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ID
896836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se serviço voluntário, nos termos da Lei no 9.608/98, a atividade não remunerada prestada por pessoa física

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
    Lei 9608/98 - Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

  • Qual é a diferença entre uma entidade pública de qualquer natureza e uma entidade pública? Em outras palavras, qual a diferença entre a letra D e E?
  • Tb não entendi a diferença... Na letra D ele coloca: entidade púbica de qualquer natureza. Na letra E ele coloca: entidades públicas (tb de forma bem genérica). :/ 
  • Qualquer natureza jurídica, quer dizer o tipo de organização contábil e a relação da pessoa jurídica com a entidade fiscalizadora.

    Exemplos: Ltda, S/A...
  • A FCC premia quem decora, é triste.
  • Na alternativa "E" a banca generalizou. Quis dizer que a entidades Públicas também devem ser de fins não lucrativos o que não ocorre.

    A lei traz que apenas as entidades privadas necessitão ser de fins não lucrativos.
  • Diferença entre as alternativas D e E:

    D) cita, nos exatos termos da lei, que a entidade pública é de qualquer natureza. Assim, nos casos, por exemplo, de Sociedade de Economia Mista com fins econômicos também é permitido o trabalho voluntário;

    E) no que diz respeito a este ítem, notem que diz "entidade públicas ou privadas sem fins lucrativos". Portanto, aqui restringe-se às entidades exclusivamente que não tenham fins lucrativos, caso que não ocorre de acordo com a legislação supracitada.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre trabalho voluntário, na forma da lei citada pela questão, que é uma espécie do gênero “trabalho”, mas que não se confunde com a relação de emprego, já que não se encontra presente o elemento da onerosidade.

    a) A alternativa “a” quase que transcreve o artigo 1? da lei citada na questão, mas equivoca-se ao colocar “independentemente”, no que se refere à celebração do termo de adesão, que é obrigatório, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” já se inicia equivocada, pois somente podem prestar serviço voluntário as pessoas físicas, não as jurídicas, conforme artigo 1? da lei, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c”, ao abordar entidade privada “de qualquer natureza” vai de encontro ao artigo 1? da lei 9608/98, já que o referido dispositivo exige que a entidade privada seja de fins não lucrativos, motivo pelo qual errada a alternativa.

    d) A alternativa “d” reflete o artigo 1? da lei 9608/98, tratando-se de uma transcrição do mesmo, sendo a alternativa correta e merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” inicia-se equivocada, pois fala de entidade pública de fins não lucrativos, sendo que o artigo 1? da lei em análise somente exige a finalidade não lucrativa das entidades privadas, motivo  pelo qual incorreta.


  • Não adianta lutar contra a realidade, pois por mais que tenhamos ouvido o contrário na faculdade, para passar em concurso é sim necessário decorar muita coisa...dancemos conforme a música.

  • Sem falar que a assertiva permite dupla interpretação, pois do jeito que foi posta "pública ou privada de fins não lucrativos" dá para entender que a expressão de fins não lucrativos se referia às entidades privadas somente, sobretudo pela presença do "ou" na frase.

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.297 DE 2016.

     

    Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.      

  • Gabarito letra D.

     

     

    Texto antigo:

     

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (parte que foi alterada).

     

     

    Texto atual:

     

    Art. 1º  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

  • DESATUALIZADA, conforme já dito pelos colegas.

     

    A nova redação do art. Art. 1º é a seguinte:

     

    Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

  • Essa questão está desatualizada, em razão da alteração legislativa realizada pela Lei 13.297 de 2016 que suprimiu do art. 1º da lei 9.608 de 1998 o termo "inclusive mutualidade".

  • ótimo comentário.

  • ótimo comentário.