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Resposta: Assertiva C
Em Juizados especiais não se podem entrar com ações coletivas.
Abraços, Bons estudos.
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O erro da alternativa está na afirmação "não será exercida", quando é justamente o oposto.
c) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, mas a defesa coletiva não será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos os decorrentes de origem comum. (ERRADA)
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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Gabarito letra C
A - CORRETA - art. 28, CDC;
B - CORRETA - art. 28, 2ª parte CDC;
C - INCORRETA - Gabarito - art. 81 e parágrafo único
D - CORRETA - art. 28, §5º CDC;
E - CORRETA - art. 81, parágrafo único, inciso I, CDC.
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C) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, mas a defesa coletiva não será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos os decorrentes de origem comum.
DICA:
INTERESSE/DIREITO | GRUPO | OBJETO | ORIGEM
Difuso | Indeterminável | Indivisível | Situação (ou circunstâncias) de Fato
Coletivo (stricto sensu) | Determinável | Indivisível | Relação Jurídica
Individual Homogêneo | Determinável | Divisível | Origem Comum