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ID
89653
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Errada.Lei 6.019. Art. 18 - É VEDADO à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.B- Errada.Em caso de falência da empresa de trabalho temporário a responsabilidade é SOLIDÁRIA. lEI 6.019. Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.E.Errada.Art 11. Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
  • Questão anulada pela Esaf.A alternativa D não pode ser considerada correta, mas mesmo assim a ESAF ainda entendeu que no caso existem duas alternativas corretas, quais sejam, a letra d e a letra C.
    No caso da letra C a questão é que a OJ 351 foi cancelada em novembro de 2009, o que tornaria a alternatica correta.
  • A alternativa "D" é a correta segunda a banca:
    Não há embasamento legal para o parcelamento das verbas rescisórias, entretanto o TST vem adotando entendimento de que é possível tal parcelamento com a anuência do sindicato profissional ou a previsão em negociação coletiva.
    Cito abaixo um dos julgados do TST:
    Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
    Empresa e trabalhadores podem prevenir ou concluir um litígio mediante concessões mútuas. Com base neste entendimento, previsto no artigo 840 do novo Código Civil, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso da empresa gaúcha Metalúrgica Becker Ltda., inocentando-a do pagamento de multa por ter parcelado as verbas rescisórias de um ex-funcionário. O relator do processo no TST, que foi seguido à unanimidade, foi o ministro Ives Gandra Martins Filho.
    A Quarta Turma do TST entendeu que a transação celebrada entre o empregado e a empresa, e que possibilitou o parcelamento das verbas rescisórias era válida, não havendo, portanto, que se falar na aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. O relator do processo no TST ressaltou que, por meio do acordo, o trabalhador pode receber as verbas rescisórias, mesmo diante da difícil situação financeira da empresa, evitando futura reclamação trabalhista na Justiça.
    "Essa situação é perfeitamente compatível com o princípio da conciliação que norteia a solução dos conflitos trabalhistas, principalmente quando o ajuste foi celebrado com a chancela do sindicato de classe", afirmou o ministro Ives Gandra Martins Filho. Com a decisão, foi excluída da condenação da empresa o pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
    Com o cancelamento da OJ-351, a alternativa "C" também tornou-se correta. Logo, a banca anulou a questão por possuir 2 assertivas corretas.

    OJ-SDI1-351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO (cancelada) – Res. 163/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.
    Destarte, agora é cabível a multa quando o empregador não observar os prazos do §6º art. 477 CLT.
    SD Na minha humilde opinião, achei essa questão interessante.