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ID
896329
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao comodato, observe as assertivas e ao final responda.

I. E empréstimo de coisas fungíveis ou infungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, sempre a título gratuito.

II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

III. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando os do comandante, responderá pelo dano ocorrido, exceção feita se o dano decorrer de caso fortuito ou força maior.

IV. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

V. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, a que causar dano ao comodante responderá como devedora principal, respondendo as demais subsidiariamente apenas.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • o iten I esta errado pq o comandato pode versar somente sobre coisa infungivel, podendo ser movel ou imovel.
    III. ART.583. responde mesmo se o dano ocorrido foi atribuido caso fortuito ou forca maior
    IV. ART 584CC
    v. ART.585." SOLIDARIAMENTE"
  • VERDE = certo
    AMARELO = errado

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante
     
    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
     
    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
     
    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
  • Analise da questão:

    I. E empréstimo de coisas fungíveis ou infungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, sempre a título gratuito.
    Questão Errada - Conforme estabelece o artigo 579 CC, pois este contrato podemos conceituar como um contrato pelo qual alguém empresta gratuitamente a outra pessoa um bem infungível e inconsumível. "Artigo 579, O comodato é o emprestimo gratuíto de coisas não fungivéis. Perfaz-se com a tradição do objeto".
    II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
    Questão Correta - Conforme estabelece o artigo 580 CC, pois destacamos para um maior compreensão do tema o ALUGUEL PENA, que conforme o artigo em comento, tem natureza punitiva e visa coagir o comodatário para a rápida entrega da coisa.
    III. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando os do comandante, responderá pelo dano ocorrido, exceção feita se o dano decorrer de caso fortuito ou força maior.
    Questão Errada - Conforme estabelece o artigo 583 CC, dispõe este artigo sobre a respnsabilidade do comodatário, que em nenhm momento deve se arriscar para salvar o bem do comodante, mas deve o comodatário apresentear postura, zelo sobre o bem que foi emprestado. Destaca-se qeu nenhuma escusa servirá para elidir a culpa do comodatário que pretere a coisa dada por emprestim para salvar a sua. Artigo 583 CC "Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatario, antepuser este a salvação dos seus o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir o caso fortuito, ou força maior".
  • IV.  O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
    Questão Correta - Conforme estipula o artigo 584 CC, que dipõe sobre as despesas do contrato, sendo este contrato benévolo,e assim seria um absurdo o comodatário recobrar gastos durante o periódo de emprestimo, salvo aqueles que excedam o simples uso do bem ou que forem autorizados pelo comadante, a lei assim determina "Art. 584, o comodatário não poderá jamais recobrar do comandante as despesas feitas com o uso ou gozo da coisa emprestada".
    V. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, a que causar dano ao comodante responderá como devedora principal, respondendo as demais subsidiariamente apenas.
    Questão Errada - conforme estabelece o artigo 585 CC, que dispõe sobre a solidariedade no contrato, sendo que esta soliedariedade não se presume, ou seja, ela advém da lei ou da vontade das partes, é o que dispõe o artigo 265 CC. Esclarecemos a resposabilidade é observada conforme a função social do contrato, com fundamento da jurisprudencia do STJ, sobre o comodato assim dispõe o CC "Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsaveis para o comodante".

    Fonte de estudo Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto.
  • LETRA E CORRETA

    CC

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de comodato, o qual está conceituado no Código Civil no art. 579:

    "Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".

    Sobre o tema, deve-se analisar as assertivas:

    I - Está incorreta a afirmativa, posto que, como visto, o comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO FUNGÍVEIS.

    II - A afirmativa está correta, de acordo com o art. 582:

    "Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante".

    III - A afirmativa está incorreta, senão vejamos:

    "Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior".

    IV - A afirmativa está correta, de acordo com o art. 584:

    "Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada".

    V - Nos termos do art. 585: "Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante". Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Somente estão corretas as afirmativas "II" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "E".