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ID
897085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um dos objetivos constitucionais da assistência social consiste em garantir benefício mensal no valor de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos definidos em lei. Para este efeito, entende-se por família a unidade composta, além do requerente ao benefício, por cônjuge ou companheiro e ainda

Alternativas
Comentários
  • Letra: B
    LEI Nº 8.742/93
    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um saláriº  mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    § 1º   Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
  • Nem sabia desta lei, arghhhh.

  • Lembrando que este benefício é da Assistência Social, e independe de contribuição à previdência social. Aqui temos um exemplo de aplicação do Princípio da Distributividade: os recursos captados (de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes) são distribuídos para aqueles que precisem de proteção  (distribuição da renda).


    Portanto, não deve-se confundir este benefício com os benefícios da previdência social, que possuem caráter contributivo.


    A lei 8.742/93 é conhecida como LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, e sofreu alterações significativas pelas leis 12.435/2011 e 12.470/2011, entre elas:


    - idade que uma pessoa deve ser considerada idosa (65 anos)


    - conceito de pessoa portadora de deficiência: pessoa que tem impedimentos de longo prazo (prazo mínimo de 2 anos para produção de efeitos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º da lei 8.742/93).


    - conceito de família: já analisado no comentário da Simone Thiago.


  • Gente, vamos notificar o QC, pois a questão não está classificada direito.

    Não existe a disciplina "serviços sociais" nas provas para Juiz do Trabalho.

    O tema pode até ter a ver. Mas o conteúdo está dentro de Direito Previdenciário.

    O QC não se dá nem ao trabalho para saber se há a disciplina na prova.

    É a mesma coisa deu classificar uma questão como sendo de Direito Tributário (matéria que não é cobrada nas provas para Juiz do Trabalho).

    Ajudem aí, por favor.

  • GABARITO : B

    Trata-se do benefício de prestação continuada (BPC).

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    ► Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1.º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    [Direito Previdenciário – 1. Seguridade Social. Noções gerais. Definição e objetivos constitucionais. Princípios]