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ID
896854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)
  • Súmula 388 TST:

    "A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT".

  • O artigo 467 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a multa sobre as verbas rescisórias incontroversas, conforme artigo 467 da CLT.

    a) A alternativa “a” trata de uma multa equivalente ao salário, quando o correto é que seja de 50% do valor das verbas incontroversas, conforme artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar de verbas controversas, quando o correto é que sejam incontroversas, assim como a multa sendo de 100%, quando o correto é que seja de 50%, conforme artigo 467 da CLT, motivos pelos quais incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao tratar de verbas controversas, quando o correto é que sejam incontroversas, conforme artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata de uma multa em dobro, quando o correto é que seja de 50% do valor das verbas incontroversas, conforme artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” reflete o disposto no artigo 467 da CLT, restando correta.


  • Como a colega comentou, a massa falida não se sujeita,  no entanto, a empresa em recuperação judicial sim. 

  • Com relação às empresas em recuperação judicial, não se pode afirmar peremptoriamente estão elas sujeitas às multas dos artigos 467, 477, §8º, da CLT, pois a jurisprudência ainda não é unânime nesse sentido. Portanto, ainda que tal afirmação não seja errada, penso que não seria adequado esse tipo de questão em prova de múltipla escolha, a menos que a alternativa contenha essa ressalva.