Muito bem lembrado Gilberto Alves!!
Ressalta-se também que se a interrupção for por motivo de
doença nos primeiros 15 dias, é INTERRUPÇÃO do contrato. (que ao meu ver a
certa é a Alternativa A).
Vejamos o entendimento jurisprudencial:
TRT-23 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 160200904123005 MT
00160.2009.041.23.00-5 (TRT-23)
Data de
publicação: 16/07/2010
Ementa: RECURSO DO RÉU PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Durante o período em que o
empregado encontra-se afastado das atividades laborais por motivo de doença
ou convalescença por acidente de trabalho, ocorre, nos primeiros quinze
dias, a interrupção e, nos dias subsequentes, a suspensão do contrato
de trabalho, entendimento que se extrai da exegese dos artigos 476 da
CLT e 63 da Lei 8.213 /91.
A questão em tela
versa sobre a distinção entre suspensão (quando não há trabalho e nem
contraprestação pecuniária e obrigações acessórias) e interrupção (quando não
há trabalho, mas há a contraprestação pecuniária e obrigações acessórias).
Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta
a) A alternativa
“a” versa sobre hipótese correta, já que nos primeiros 15 dias de afastamento
do trabalho por motivo de doença há o pagamento a cargo do empregador, conforme
artigo 60, §3° d lei 8.213/91, razão pela qual não merece marcação.
b) A alternativa
“b” versa sobre hipótese correta, já que na aposentadoria provisória (como a
ocorrida por acidente) há a suspensão contratual, conforme artigos 44 a 47 da
lei 8.213/91 e artigo 475 da CLT, sem pagamento de prestação pecuniária do empregador,
razão pela qual não merece marcação.
c) A alternativa “c” equivoca-se
ao considerar o afastamento militar como caso de interrupção, pois há, na
verdade, uma suspensão, sem pagamento dos salários respectivos, conforme artigo
472 da CLT, razão pela qual incorreta, merecendo marcação no item da questão.
Observe o candidato que ainda que a prestação do serviço militar seja
considerada uma suspensão, o tempo de serviço é contado, na forma do artigo 4°,
parágrafo único da CLT, ou seja, trata-se de uma suspensão com aspectos
peculiares.
d) A
alternativa “d” está de acordo com o artigo 494 da CLT, não merecendo marcação
no item da questão.
e) A alternativa
“e” está de acordo com a doutrina e jurisprudência, já que em havendo licença
remunerada, o tempo de serviço e pagamentos são feitos, ainda que não haja
prestação de serviços, ou seja, caso de interrupção contratual, não merecendo
marcação no gabarito da questão.