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GABARITO A. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Uma curiosidade em relação ao parágrafo único do artigo 84 da CF/88. Ele diz que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, note que no caso do inciso XXV o Presidente da República só poderá delegar o provimento de cargos públicos federais e não a sua extinção.
Art. 84, inc. XXV: prover (primeira parte) e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Sendo assim, o Presidente só poderá delegar o provimento de cargos públicos federais, na forma da lei.
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É interessante atentar que não se pode delegar funções típicas de chefe de Estado... Já que a FCC tem o hábito de copiar e colar os incisos, pelo menos os que tratam dessa matéria já dá pra excluir.
;)
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Pode delegar também a extinção dos cargos e funções, no entanto, com fundamento noart. 84, VI, b, e não no 84, XXV.
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Art. 85 - Parágrafo único.O Presidente da República
poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira
parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e
funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de
funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
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Art. 85- Parágrafo único.O Presidente da República
poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira
parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e
funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de
funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
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DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto
-PROver cargos públicos federais (extinguir não)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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LETRA A!
O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):
- DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
- DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS
- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI
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Questão sem resposta.
Plenipotenciário (derivado de plenipotência, que vem do latim plenipotens) se diz daquele que tem todos os poderes.
O termo é muito utilizado no direito internacional, para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país na missão diplomática para o qual foi designado, podendo assinar acordos ou realizar negócios em nome do país que o enviou.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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GABARITO: A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.