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e) ERRADO. Assegura-se a proporcionalidade para as RESCISÕES OCORRIDAS a partir de 13.10.2011, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido celebrado antes da vigência da citada lei. O critério para saber se será aplicada ou não a Lei 12.506 é quanto à data da RESCISÃO do CT.
SÚMULA 441 DO TST - AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011.
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Complementando o comentário da colega.
Outro ponto importantíssimo sobre o tema que também pode vir a ser cobrado em prova:
A nova lei do aviso prévio é aplicada também aos mandados de injunção ajuizados antes da edição da lei que embora iniciados estavam suspensos.
FONTE: Jurisprudência pacificada do STF.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182667&caixaBusca=N
Ou seja é possível também , excepcionalmente, neste caso apresentado , estender esta lei a contratos extintos até mesmo antes da edição desta lei.
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Letra E
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas resciões de contratos de trabalho OCORRIDAS a partir da publicação da lei nº 12.506 de outubro de 2011.
Não nos contratos celebrados a partir da lei.
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Alternativa A: Correta - Súmula 182 TST
Alternativa B: Correta - Súmula 10 TST alterada em setembro de 2012
Alternativa C:´Correta - Súmula 44 TST
Alternativa D: Correta - OJ 14 TST
Alternativa E: ERRADA - Súmula 441 TST (considera-se a data da rescisão, e não a data de celebração do contrato)
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outra questão polêmica. Aqui trata-se de direito intertemporal, ou seja, como seria a eficácia da nova lei no tempo. Com isso surgiram trÊs correntes, mas o TST adotou a 1ª corrente da qual defende que essa noa lei é aplicada aos contratos em cursos mais os novos. Tal decisão é pra afastar a aplicação retroativa - art. 5º, XXXVI, CF e art. 6º LINDB.
Súmula 441 do TST.
QUESTÃO BOA!!!!!!!!!
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Letra A: Correta
SUM-182 AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida). O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
Letra B: Correta - alterada em setembro de 2012
SUM-10 PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012). O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
Letra C: Correta
SUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida). A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Letra D: Correta
OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCI-SÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO (título alterado e
inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é
até o décimo dia da notificação de despedida.
Letra E: ERRADA
SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
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A questão em tela
versa sobre aviso prévio em conformidade com a legislação pátria (artigo 487 da
CLT e lei 12.506/11) e jurisprudência do TST. Observe que o examinador requer a
marcação da alternativa incorreta.
a) A alternativa
“a” está de acordo com a Súmula 182 do TST, razão pela qual não merece marcação
no gabarito.
b) A alternativa
“b” está de acordo com a Súmula 10 do TST, razão pela qual não merece marcação
no gabarito.
c) A alternativa “c” está de
acordo com a Súmula 44 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.
d) A alternativa
“d” está de acordo com a OJ 14 da SDI-1 do TST, razão pela qual não merece
marcação no gabarito.
e) A alternativa
“e” contraria a Súmula 441 do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a
marcação no gabarito da questão.
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DESPEDIDA DÉCIMO DIAS.
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Reforma Trabalhista
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(...)
§ 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Assim sendo, independentemente de o aviso prévio ser cumprido em casa, indenizado ou trabalhado, o prazo para pagamento, após a reforma trabalhista, será de 10 dias, contados a partir do término do contrato.
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Por que diabos eu não leio toda alternativa até o fim? não li o celebrados :'D
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A relevante observação do colega Willian foi, de fato, premonitória: pouco depois, o tema da aplicação retroativa aos mandados de injunção foi objeto do certame TRT 15/2013. Assim versou alternativa considerada verdadeira: "e) no mandado de injunção, que deu ensejo à iniciativa do Poder Legislativo, em elaborar a lei em epígrafe, o STF acatou os parâmetros fixados pela lei e declarou a sua aplicação retroativa ao caso em julgamento, autorizando aos Ministros da Corte decidirem, monocraticamente, da mesma forma, outros mandados de injunção, como mesmo objeto, já em curso" (Q317759).