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ID
896962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O devedor que paga tem direito a quitação regular, a qual

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Art. 320, CC. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
  • Resposta correta: C.

    Fundamento. artigo 320 do CC, uma vez que a quitação é instrumentalizada pelo recibo e não está atrelado à forma do contrato, podendo, sempre ( essa palavra assusta em concurso) ser exarado sob a forma particular. Lembrando que isto não interfere nas relações comerciais que exigem, por força fiscal ou de escrituração, recibos em formas específicas. Vale frisar que o recibo pode estar agregado no próprio contrato celebrado, quando se insere, por exemplo, cláusula de quitação.
  • Art. 320 - A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular (...)

    Comentário: a quitação terá de ser dada por ESCRITO, mas sempre admitirá a forma particular. Mesmo que a obrigação conste de instrumento público, este não deverá ser, necessariamente, adotado para o fornecimento válido de quitação. 
  • É certo que, ao honrar com sua obrigação, dando azo ao adimplemento, o devedor terá direito à quitação regular. Muito justo, ademais, que possa reter o pagamento (sem encargos moratórios), enquanto que esta não lhe seja dada, pois de outra forma não poderá comprovar que se desincumbiu do ônus obrigacional. A quitação regular sempre poderá ser dada por instrumento particular, ou seja, não importa se declara o fim de uma relação obrigacional registrada em instrumento público ou não. Inteligência do art. 320 do CC. 


    No mais, a quitação designará: (i) o valor e (ii) a espécie da dívida quitada, (iii) o nome do devedor, ou quem por este pagou, (iv) o tempo e o (v) lugar do pagamento, com a (vi)assinatura do credor, ou do seu representante. Lembrando que estes requisitos não são indispensáveis para a validade e a eficácia do ato, valendo a quitação se, de seus termos ou das circunstâncias, resultar haver sido paga a dívida.

     

    Resposta: letra "C".

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.