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GABARITO: LETRA D
Lei 9608/98 - Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
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Qual é a diferença entre uma entidade pública de qualquer natureza e uma entidade pública? Em outras palavras, qual a diferença entre a letra D e E?
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Tb não entendi a diferença... Na letra D ele coloca: entidade púbica de qualquer natureza. Na letra E ele coloca: entidades públicas (tb de forma bem genérica). :/
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Qualquer natureza jurídica, quer dizer o tipo de organização contábil e a relação da pessoa jurídica com a entidade fiscalizadora.
Exemplos: Ltda, S/A...
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A FCC premia quem decora, é triste.
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Na alternativa "E" a banca generalizou. Quis dizer que a entidades Públicas também devem ser de fins não lucrativos o que não ocorre.
A lei traz que apenas as entidades privadas necessitão ser de fins não lucrativos.
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Diferença entre as alternativas D e E:
D) cita, nos exatos termos da lei, que a entidade pública é de qualquer natureza. Assim, nos casos, por exemplo, de Sociedade de Economia Mista com fins econômicos também é permitido o trabalho voluntário;
E) no que diz respeito a este ítem, notem que diz "entidade públicas ou privadas sem fins lucrativos". Portanto, aqui restringe-se às entidades exclusivamente que não tenham fins lucrativos, caso que não ocorre de acordo com a legislação supracitada.
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RESPOSTA: A questão em tela versa sobre trabalho
voluntário, na forma da lei citada pela questão, que é uma espécie do gênero “trabalho”,
mas que não se confunde com a relação de emprego, já que não se encontra
presente o elemento da onerosidade.
a) A alternativa “a” quase que transcreve o artigo
1? da lei citada na questão, mas equivoca-se ao colocar “independentemente”, no
que se refere à celebração do termo de adesão, que é obrigatório, motivo pelo
qual incorreta a alternativa.
b) A alternativa “b” já se inicia equivocada, pois
somente podem prestar serviço voluntário as pessoas físicas, não as jurídicas,
conforme artigo 1? da lei, motivo pelo qual incorreta.
c) A alternativa “c”, ao abordar entidade privada
“de qualquer natureza” vai de encontro ao artigo 1? da lei 9608/98, já que o
referido dispositivo exige que a entidade privada seja de fins não lucrativos,
motivo pelo qual errada a alternativa.
d) A alternativa “d” reflete o artigo 1? da lei
9608/98, tratando-se de uma transcrição do mesmo, sendo a alternativa correta e
merecendo a marcação no gabarito.
e) A alternativa “e” inicia-se
equivocada, pois fala de entidade pública de fins não lucrativos, sendo que o
artigo 1? da lei em análise somente exige a finalidade não lucrativa das
entidades privadas, motivo pelo qual
incorreta.
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Não adianta lutar contra a realidade, pois por mais que tenhamos ouvido o contrário na faculdade, para passar em concurso é sim necessário decorar muita coisa...dancemos conforme a música.
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Sem falar que a assertiva permite dupla interpretação, pois do jeito que foi posta "pública ou privada de fins não lucrativos" dá para entender que a expressão de fins não lucrativos se referia às entidades privadas somente, sobretudo pela presença do "ou" na frase.
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NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.297 DE 2016.
Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
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Gabarito letra D.
Texto antigo:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (parte que foi alterada).
Texto atual:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
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DESATUALIZADA, conforme já dito pelos colegas.
A nova redação do art. Art. 1º é a seguinte:
Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
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Essa questão está desatualizada, em razão da alteração legislativa realizada pela Lei 13.297 de 2016 que suprimiu do art. 1º da lei 9.608 de 1998 o termo "inclusive mutualidade".
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ótimo comentário.
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ótimo comentário.