- ID
- 896977
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
- Assuntos
Quanto à idade e considerando a legislação e jurisprudência sedimentada, é possível afirmar:
I. Tendo em vista a redação do artigo 60 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, a expressão “salvo na condição de aprendiz” significa que menor de quatorze anos pode firmar contrato de aprendizagem.
II. Considerando-se todos os tipos de contratação previstos em lei é possível admitir trabalho do menor entre 12 e 18 anos.
III. Para a finalidade de internação institucional, como medida socioeducativa, é legal a permanência do interno após atingir a maioridade civil.
IV. A Lei autoriza o trabalho de adolescente de 14 anos através de um único contrato de aprendizagem, desde que inscrito em programa de aprendizagem e desenvolva tarefas necessárias a tal formação, até completar 24 anos.
V. Entre 16 e 18 anos o adolescente poderá ser contratado em regime de estágio, de aprendizagem e trabalhista, desde que observados os limites legais para cada uma dessas espécies de trabalho, que são diferentes entre si.
VI. Não corre prescrição contra o menor de 18 anos, não sendo válida a quitação por ele outorgada, sem assistência de seus pais ou responsáveis quando do recebimento de verbas decorrentes da rescisão contratual, apesar de válida a quitação, sem
assistência, relativa a recebimento de salários.
Estão corretas as assertivas