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ID
897073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao Mercosul, considere as seguintes assertivas:

I. Trata-se de bloco regional que reúne as democracias da América Latina, a saber: Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.

II. A exemplo da Comunidade Europeia, o Mercosul tem por objetivo ser uma unidade econômica e monetária.

III. O Protocolo de Olivos estabelece mecanismos de solução de litígios entre os Estados-partes, dentre eles um procedimento arbitral ad hoc, com composição de um Tribunal composto de 3 (três) árbitros.

IV. O Protocolo de Ouro Preto estabelece que o Mercosul tem personalidade jurídica de Direito Internacional.

V. A estrutura institucional do Mercosul tem os seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum; Grupo do Mercado Comum; Comissão de Comércio do Mercosul; Foro Consultivo Econômico-Social e Secretaria Administrativa do Mercosul.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO. O item confundiu membros integrantes com membros associados. O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI. Em 2012, o MERCOSUL passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Houve também avanço no diálogo exploratório com o Equador, exercício que deve prosseguir nas próximas reuniões. São Estados Associados do Mercosul a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004).
    II - INCORRETO. O objetivo principal do Tratado de Assunção é, pela leitura de seu próprio artigo 1º, constituir um MERCADO COMUM, o que implica: a) livre circulação de bens, serviços e fatores de produção; b) o estabelecimento de uma tarifa externa comum; c) a coordenação de políticas macroeconômicas enre os Estados membros e o compromisso de harmonização das legislações. Diferentemente da UE, o MERCOSUL é um modelo intergovernamental, dependente dos Estados membros. Não há entidades/órgãos supranacionais; a recepção dos acordos celebrados pelo Brasil no MERCOSUL está sujeita Pas mesmas regras de incorporação dos demais tratados em geral.
    III - CORRETO. Atualmente a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL é ditada pelo Protocolo de Olivos, o qual derrogou o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias. Não existe no âmbito no MERCOSUL um tribunal permanente para arbitragem. Os tribunais arbitrais são ad hoc, constituídos por 3 árbitros, os quais são provocados após o insucesso da negociação direta ou procedimento junto ao Grupo Mercado Comum. O laudo arbitral é proferido em 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
    IV - CORRETO. É o que diz expressamente o art. 34 do Protocolo de Ouro Preto.
    V- CORRETO.
  • Correção do comentário da colega. De fato, há Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, é o que justamente trata os artigos 17 ao 23 do Protocolo de Olivos.  O Tribunal Permanente  pode confirmar, modificar e revogar as conclusões do Tribunal Arbitral Ad Hoc. A sede é em Assunção. Além disso o Tribunal Arbitral pode ser pulado tornando o Tribunal Permanente uma instância única. 

    Observe que a questão não quis afirmar que somente há o Tribunal Ad Hoc. Além de disso há Negociações Diretas, Participação do Grupo Mercado Comum e Tribunal Permanente.

    III. O Protocolo de Olivos estabelece mecanismos de solução de litígios entre os Estados-partes, dentre eles um procedimento arbitral ad hoc, com composição de um Tribunal composto de 3 (três) árbitros.
  • Só complementando....
    Item V:
    Protocolo de Ouro Preto. Artigo 1. A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos: I - O Conselho do Mercado comum (CMC); II - O Grupo Mercado Comum (GMC); III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).  Parágrafo único - Poderão ser criados, nos termos do presente Protocolo, os órgãos auxiliares que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.
     
  • Colega, o que a Ana disse é que não há um tribunal permanente DE ARBITRAGEM (e isso está correto). Ela nao falou que não existem outros mecanismos voltados à solução de controversias.
  • COMPONENTES MERCOSUL:

     ESTADOS ORIGINÁRIOS 

     BRASIL 

     ARGENTINA

      PARAGUAI                          

     URUGUAI  

    Macete - BAPU 

    ADESÃO POSTERIOR 

     VENEZUELA  

    ESTADO PARTE EM PROCESSO DE ADESÃO

      BOLÍVIA (“Estado associado desde 1996 é, atualmente, Estado Parte em Processo de Adesão”.)  

      ESTADOS ASSOCIADOS

      CHILE (1996) 

     PERU (2003) 

     COLÔMBIA (2004) 

     EQUADOR (2004) 

     GUIANA (2013) 

     SURINAME (2013) 

    ESTADO OBSERVADOR 

     MÉXICO 

    Fonte preparo jurídico 

  • Nova Zelândia tb é observador.