-
GABARITO D. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
-
a) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho ou de tributação. - ERRADA - art. 114, inciso VII, CF
b) as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. - ERRADA - Adin nº 3.395/DF - É competência da justiça comum
STJ Súmula nº 137 - 11/05/1995 - DJ 22.05.1995
Competência - Processo e Julgamento - Servidor Público Municipal - Direitos Relativos ao Vínculo Estatutário
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
c) as ações que envolvam exercício do direito de greve, inclusive dissídio coletivo de greve de policiais civis. - ERRADA - Competência da Justiça Comum
AI 755780 SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - ADI 3.395. RECLAMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE JULGADA PROCEDENTE PELO PLENÁRIO DO STF -RCL 6.568. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
d) a execução, de ofício, da contribuição social do empregador incidente sobre a folha de salários e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. CORRETA
Art. 114, inciso VII, CF
e) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional em matéria trabalhista. ERRADA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
-
O artigo 114, inciso VIII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
-
NOVA-JUNHO 2015
Súmula
vinculante nº 53 – A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114,
inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das
contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
-
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela EC 45/2004)
Súmula Vinculante 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; ;