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ID
897205
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às férias, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    a) A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
    CORRETA - Súmula 149, TST


    b) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
    CORRETA - Súmulas 81 e 171 TST  

    c) O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
    ERRADA - Súmula 261 TST - TEM DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS

    d) Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    CORRETA - Súmula 171 TST

    e) Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
    CORRETA - Súmula 89 TST
  • o fundamento da letra D é a súmula 81 do TST:

    SUM-81 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remune-rados em dobro.

     

  • (a)correta; remuneração media das trefas-onras referente ao periodo aquisitivo, tarifa atual da data da concessão das ferias

    (b)correta. ferias proporcionais devidas mesmo se incompleto 1 ano na empresa, só se suprimirá as ferias proporcionais quando dispensa com justa causa; salvo convenção 132

    (c)errada, justificativa acima

    (d)correta, remuneradas em dobro tanto total como parcialmente.

    (e)correta.
  • A questão em tela versa sobre as férias, em conformidade com a jurisprudência do TST, abaixo analisada. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 149 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 171 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” contraria a Súmula 261 do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 81 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 89 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.



  • OK.