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ID
897217
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • letra C
    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    Aqui o contrato está suspenso, o empregado não trabalha e também não recebe.


  • Mas continua com o direito aos depósitos do FGTS.
    parágrafo único do art. 4º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade da contagem do tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, e a necessidade de recolhimento do FGTS. Exceção à regra das suspensões.
  • Antes de comentar sobre as alternativas da questão, faz-se necessário a lição de Sérgio Pinto Martins:
    "A suspensão envolve a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na interrupção, há cessação temporária e parcial do contrato de trabalho, porém, há produção de seus efeitos".

    a) Configura hipótese de interrupção contratual o afastamento do trabalho por motivo de doença, até 15 dias.
    No caso de Auxílio-doença, os 15 dias iniciais de afastamento do empregado são remunerados pelo empregador, caracterizando a interrupção do contrato. Após o 15º dia é o INSS quem paga o auxílio-doença ao empregado, ou seja, auxílio previdenciário, o que caracteriza a suspensão do contrato de trabalho.

    b) Configura hipótese de suspensão contratual a aposentadoria provisória, sendo o obreiro incapacitado para trabalhar.
    O Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para efetivação do benefício.

    c) Configura hipótese de interrupção contratual afastamento para prestação de serviço militar.
    O serviço militar não comporta remuneração, mas é contado como tempo de serviço. E o Art. 472 diz que o serviço militar não é motivo para alteração ou rescisão de contrato de trabalho.

    d) Configura hipótese de suspensão contratual o afastamento do empregado estável ou com garantia especial de emprego para instauração de inquérito para a apuração de falta grave, sendo julgada procedente a ação de inquérito.
    O Art. 853. Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregador garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    e) Configura hipótese de interrupção contratual a licença remunerada concedida pelo empregador.
    Todas as licenças remuneradas pelo empregador, é caso de interrupção do contrato de trabalho.

    GABARITO: C
  • CUIDADO!


    Serviço militar obrigatório(art.472, CLT)= SUSPENSÃO com efeitos atipicos.
    No período em que estiver comprindo as exigências do serviço militar (art. 65 da lei nº 4375/1964)=INTERRUPÇÃO.Neste caso trata-se apenas de exigências prévias, como alistamento etc.


    Fonte:Ricardo Resende, pág. 616, 2013.
  • Muito bem lembrado Gilberto Alves!!

    Ressalta-se também que se a interrupção for por motivo de doença nos primeiros 15 dias, é INTERRUPÇÃO do contrato. (que ao meu ver a certa é a Alternativa A).

    Vejamos o entendimento jurisprudencial:

    TRT-23 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 160200904123005 MT 00160.2009.041.23.00-5 (TRT-23)

    Data de publicação: 16/07/2010

    Ementa: RECURSO DO RÉU PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante o período em que o empregado encontra-se afastado das atividades laborais por motivo de doença ou convalescença por acidente de trabalho, ocorre, nos primeiros quinze dias, a interrupção e, nos dias subsequentes, a suspensão do contrato de trabalho, entendimento que se extrai da exegese dos artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213 /91.


  • Não entendi a questão! De acordo com Art.473,VI, sem prejuízo do salário, sendo caso de interrupção. Portanto a alternativa que está falsa seria correta, ademais na questão não fala em serviço militar inicial, que é aquele em que a pessoa fica um ano, tratando-se de hipótese de SUSPENSAO.  =O



  • Carlos, o colega Gilberto já esclareceu a diferença.

    "Serviço militar obrigatório(art.472, CLT)= SUSPENSÃO com efeitos atipicos.
    No período em que estiver comprindo as exigências do serviço militar (art. 65 da lei nº 4375/1964)=INTERRUPÇÃO.Neste caso trata-se apenas de exigências prévias, como alistamento etc.
    Fonte:Ricardo Resende, pág. 616, 2013."

  • A questão em tela versa sobre a distinção entre suspensão (quando não há trabalho e nem contraprestação pecuniária e obrigações acessórias) e interrupção (quando não há trabalho, mas há a contraprestação pecuniária e obrigações acessórias). Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta


    a) A alternativa “a” versa sobre hipótese correta, já que nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença há o pagamento a cargo do empregador, conforme artigo 60, §3° d lei 8.213/91, razão pela qual não merece marcação.


    b) A alternativa “b” versa sobre hipótese correta, já que na aposentadoria provisória (como a ocorrida por acidente) há a suspensão contratual, conforme artigos 44 a 47 da lei 8.213/91 e artigo 475 da CLT, sem pagamento de prestação pecuniária do empregador, razão pela qual não merece marcação.


    c) A alternativa “c” equivoca-se ao considerar o afastamento militar como caso de interrupção, pois há, na verdade, uma suspensão, sem pagamento dos salários respectivos, conforme artigo 472 da CLT, razão pela qual incorreta, merecendo marcação no item da questão. Observe o candidato que ainda que a prestação do serviço militar seja considerada uma suspensão, o tempo de serviço é contado, na forma do artigo 4°, parágrafo único da CLT, ou seja, trata-se de uma suspensão com aspectos peculiares.


    d) A alternativa “d” está de acordo com o artigo 494 da CLT, não merecendo marcação no item da questão.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a doutrina e jurisprudência, já que em havendo licença remunerada, o tempo de serviço e pagamentos são feitos, ainda que não haja prestação de serviços, ou seja, caso de interrupção contratual, não merecendo marcação no gabarito da questão.