-
Letra: B
LEI Nº 8.742/93
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um saláriº mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
Nem sabia desta lei, arghhhh.
-
Lembrando que este benefício é da Assistência Social, e independe de contribuição à previdência social. Aqui temos um exemplo de aplicação do Princípio da Distributividade: os recursos captados (de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes) são distribuídos para aqueles que precisem de proteção (distribuição da renda).
Portanto, não deve-se confundir este benefício com os benefícios da previdência social, que possuem caráter contributivo.
A lei 8.742/93 é conhecida como LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, e sofreu alterações significativas pelas leis 12.435/2011 e 12.470/2011, entre elas:
- idade que uma pessoa deve ser considerada idosa (65 anos)
- conceito de pessoa portadora de deficiência: pessoa que tem impedimentos de longo prazo (prazo mínimo de 2 anos para produção de efeitos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º da lei 8.742/93).
- conceito de família: já analisado no comentário da Simone Thiago.
-
Gente, vamos notificar o QC, pois a questão não está classificada direito.
Não existe a disciplina "serviços sociais" nas provas para Juiz do Trabalho.
O tema pode até ter a ver. Mas o conteúdo está dentro de Direito Previdenciário.
O QC não se dá nem ao trabalho para saber se há a disciplina na prova.
É a mesma coisa deu classificar uma questão como sendo de Direito Tributário (matéria que não é cobrada nas provas para Juiz do Trabalho).
Ajudem aí, por favor.
-
GABARITO : B
Trata-se do benefício de prestação continuada (BPC).
► CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
► Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1.º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
[Direito Previdenciário – 1. Seguridade Social. Noções gerais. Definição e objetivos constitucionais. Princípios]