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ID
896944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO correm prazos decadenciais e prescricionais

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 198 CC. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
     
    Art. 3o  CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     

    Art. 208 CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •   NÃO correm prazos decadenciais E prescricionais:
    PRESCRIÇÃO:
    Art. 197 Não corre a prescrição
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição
    I - contra os incapazes de que trata o art.3

                                                 Absolutamente incapazes: 
                                                - menores de 16 anos

                                                - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
                                                - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.


    DECADÊNCIA:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    CONCLUSÃO:
    PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
    Não corre contra os absolutamente incapazes:
     - menores de 16 anos
     - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
     - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


      
  • a) contra os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. Relativamente incapaz (Art. 4º, II) . Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente./ Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    b) entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. Não corre apenas a prescrição. (art. 197, I)
    c) contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Absolutamente incapaz (art. 3º, III). Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; / Art. 208. / Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    d) contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Não corre apenas a prescrição. (art. 198, II)
    e) quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal antes da respectiva sentença definitiva. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
  • Questão desatualizada? 


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)