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ID
897175
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor.

II) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

III) A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.

IV) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. 
    ERRADA Art. 413 da CLT - Apesar da alternativa estar correta já que se refere à regra, a banca a considerou errada pois faltou a previsão das ressalvas que constam no art 413 da CLT.

     
    Art. 413: É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor SALVO:
    I-  até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição, em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;
    II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até no máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.



    II) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
    CORRETA Art. 414 da CLT


    III) A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
    ERRADAArt. 432,da CLT - A duração do trabalho do aprendiz nao excederá de 6horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    IV) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    CORRETA  Art. 439 da CLT 
  • Complementando o comentário acima, o aprendiz poderá se submeter à jornada acima de seis horas (oito horas) em determinadas situações, concoante disposto no art. abaixo reproduzido:

    "Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada." "§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica." 

  • Ou seja, o trabalho do menor não pode exceder de 6 horas, não pode prorrogar nem ser compensado.
    Exceto quando:
    Excede - Para 8 horas desde que tenha terminado ensino fundamental e nas horas forem computadas a aprendizagem teórica. (art 432. CLT)
    Prorroga- Até o máximo de 12 horas diárias por força maior. Trabalho do menor tem de ser essencial ao estabelecimento. (art 413. CLT)
    Compensa- Prorroga + 2 horas em um dia e seja compensado com a diminuição de horas no outro. É necessária convenção ou acordo coletivo autorizando.(art 413. CLT)
    Parece piada né?
  • a)errada, possivel a prorrogação:2horas por compensação semanal desde que por CC ou ACT, ou até 12 horas  por força maior indispensvel o trabalho do menor remunerado como hora extra

    B)correat

    C)errada, "em qualquer hipotese"invalidou a alternativa, visto que pode o apredniz ter jornada de 8 hras diarias quando já completo o ensino fundamental, e as quando computadas paraa apredizagem teorica.

    D)correta
  • I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. 

    Apesar do examinador não considerar esta resposta como correta, a prova é objetiva e está claramente previsto na lei a proibição de trabalho em horas extras pelo menor de 18 anos. Há exceções, mais a regra é esta. Para estar errada, deveria constar como "é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor de 18 anos em qualquer situação".

    Mas quem disse que o mundo é justo ? 

  • Eu tb concordo com o Aléx Félix, a CLT em seu art 413 é clara: é vedado prorrogar a duração diária do trabalho menor. Seria errada se estivesse: é vedado prorrogar, sob qualquer hipótese, a duração diária do trabalho do menor. 

  • Lembrando, ainda, que, se a jornada de trabalho do menor for prorrogada, este faz jus a um descanso de 15 minutos antes de iniciar a prorrogação da jornada (parágrafo único, art. 413, CLT).

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    ▷ CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    III : FALSO

    ▷ CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.