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ID
896311
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de pessoa jurídica, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Correta é a letra B: 
    Bom, justificando a questão de uma maneira objetiva , para responder essa questão bastava saber da existência da seguinte súmula:
    STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999
       A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
    Devemos lembrar também que a pessoa jurídica , assim como a pessoa natural também tem sua personalidade reconhecida por lei.  Daí o respeito ao nome, a sua imagem.... sendo assim torna se  possível que ela sofra danos morais.
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     
  • Fazendo um comentário adicional ao do colega acima:
     

     

    • a) A decretação da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica pressupõe a existência de fraudes a credores.
    • Nem sempre a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica vai pressupor a existência de frauda a credores. Sobre o assunto, basta ver o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos crimes ambientais, além do próprio CC (ver, ainda, a teoria menor e maior da desconsideração da pessoa jurídica).
    • b) A pessoa jurídica tem direito a pleitear reparação por danos morais.
    • Sim, além da súmula do STJ, temos ainda a aplicação do próprio CC (Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.)
    • c) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
    • Apesar de sua grande importância para o exercício da democracia, os partido políticos não são pessoas jurídicas de direito público. As pessoas jurídicas podem ser divididas em: pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público podem, ainda, serem divididas em: pessoas jurídicas de direito público interno e externo (Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, como a ONU, por exemplo).
    • Logo, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, assim como preceitua o art. 44 do CC (Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.)
    • d) A pessoa jurídica de direito privado adquire a sua personalidade jurídica mediante a assinatura do contrato social.
    • Não, a pessoa jurídica de direito privado adquire a sua personalidade com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Sobre o assunto, ver o art. 45 do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo(contrato social ou estatuto, acréscimo feito por mim)no respectivo registro, precedida, quando necessário (em alguns casos, como ocorre com os bancos, instituições financeiras e empresas de seguros), de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único: decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas. 
    • e) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por determinação da lei.
    • E por acordo entre as partes (vontade das partes). Sobre o assunto, ver o art. 88 do CC.
  • Fundamentação da letra A) CC: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 
    Fundamento da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica segundo o CC: abuso de personalidade jurídica. Podemos citar como exemplo de abuso de personalidade jurídica os casos em que empresas são criadas para lavagem de dinheiro, para fazer caixa 2, para servir de receptáculo de fraudes de verbas não contabilizadas, aonde são incobertas atividades ilegais. Então, esta teoria não necessariamente pressupões a existência de fraudes a credores. 

    Bons estudos!!
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    a) INCORRETA

    O art 50 do CC deixa certo que é necessário o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da personalidade ou pela confusão patrimonial. Sendo que na seara cível deve ser requerida pela parte, já na seara trabalhista, conforme a IN 39/16 pode ser concedida de ofício pelo juiz.

     

    b) CORRETA

    Em se tratando de “pessoas jurídicas” , a extensão dos direitos da personalidade não é ampla e irrestrita, como, em verdade, decorre da própria dicção legal do CC artigo 52 (“Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”). E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral”  sempre será “objetivo”  e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

    A SUM 227 do STJ dispõe que “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

     

    c) INCORRETA

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
    I - as associações; 
    II - as sociedades; 
    III - as fundações. 
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
     

    d) INCORRETA

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    e) INCORRETA

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.