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ID
896392
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme Código de Defesa do Consumidor é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Assertiva C

    Em Juizados especiais não se podem entrar com ações coletivas.

    Abraços, Bons estudos.
  • O erro da alternativa está na afirmação "não será exercida", quando é justamente o oposto.

    c) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, mas a defesa coletiva
    não será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos os decorrentes de origem comum. (ERRADA)

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Gabarito letra C

     

    A - CORRETA - art. 28, CDC;

    B - CORRETA  - art. 28, 2ª parte CDC;

    C - INCORRETA - Gabarito - art. 81 e parágrafo único 

    D - CORRETA - art. 28, §5º CDC;

    E - CORRETA - art. 81, parágrafo único, inciso I, CDC.

  • C) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, mas a defesa coletiva não será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    DICA:

    INTERESSE/DIREITO | GRUPO | OBJETO | ORIGEM

    Difuso | Indeterminável | Indivisível | Situação (ou circunstâncias) de Fato

    Coletivo (stricto sensu) | Determinável | Indivisível | Relação Jurídica

    Individual Homogêneo | Determinável | Divisível | Origem Comum