- ID
- 896347
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Analise as proposituras sobre o instituto da antecipação da tutela:
I. Ela é espécie do gênero tutela de urgência e se distingue da tutela cautelar por seus requisitos e finalidades.
II. Seu deferimento em desfavor da Fazenda Pública foi limitado por regras legais cuja inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu em controle concentrado.
III. O requisito negativo do limite do perigo da irreversibilidade, por ser uma opção do legislador, não pode ser superado nem mesmo sob o fundamento da proporcionalidade.
IV. Sua efetivação, inclusive nos casos de ordem para pagamento de quantia, pode ser acompanhada da fixação de multa diária.
V. Quando houver pedidos cumulados e um deles se mostrar incontroverso, não é caso de antecipação de tutela, mas de julgamento antecipado da lide.
Estão INCORRETAS apenas as assertivas: