A- INCORRETA - Os relativamente incapazes precisam ser assistidos para a prática de determinados atos da vida civil, porém há atos que podem praticar livremente, como, servirem de testemunha.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
B- CORRETA - O pródigo é aquela que dissipa o seu patrimônio de maneira excessiva, desproporcional. Ele se enquadra no rol dos relativamente incapazes para a prática de determinados atos, mas lembrando que NÃO são todos os atos da vida civil.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
IV - os pródigos.
C- INCORRETA- Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes. Lembrando que a lei não admite os intervalos de lucidez.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
D-INCORRETA- Por serem relativamente incapazes necessitam ser assistidos , caso seguinte o negócio será passível de anulação.
E- INCORRETA - O código civil autoriza a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte em seu artigo Art.14, não necessitando da lei complementar para ser válida tal disposição.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.