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ID
896305
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à capacidade civil, conforme previsão do Código Civil é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA - Os relativamente incapazes precisam ser assistidos para a prática de determinados atos da vida civil, porém há atos que podem praticar livremente, como, servirem de testemunha.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    B- CORRETA - O pródigo é aquela que dissipa o seu patrimônio de maneira excessiva, desproporcional. Ele se enquadra no rol dos relativamente incapazes para a prática de determinados atos, mas lembrando que NÃO são todos os atos da vida civil.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    IV - os pródigos.
    C- INCORRETA-  Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes. Lembrando que a lei não admite os intervalos de lucidez.
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    D-INCORRETA- Por serem relativamente incapazes necessitam ser assistidos , caso seguinte o negócio será passível de anulação.
    E- INCORRETA - O código civil autoriza a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte em seu artigo Art.14, não necessitando da lei complementar para ser válida tal disposição.
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  • a) Os menores de 18 anos são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente qualquer ato da vida civil.

    Errada. Os menores de 16 anos é que são absolutamente incapazes.

    b) Os pródigos são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercê-los.

    Os pródigos são os gastadores. Eles são relativamente incapazes em relação ao fato de destruírem o próprio patrimônio. Porém, em relação a outros atos, eles continuam sendo capazes.

    c) São relativamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    A regra é que quem não puder exprimir a sua vontade será absolutamente incapaz.

    d) Os menores de 16 anos podem contratar, sem que haja vício de vontade.

    Os menores precisam de alguém para representá-los.

    e) A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, depende da regulamentação por lei complementar para ser válida.

    Essa questão está errada porque isso já possível, conforme descreve o dispositivo abaixo do Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.



  • a) Errado; Os menores de 18 e maiores de 16 ( relativamente incapaz) e menor de 16 ( absolutamente incapaz); 

    b) Correto

    c) Errado. Segundo o teor da norma é absolutamente incapaz. Lembrando que como não pode exprimir sua vontade deve ser representando para os atos da vida civil. 

    d)  Errado; Os atos que o menor de 16 e 18 pode praticar sem assistência são: votar, celebrar testamento, depor como testemunha ou ser mandatário

    e) Errado. No Art. 14 não exige LC.

  • Leonardo, acho que o que você quis dizer no item "d" foi: "o maior de 16 e menor de 18 anos".

  • Os Pródigos. Letra B


  • Lembrando que houve alteração no CÓDIGO CIVIL sobre a capacidade civil.


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)