabilidade" ou "quanto à mutabilidade".

     

    D) A alternativa fala na constituição nominal.

     

    E) Constituições flexíveis não podem ter controle de constitucionalidade.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Significado de Comezinhos no Dicio, Dicionário Online de Português. Comezinhos é o plural de comezinho. O mesmo que: comuns, vulgares, banais, caseiros, ...

  • Boa tarde, colega! Ainda que brilhantes os comentários, faço apenas um adendo ao comentário da colega Carolina, no que toca ao erro na alternativa "b".

    O erro, a meu ver, não se encontra no fato de a alternativa aduzir se encontrar a constituição escrita em um único documento, mas sim na parte final, no que se refere à regulação de todos os tipos de situações na vida social.

    Segundo Pedro Lenza, na classificação da constituição quanto à FORMA, tem-se a divisão em: escritas e costumeiras (não-escritas).

    As constituições escritas seriam aquelas sistematizadas em um único documento (CF 1988).

    As constituições costumeiras (não-escritas), por sua vez, são baseadas nos costumes, nos documentos que o povo entende como normas fundamentais. Nessas, as regras estão esparsas em vários documentos, entendidos pela própria sociedade como reguladores fundamentais. Então a semântica desses textos está diretamente relacionado aos aspectos fundamentais dos Estados (organização, estrutura, atuação administrativa) e direitos e deveres fundamentais, e não a qualquer assunto.

    Caso discordem, me avisem!!

  • REQUISITOS PARA O CONTROLE:

    1) CONSTITUIÇÃO FORMAL

    2) CONSTITUIÇÃO RÍGIDA

    3) ÓRGÃO CONSTITUCIONAL

    4) SANÇÕES (efeito normativo e efeito vinculante)

    TERMO INICIAL: PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO (não é da publicação do dispositivo no Diário Oficial)

    EFEITO NORMATIVO: RETIRADA DO ORDENAMENTO JURÍDICO COM EFEITOS EX TUNC (ou, excepcionalmente, ex nunc ou prospectivamente, em caso de modulação de efeitos)

    EFEITO VINCULANTE: OBEDIÊNCIA AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO (não incluído STF - sob pena de engessar a atuação futura, impossibilitando mudanças de entendimento e avanços sociais) e DO EXECUTIVO (todos os níveis)

    LEGISLATIVO (não incluído – sob pena de causar a fossilização da CRFB/88): LEIS IN YOUR FACE ou EFEITO BACKLASH ou REVERSÃO JURISPRUDENCIAL (são os casos em que o Legislativo reage à uma decisão do STF que vai de encontro aos anseios políticos daquele momento, criando novamente uma lei, com o mesmo teor daquela declarada inconstitucional; o efeito é que essa lei nasce com uma presunção relativa de inconstitucionalidade automática; como é relativa, admite-se a sustentabilidade/justificabilidade da norma, cabendo ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima, eis que sobrevieram modificações fáticas, jurídicas e axiológicas)

    OBS.: A decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).