GABARITO LETRA B
a) INCORRETA
O art 50 do CC deixa certo que é necessário o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da personalidade ou pela confusão patrimonial. Sendo que na seara cível deve ser requerida pela parte, já na seara trabalhista, conforme a IN 39/16 pode ser concedida de ofício pelo juiz.
b) CORRETA
Em se tratando de “pessoas jurídicas” , a extensão dos direitos da personalidade não é ampla e irrestrita, como, em verdade, decorre da própria dicção legal do CC artigo 52 (“Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”). E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.
A SUM 227 do STJ dispõe que “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
c) INCORRETA
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
d) INCORRETA
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
e) INCORRETA
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.