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ID
89650
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do contrato de trabalho e considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos seis meses , assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas extras suprimidas para cada seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. ERRADO SUM-291 HORAS EXTRAS (mantida) - A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano , assegura ao empregado o direito à indenização corres-pondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressãoe) A transferência do empregado para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno, tendo em vista o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. ERRADO SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
  • a) A sucessão de empregador é hipótese de alteração objetiva do contrato de trabalho. ERRADO Art. 448, CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregadosb) Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação , tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. CORRETO SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-TES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira . (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o em-pregador reduzir o valor da gratificação. c) O fato de o empregado exercer cargo de confiança, ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho, afasta seu direito à percepção do adicional correspondente em caso de alteração do local da prestação de serviços. ERRADO Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo : os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
  •  
    Dispositivo Legal Transferência Ato Empregados Requisitos
    Art. 469, caput. Definitiva Bilateral Qualquer empregado Mudança de domicílio
    Depende de anuência do empregado, pois proibida.
    Art. 469, §1º. Definitiva Unilateral Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). Real necessidade
    Não depende de anuência
    Art. 469, §2º. Definitiva Unilateral Todos os empregados do estabelecimento extinto Extinção do estabelecimento
    Não depende de anuência
    Art. 469, §3º. Provisória Unilateral Qualquer empregado Real necessidade
    Não depende de anuência
    25% adicional




  • Complementando o item c:

    A questão trata, especificamente, acerca do adicional de transferência nos contratos que trazem a possibilidade de alteração do local da prestação de serviços (se devido ou não o respectivo adicional).

    Requisitos de validade da transferência, ainda que previsto em contrato -> necessidade da transferência e provisoriedade, sob pena de ser considerada abusiva.

    Súmula 43 TST - Transferência. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
     
    OJ 113, SDI 1 TSTAdicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória.
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
     

    Segue uma tabelinha abaixo para melhor compreensão.
  • Alteração de Súmula.

    Quanto à alternativa "D", para quem chegou por agora, deve tomar nota
    que houve alteração recente da Súmula 291/TST.
    Vejamos:
    "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar
    prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao
    empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das
    horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou
    superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O
    cálculo observará a média das horas suplementares nos 12 meses anteriores
    à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão
    .

    Bons estudos!
  • a) (ERRADO) A sucessão do empregador é considerado hipotese de alteração SUBJETIVA do contrato de trabalho.

    b) (CERTO) Percebida a gratifi cação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratifi cação, tendo em vista o princípio da estabilidade fi nanceira

    c) (ERRADO) Art. 469 [...] § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    d) (ERRADO) s. 291/tst A supressão TOTAL OU PARCIAL, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos UM ANO, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas extras suprimidas, TOTAL OU PARCIAL, para cada ANO OU FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

    e) (ERRADO) A transferência do empregado para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno, tendo em vista o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. S. 265 TST Visto sua natureza indenizatória, a extinção do agente lesivo a saúde pelo trabalho noturno, rompe a necessidade da efetivação do Adicional Noturno.
  • Letra A.

     

    Enquanto a letra B:

     

    A sucessão de empregador é alteração subjetiva do contrato de trabalho (atinge o sujeito da re lação de emprego).

     

    Alterações objetivas são as que incidem sobre o horário de trabalho, salário, local de prestação de serviços, etc.As alterações

    objetivas podem ser qualitativas, quantitativas e circunstanciais.

  • ESTA QUESTÃO NÃO ESTARIA DESATUALIZADA?

     

    SE NÃO ME ENGANO, A REFORMA TRABALHISTA ACABOU COM A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO APÓS 10 ANOS.

     

    SENDO ASSIM, O GABARITO ATUAL SERIA - ANULADA.