RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a multa
sobre as verbas rescisórias incontroversas, conforme artigo 467 da CLT.
a) A alternativa “a” trata de uma multa equivalente
ao salário, quando o correto é que seja de 50% do valor das verbas
incontroversas, conforme artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.
b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar de
verbas controversas, quando o correto é que sejam incontroversas, assim como a
multa sendo de 100%, quando o correto é que seja de 50%, conforme artigo 467 da
CLT, motivos pelos quais incorreta.
c) A alternativa “c” equivoca-se ao tratar de
verbas controversas, quando o correto é que sejam incontroversas, conforme
artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.
d) A alternativa “d” trata de uma multa em dobro,
quando o correto é que seja de 50% do valor das verbas incontroversas, conforme
artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.
e) A alternativa “e” reflete o
disposto no artigo 467 da CLT, restando correta.
Com relação às empresas em recuperação judicial, não se pode afirmar peremptoriamente estão elas sujeitas às multas dos artigos 467, 477, §8º, da CLT, pois a jurisprudência ainda não é unânime nesse sentido. Portanto, ainda que tal afirmação não seja errada, penso que não seria adequado esse tipo de questão em prova de múltipla escolha, a menos que a alternativa contenha essa ressalva.