SóProvas


ID
896377
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as proposições seguintes e assinale aquela INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa é a alternativa D, que está incorreta. Constituição da OIT, art 22.
    Artigo 22
    Os Estados-Membros comprometem-se a apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório anual sobre as medidas por eles tomadas para execução das convenções a que aderiram. Esses relatórios serão redigidos na forma indicada pelo Conselho de Administração e deverão conter as informações pedidas por este Conselho.
  • a) CORRETO – Quando a Conferência decide que determinada deliberação tomará a forma de Convenção, cabe aos Estados-Membros submetê-la à autoridade interna responsável por consentir com a ratificação do instrumento. A Convenção somente obrigará o estado se for ratificada. Caso não haja ratificação, diz o art. 19, 5, e, “nenhuma obrigação terá o estado-membro”, mas permanece o dever de informar à OIT, periodicamente, “até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção”, além de explicitar “as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção”. Significa, portanto, que os Estados-membros da OIT não podem, simplesmente, ignorar o conteúdo das convenções adotadas pelo organismo internacional, mesmo quando não as ratificaram.

    b) CORRETO – As recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não são dotadas de força cogente e, por isso, independem de ratificação. São, na realidade, sugestões dirigidas aos estados. De acordo com o mesmo art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando a Convenção resolve por adotar uma recomendação, as únicas obrigações impostas aos Estados-membros são: submeter a recomendação à autoridade interna competente (não para ratificar, mas apenas a fim de decidir os meios que serão adotados para tornar efetivas as previsões da recomendação) e informar o modo como a matéria é regida internamente e até que ponto aplicou e pretende aplicá-la, além das modificações em seus dispositivos que entende necessária para aplicá-los internamente.

  • c) CORRETO – A previsão está contida na Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o item I daquele instrumento, são princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização: a) o trabalho não é uma mercadoria; b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomas com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.

    d) ERRADO – De acordo com o art. 22 da Constituição da OIT, os relatórios sobre as medidas por eles tomadas para a execução das convenções a que aderirem os Estados-Membros devem ser apresentados à Repartição Internacional do Trabalho anualmente e não semestralmente como diz a assertiva.

    e) CORRETO – De acordo com o art. 3, 1, da Constituição da OIT (“A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e os empregadores.