a) (ERRADO) A sucessão do empregador é considerado hipotese de alteração SUBJETIVA do contrato de trabalho.
b) (CERTO) Percebida a gratifi cação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratifi cação, tendo em vista o princípio da estabilidade fi nanceira
c) (ERRADO) Art. 469 [...] § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
d) (ERRADO) s. 291/tst A supressão TOTAL OU PARCIAL, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos UM ANO, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas extras suprimidas, TOTAL OU PARCIAL, para cada ANO OU FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
e) (ERRADO) A transferência do empregado para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno, tendo em vista o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. S. 265 TST Visto sua natureza indenizatória, a extinção do agente lesivo a saúde pelo trabalho noturno, rompe a necessidade da efetivação do Adicional Noturno.
Letra A.
Enquanto a letra B:
A sucessão de empregador é alteração subjetiva do contrato de trabalho (atinge o sujeito da re lação de emprego).
Alterações objetivas são as que incidem sobre o horário de trabalho, salário, local de prestação de serviços, etc.As alterações
objetivas podem ser qualitativas, quantitativas e circunstanciais.